Receita esclarece que construção de imóvel não garante isenção de IR sobre ganho de capital
A Receita Federal esclareceu que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial não se aplica quando os recursos são utilizados para construir uma nova residência ou quitar financiamento contratado para essa finalidade.
O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 108/2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho, e reforça os limites do benefício previsto no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.
Segundo a Receita, a isenção somente é concedida quando o valor obtido na venda de um imóvel residencial é destinado à aquisição de outro imóvel residencial, desde que observados os requisitos estabelecidos pela legislação.
O que diz a legislação
O artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 prevê que o contribuinte pessoa física pode ficar isento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de um imóvel residencial, desde que utilize o valor da operação para adquirir outro imóvel residencial no prazo e nas condições previstas em lei.
A Solução de Consulta esclarece, porém, que esse benefício possui interpretação restritiva.
Segundo a Receita Federal, construir um imóvel não equivale à aquisição de um imóvel residencial para fins da isenção, ainda que o resultado final seja uma nova residência destinada à moradia do contribuinte.
Construção e financiamento ficam fora do benefício
A orientação também afasta a aplicação da isenção em outra situação recorrente: a utilização dos recursos da venda para quitar, total ou parcialmente, um financiamento contratado para construir um imóvel.
Nesses casos, a Receita entende que os valores não estão sendo empregados na aquisição de outro imóvel residencial, requisito expressamente previsto na legislação.
Assim, tanto a construção direta quanto a amortização ou liquidação de financiamento destinado à obra permanecem fora do alcance do benefício fiscal.
O que dá direito à isenção e o que não dá
SituaçãoHá isenção do IR sobre o ganho de capital?
Compra de outro imóvel residencialSim, desde que cumpridos os requisitos legais
Construção de novo imóvel residencialNão
Quitação de financiamento para construçãoNão
Pagamento de despesas da obraNão
Receita mantém entendimento já adotado
A Solução de Consulta Cosit nº 108/2026 não cria uma nova regra, mas reafirma o posicionamento que a Receita Federal já vinha adotando em manifestações anteriores.
O documento está parcialmente vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 70/2014, que já restringia a aplicação da isenção às hipóteses expressamente previstas na Lei nº 11.196/2005.
Com isso, o Fisco reforça que o benefício fiscal não pode ser ampliado para alcançar situações não previstas na legislação.
Atenção ao planejamento tributário
O entendimento serve de alerta para contribuintes que pretendem vender um imóvel residencial e utilizar os recursos para construir uma nova casa.
Embora economicamente a operação possa resultar na obtenção de um novo imóvel para moradia, a Receita Federal considera que apenas a aquisição de outro imóvel residencial permite a utilização da isenção do ganho de capital, desde que observadas todas as exigências legais.
Para evitar autuações ou recolhimento incorreto do Imposto de Renda, especialistas recomendam que o planejamento da operação seja realizado previamente, especialmente quando envolver valores elevados ou diferentes formas de aquisição do novo imóvel._
Comitê Gestor adota IBS de 18,7% como referência em projeções de arrecadação
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) passou a utilizar uma alíquota padrão estimada de 18,7% para o IBS na metodologia de projeção da arrecadação do novo tributo. O percentual consta na Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29 de julho, e servirá como parâmetro para os cálculos de receitas durante a fase inicial de implementação da reforma tributária.
Apesar de chamar a atenção por ser a primeira referência numérica adotada oficialmente pelo Comitê Gestor, o percentual não representa a alíquota definitiva do IBS, que continuará sendo calibrada durante o período de transição previsto pela Lei Complementar nº 214/2025.
Percentual é utilizado apenas para projeções
Segundo a resolução, a adoção da alíquota de 18,7% tem finalidade exclusivamente metodológica.
Como o novo sistema tributário ainda não entrou plenamente em funcionamento, o Comitê Gestor precisou estabelecer parâmetros para estimar a arrecadação do IBS, uma vez que ainda não existem dados históricos capazes de refletir o comportamento dos contribuintes sob as novas regras.
O documento destaca que 2027 marcará o início da efetiva implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, exigindo a utilização de premissas para elaboração das projeções fiscais.
IBS de 18,7% faz parte de uma estimativa do IVA
A resolução considera um cenário em que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, formado pela soma do IBS e da CBS, fique em torno de 28%, sendo aproximadamente 18,7% correspondentes ao IBS.
O percentual, entretanto, não altera a legislação vigente nem estabelece a alíquota que será aplicada aos contribuintes.
A definição das alíquotas efetivas dependerá da regulamentação e dos cálculos necessários para garantir a neutralidade arrecadatória prevista pela reforma tributária.
Cobrança integral ocorrerá apenas em 2033
Embora a metodologia utilize uma alíquota de referência de 18,7%, a cobrança do IBS ocorrerá de forma gradual.
Em 2027, primeiro ano da fase operacional da reforma tributária, será aplicada apenas a alíquota-teste de 0,1% do IBS, destinada principalmente à validação dos sistemas e dos mecanismos de arrecadação. A implementação integral do tributo está prevista apenas para 2033, ao final do período de transição.
Resolução estima arrecadação de R$ 15,5 bilhões em 2027
Com base na metodologia aprovada, o Comitê Gestor projeta que a alíquota de 0,1% prevista para 2027 deverá gerar aproximadamente R$ 15,5 bilhões de arrecadação no primeiro ano de vigência do IBS.
Esses recursos servirão como referência para a distribuição das receitas entre estados e municípios durante a implantação do novo imposto.
O que muda para empresas e contadores?
Na prática, a publicação da Resolução CGIBS nº 14/2026 não altera a tributação das empresas, mas oferece um importante indicativo sobre os parâmetros econômicos utilizados pelo próprio Comitê Gestor para projetar a arrecadação do novo sistema.
Para profissionais da área contábil e tributária, o documento também reforça que a implementação da reforma continua avançando. Nas últimas semanas, Receita Federal e Comitê Gestor divulgaram o cronograma oficial para adaptação dos documentos fiscais eletrônicos e mantiveram o calendário de transição do IBS e da CBS, que seguirá de forma escalonada até 2033._
Receita Federal altera regras de atendimento do Imposto de Renda; veja o que muda
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera procedimentos de atendimento relacionados ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre as principais mudanças, está a proibição do fornecimento, nas unidades presenciais do órgão, de cópias da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega.
As novas regras entraram em vigor com a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3) e têm como objetivo reforçar a proteção das informações fiscais dos contribuintes.
Cópia da declaração não será mais entregue presencialmente
Com a nova portaria, as unidades de atendimento da Receita Federal deixam de emitir cópias da declaração do Imposto de Renda e do comprovante de entrega durante o atendimento presencial.
Segundo o órgão, a medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, já que esses documentos contêm dados pessoais e patrimoniais considerados sensíveis.
A partir de agora, a declaração e o recibo ficarão disponíveis exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso, garantindo maior segurança no acesso às informações.
Mudanças também atingem outros serviços
Além da restrição ao fornecimento presencial da declaração, a Portaria RFB nº 713/2026 promove ajustes em outros procedimentos de atendimento da Receita Federal.
As alterações abrangem:
atendimento presencial ao contribuinte;
atendimento orientado;
recepção de documentos em processos de atendimento digital.
Segundo a Receita Federal, as mudanças fazem parte do processo de aperfeiçoamento dos serviços prestados aos contribuintes e buscam adequar os procedimentos às soluções digitais já disponibilizadas pelo órgão.
Como acessar a declaração do Imposto de Renda
Os contribuintes que precisarem consultar ou obter uma cópia da declaração e do recibo de entrega deverão utilizar os canais digitais da Receita Federal, que exigem autenticação para acesso às informações.
Entre as opções disponíveis estão o Portal e-CAC, o serviço Meu Imposto de Renda e outros sistemas oficiais da Receita Federal que utilizam mecanismos de identificação segura.
A recomendação também vale para profissionais da contabilidade que atuam em nome de clientes, observando as regras de representação e procuração eletrônica quando aplicáveis.
Objetivo é reforçar a segurança das informações fiscais
De acordo com a Receita Federal, a atualização das regras busca fortalecer a proteção dos dados dos contribuintes e acompanhar a ampliação dos serviços digitais oferecidos pelo órgão.
Com a exigência de autenticação para acessar documentos do Imposto de Renda, a Receita pretende reduzir riscos relacionados ao compartilhamento indevido de informações fiscais e garantir maior controle sobre quem consulta esses documentos._
Reforma tributária: 2 milhões de PMEs precisam acelerar adaptação, aponta estudo
Cerca de 2 milhões de pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras precisarão acelerar sua preparação para a transição da reforma tributária. É o que aponta o levantamento Radar Setorial da Reforma Tributária, estudo da Omie, que analisou o impacto das novas regras em 76 segmentos da economia e identificou 26 atividades com alta prioridade de adaptação ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Juntas, essas empresas respondem por aproximadamente 14% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e empregam cerca de 10 milhões de trabalhadores, evidenciando o potencial impacto das mudanças na economia.
Segundo o levantamento, a maior exposição não significa necessariamente aumento da carga tributária, mas indica que esses segmentos precisarão revisar processos, sistemas e estratégias para se adequar ao novo ambiente tributário.
Estudo identifica 26 segmentos prioritários
A pesquisa avaliou o grau de exposição dos diferentes setores econômicos durante a fase de transição da reforma tributária.
Para isso, foram considerados fatores como:
fluxo financeiro das empresas;
sensibilidade às alterações na carga tributária;
complexidade operacional para adaptação ao novo sistema;
impacto da ampliação do mecanismo de créditos tributários previsto no IVA dual.
Com base nesses critérios, 26 segmentos foram classificados como de alta prioridade para adaptação, exigindo planejamento antecipado para reduzir riscos durante a implementação das novas regras.
Entre os setores mais expostos estão:
descontaminação e serviços de gestão de resíduos;
fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
atividades de apoio à extração de minerais.
Simples Nacional exige atenção especial
O estudo também chama atenção para as empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente aquelas que atuam em atividades como:
serviços especializados para construção;
transporte terrestre.
Esses contribuintes deverão avaliar cuidadosamente os impactos da reforma tributária, principalmente diante da possibilidade de optar pelo chamado Simples Nacional híbrido, modelo criado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Nesse regime, a empresa continua recolhendo parte dos tributos pelo Simples Nacional, mas passa a recolher IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários pelos clientes.
A escolha entre permanecer no modelo tradicional ou migrar para o regime híbrido será um dos principais desafios das empresas durante a transição.
Preparação vai além da carga tributária
De acordo com o estudo, a adaptação não deve se limitar ao cálculo dos tributos.
As empresas também precisarão revisar:
estrutura de custos;
cadeia de fornecedores;
perfil da carteira de clientes;
processos internos;
parametrização dos sistemas de gestão (ERPs).
A ampliação do sistema de créditos tributários prevista pela reforma tende a tornar o relacionamento comercial entre empresas um fator ainda mais relevante para a competitividade.
Papel estratégico dos contadores
Diante desse cenário, o levantamento destaca que os profissionais da contabilidade terão papel cada vez mais consultivo.
Além do cumprimento das obrigações fiscais, caberá aos escritórios contábeis apoiar seus clientes na realização de simulações, avaliação dos impactos financeiros e definição do regime tributário mais vantajoso durante a transição.
A expectativa é que decisões tomadas ainda em 2026 influenciem diretamente a competitividade e o fluxo de caixa das empresas nos próximos anos, especialmente com o avanço da implementação do IBS e da CBS._
Salários de trabalhadores CLT devem ser pagos até esta quinta-feira (6)
As empresas que possuem empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês de julho até esta quinta-feira (6), data que corresponde ao quinto dia útil de agosto para a maior parte do país. O prazo está previsto na legislação trabalhista e considera, na contagem, os dias de segunda-feira a sábado, excluindo apenas domingos e feriados.
Em agosto de 2026, os cinco primeiros dias úteis nacionais são 1º (sábado), 3 (segunda-feira), 4 (terça-feira), 5 (quarta-feira) e 6 (quinta-feira). Entretanto, o calendário pode variar em estados e municípios onde houver feriado local durante esse período.
Na Paraíba, por exemplo, o feriado estadual de 5 de agosto, que celebra a fundação do estado, altera a contagem dos dias úteis. Com isso, o quinto dia útil para os empregadores paraibanos será sexta-feira (7).
O cumprimento do prazo é uma obrigação trabalhista e o atraso no pagamento pode gerar consequências previstas na legislação e em normas coletivas aplicáveis à categoria.
Como é feita a contagem do quinto dia útil
A CLT determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para esse cálculo, são considerados os dias de segunda-feira a sábado, independentemente de haver expediente na empresa.
Domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais não entram na contagem. Por isso, empregadores devem verificar se há datas comemorativas locais que possam alterar o vencimento da obrigação.
A regra busca padronizar o prazo de pagamento, mas admite diferenças regionais em razão dos calendários oficiais de cada localidade.
Dessa forma, empresas com unidades em diferentes estados precisam observar os prazos específicos de cada município ou estado onde mantêm empregados.
O que acontece se o salário for pago fora do prazo
O não pagamento do salário até o quinto dia útil caracteriza descumprimento da obrigação prevista na legislação trabalhista. Além da possibilidade de aplicação de penalidades estabelecidas em convenções ou acordos coletivos, a empresa pode responder judicialmente pelo atraso.
No entanto, atrasos recorrentes ou a ausência de pagamento por períodos prolongados podem configurar situação mais grave, passível de discussão na Justiça do Trabalho.
Caso o trabalhador sofra prejuízos ou os atrasos se tornem frequentes, é possível buscar judicialmente a cobrança dos valores devidos e a análise das medidas cabíveis.
Pagamento inferior ao devido também pode gerar cobrança
Além dos atrasos, o empregador deve observar se o valor pago corresponde ao previsto em contrato e à remuneração efetivamente devida ao trabalhador.
Quando há pagamento inferior ao correto, o empregado pode reivindicar judicialmente as diferenças salariais, bem como os reflexos sobre verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras, quando aplicáveis.
A regularidade no pagamento dos salários também influencia o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, exigindo atenção dos departamentos de pessoal e das áreas contábeis.
A conferência da folha de pagamento antes da data-limite é uma das medidas recomendadas para evitar inconsistências e eventuais passivos trabalhistas.
Regras são diferentes para PJ e servidores públicos
O prazo do quinto dia útil previsto na CLT aplica-se exclusivamente aos trabalhadores contratados pelo regime celetista.
Para profissionais que prestam serviços como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos, as datas de pagamento são definidas pelas cláusulas contratuais e pelas normas do Direito Civil, não havendo aplicação da regra da CLT.
Já no caso dos servidores públicos, os calendários de pagamento são estabelecidos por leis e regulamentos próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Assim, os prazos podem variar conforme o ente público e o regime jurídico ao qual o servidor está vinculado._
Programa Confia se torna permanente e promete facilitar transição da Reforma Tributária
A Receita Federal tornou permanente o Programa Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal), iniciativa que busca fortalecer a relação entre o Fisco e os contribuintes e que passa a ganhar um novo papel na implementação da Reforma Tributária. A expectativa é que as empresas participantes tenham uma transição mais segura para o novo sistema tributário, com acesso direto aos auditores responsáveis pela fiscalização das regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja implementação começa em janeiro de 2027.
Até o momento, 37 empresas conquistaram o Selo Confia. Juntas, elas recolheram aproximadamente R$ 210 bilhões em tributos em 2025, o equivalente a cerca de 7,5% da arrecadação federal. Em 2024, essas companhias declararam aproximadamente R$ 2,3 trilhões em receitas à Receita Federal.
Com a conclusão do primeiro ciclo de certificações, o órgão pretende ampliar o número de participantes do programa.
O que é o Programa Confia?
Criado em 2021, o Programa Confia foi desenvolvido para estabelecer uma relação de cooperação entre a Receita Federal e empresas com elevado grau de conformidade tributária.
A iniciativa começou com um grupo de empresas convidadas para ajudar na construção do modelo. Depois passou por uma fase de testes e por um programa-piloto com 20 empresas, selecionadas com base em critérios como porte, nível de governança e grau de endividamento.
Na prática, cada empresa participante conta com um auditor da Receita Federal como ponto de contato permanente para esclarecer dúvidas tributárias e tratar preventivamente possíveis inconsistências antes que elas resultem em autuações.
Segundo Flávio Vilela Campos, coordenador especial de Maiores Contribuintes da Receita Federal e chefe do Centro Confia, as empresas certificadas passam a ter prioridade no atendimento prestado pelo órgão. "Os contribuintes admitidos no Confia têm prioridade em todos os serviços da Receita, inclusive direito creditório, como os créditos da reforma".
Como o Confia ajuda na Reforma Tributária?
Com a entrada em vigor da CBS e do IBS, empresas precisarão adaptar sistemas, processos fiscais e rotinas de apuração. Segundo a Receita Federal, a proposta do Confia é justamente permitir que essa adaptação ocorra com maior segurança jurídica e diálogo permanente com o Fisco.
Entre os principais temas relacionados à Reforma Tributária que já estão sendo discutidos no programa estão:
Créditos de IBS e CBS sobre benefícios trabalhistas e despesas corporativas;
Transição entre PIS/Cofins e CBS, com risco de dupla tributação;
Tratamento tributário de contratos de longa duração e operações financeiras;
Compensação de incentivos fiscais estaduais;
Ressarcimento de créditos tributários;
Split payment e novas obrigações acessórias;
Funcionalidades tecnológicas da plataforma da Reforma Tributária;
Participação em projetos-piloto e acesso à apuração assistida;
Capacitação e governança para adaptação ao novo sistema tributário.
Ao todo, 234 temas fiscais fazem parte do plano de trabalho atualmente desenvolvido entre Receita Federal e empresas participantes. Segundo Flávio Campos, 60% dessas questões foram apresentadas pelas próprias empresas, indicando maior confiança na relação entre contribuintes e administração tributária.
Programa permite autorregularização
Outra vantagem do Confia é a possibilidade de resolver inconsistências fiscais antes da abertura de procedimentos de fiscalização.
Quando são identificados problemas, as empresas podem realizar a autorregularização, com possibilidade de redução ou até isenção de multas, conforme as regras aplicáveis.
Segundo a Receita Federal, o modelo também permite que dúvidas identificadas por uma empresa sejam utilizadas para aperfeiçoar orientações gerais destinadas aos demais contribuintes. "A empresa no Confia terá uma assistência para esse processo de migração da reforma tributária porque vai trabalhar em tempo real com a Receita", afirmou Flávio Campos ao Valor Econômico.
Como participar do Programa Confia?
Embora a Receita Federal pretenda ampliar o número de participantes, o ingresso no programa continua restrito a empresas que atendam critérios rigorosos de conformidade e governança.
Na seleção mais recente, o questionário de governança foi ampliado e as empresas precisaram comprovar, entre outros requisitos:
Receita bruta superior a R$ 2 bilhões;
Declaração de mais de R$ 100 milhões em tributos em 2025;
Grau de endividamento inferior a 30% da receita;
Mecanismos robustos de controle interno e governança tributária.
Dos 51 grupos inscritos, 43 tiveram a documentação validada, mas apenas 37 conquistaram o Selo Confia.
Segundo a Receita, um dos principais fatores para a eliminação das candidatas foi justamente a dificuldade de comprovar a maturidade dos controles internos.
Receita cria norma de governança tributária
Como parte da evolução do programa, a Receita Federal também participou da elaboração da Norma Técnica ABNT NBR 17301, desenvolvida em parceria com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A norma estabelece diretrizes para governança tributária e deverá servir como referência para empresas que pretendem ingressar no Programa Confia futuramente.
Segundo Flávio Campos, o objetivo é padronizar práticas de gestão tributária e fortalecer a cultura de conformidade fiscal nas organizações.
Empresas devem se preparar desde já
Com a Reforma Tributária em fase de implementação, especialistas avaliam que iniciativas como o Programa Confia tendem a ganhar importância para empresas de grande porte, especialmente diante das mudanças que envolvem CBS, IBS, split payment, créditos tributários e novas obrigações acessórias.
Para as companhias que pretendem buscar a certificação nas próximas rodadas, a recomendação é investir desde já no fortalecimento da governança tributária, dos controles internos e dos processos de conformidade, requisitos considerados essenciais para participar do programa e aproveitar os benefícios oferecidos pela Receita Federal._
Publicada em : 03/08/2026
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Valor Econômico
A Lei nº 15.455/2026 trouxe novas regras que impactam a relação entre empregadores domésticos e trabalhadores, exigindo atenção aos procedimentos trabalhistas e às obrigações previstas na legislação. O tema envolve mudanças que podem afetar a rotina de quem mantém empregados registrados nessa modalidade._
Abono Salarial 2026: pagamento do sexto lote é liberado para mais de 4,3 milhões nesta quarta-feira (15)
O pagamento do sexto lote do Abono Salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 começa nesta quarta-feira (15), contemplando 4.339.996 trabalhadores em todo o país. Ao todo, serão liberados R$ 5,4 bilhões para beneficiários da iniciativa privada e do serviço público, conforme o calendário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores variam conforme o período trabalhado em 2024 e podem ser consultados pela Carteira de Trabalho Digital e pelo portal GOV.BR.
Do total de trabalhadores contemplados nesta etapa, 3.840.487 são empregados da iniciativa privada com direito ao Programa de Integração Social (PIS), cujo pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal. Outros 499.509 são servidores públicos que recebem o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pago pelo Banco do Brasil.
O valor do benefício é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base 2024 e varia de R$ 136 a R$ 1.621.
Quem pode receber o Abono Salarial
Tem direito ao Abono Salarial referente ao ano-base 2024 o trabalhador que atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 durante 2024, em emprego vinculado a empregador contribuinte do PIS ou do Pasep;
Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
O benefício é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base.
Como é feito o pagamento do PIS e do Pasep
Para os trabalhadores da iniciativa privada, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento, preferencialmente, por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital. Também pode ser aberta automaticamente uma conta poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não possui conta na Caixa pode sacar o benefício em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
Já os servidores públicos recebem o Pasep por meio do Banco do Brasil, com prioridade para crédito em conta bancária. Na ausência de conta, o banco disponibiliza pagamento via TED, Pix ou atendimento presencial nas agências, conforme a situação do beneficiário.
Trabalhadores de três municípios mineiros tiveram pagamento antecipado
Além dos beneficiários previstos no calendário de julho, trabalhadores residentes nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG) receberam tratamento diferenciado em razão de decisão judicial.
Em cumprimento à Ação Civil Pública (ACP) nº 6008044-32.2026.4.06.3801/MG, o crédito, inicialmente programado para 15 de agosto, foi antecipado para 15 de julho.
A medida beneficia trabalhadores das cidades atingidas por situação de calamidade pública e foi aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte dos beneficiários.
As informações sobre o pagamento, incluindo valor disponível e instituição financeira responsável, podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital e no portal GOV.BR.
Calendário segue até dezembro de 2026
O calendário de pagamentos do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 começou em 16 de fevereiro de 2026 e os valores permanecerão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026.
Os trabalhadores podem acompanhar a situação do benefício pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal GOV.BR ou obter informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e pelo telefone 158._
Imposto Seletivo: Fazenda ainda não define tributação de bets e minerais para 2027
O Ministério da Fazenda ainda não definiu como será a tributação das apostas de quota fixa, as chamadas bets, e da extração de bens minerais em 2027, primeiro ano de vigência do Imposto Seletivo (IS). A indefinição ocorre em meio às discussões sobre uma possível transição para a cobrança do novo tributo.
Segundo apuração do Portal da Reforma Tributária, a preferência da equipe econômica é preservar, no primeiro ano, uma carga equivalente à atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos setores alcançados pelo Seletivo. A estratégia funcionaria como uma transição até a aplicação das alíquotas específicas do novo imposto.
O modelo, no entanto, não pode ser replicado diretamente para todos os segmentos. Bets e extração mineral não estão atualmente sujeitas ao IPI, o que exige uma solução própria para a tributação dessas atividades em 2027.
Imposto Seletivo entra em vigor em 2027
Criado pela Reforma Tributária do consumo, o Imposto Seletivo incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu entre as atividades alcançadas pelo tributo os concursos de prognósticos e fantasy sport, além da extração de determinados bens minerais. A legislação estabelece limite máximo de 0,25% para as alíquotas aplicáveis aos bens minerais extraídos.
A previsão oficial é de entrada em vigor do IS em 1º de janeiro de 2027, simultaneamente à redução a zero das alíquotas do IPI para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus.
Transição baseada no IPI cria impasse para bets e mineração
A possibilidade estudada pela Fazenda é utilizar a atual carga do IPI como referência para o primeiro ano do Imposto Seletivo, evitando uma elevação imediata da tributação sobre os produtos já sujeitos ao imposto industrial.
O problema aparece justamente nos setores que não possuem essa referência.
No caso das apostas e da extração mineral, não há incidência atual de IPI que possa servir de parâmetro para a transição. Por isso, técnicos da Fazenda ainda avaliam qual tratamento deverá ser aplicado a essas atividades durante 2027.
A indefinição aumenta a atenção dos setores atingidos, já que as alíquotas do Imposto Seletivo ainda dependem de definição em legislação específica.
Alíquotas do Imposto Seletivo ainda aguardam definição
A Lei Complementar nº 214/2025 definiu as operações sujeitas ao Imposto Seletivo e as regras gerais do tributo, mas as alíquotas aplicáveis aos diferentes bens e serviços deverão ser estabelecidas em lei ordinária.
Nos últimos meses, integrantes do Congresso também discutiram a possibilidade de as alíquotas serem apresentadas por meio de medida provisória. Em março, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator do primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária na Câmara, afirmou que o tema poderia ser tratado por projeto de lei ou MP.
Paralelamente, tramita na Câmara o PLP 42/2026, que propõe estabelecer limites para as alíquotas do Imposto Seletivo. A proposta ainda aguarda despacho do presidente da Casa.
Falta de definição afeta planejamento tributário para 2027
Para empresas e profissionais da área tributária, a ausência das alíquotas mantém uma variável relevante em aberto no planejamento para 2027.
Isso porque o próximo ano marca a extinção do PIS e da Cofins, a entrada da CBS em sua nova sistemática e o início da cobrança do Imposto Seletivo.
Nos setores sujeitos ao IS, a definição da carga será necessária para revisar precificação, projeções tributárias, contratos e parametrizações dos sistemas fiscais.
No caso das bets e da mineração, o desafio é ainda maior porque o eventual modelo transitório baseado no IPI não oferece uma referência direta para as atividades.
A expectativa agora se concentra na definição do instrumento legal e das alíquotas que serão aplicadas a partir de 2027._
NF-e na Reforma Tributária: mudanças, prazos e preparação para 2027
Com a Reforma Tributária avançando e a chegada de novos modelos e exigências fiscais no horizonte, entender os impactos sobre a Nota Fiscal Eletrônica já deixou de ser uma preocupação futura para se tornar uma necessidade imediata. Para contadores, profissionais da área fiscal e empresas, acompanhar as mudanças, os prazos e as etapas de adaptação será essencial para garantir conformidade e evitar problemas na transição para 2027.
Pensando nisso, o Portal Contábeis realiza, nesta quarta-feira (15), às 15h, o webinar “NF-e na Reforma Tributária: mudanças, prazos e preparação para 2027”. O encontro vai abordar de forma prática o que já se sabe sobre as transformações envolvendo a NF-e no novo sistema tributário e como os profissionais podem começar a se preparar desde já.
A convidada Graziela Santos, Especialista Tributária, fundadora do movimento “Fiscal na Real”, professora universitária e escritora, conduzirá o encontro com uma visão técnica e acessível sobre o tema. Durante a transmissão, ela vai explicar os principais pontos de atenção, os prazos esperados e os cuidados necessários para que empresas e escritórios contábeis estejam prontos para as mudanças que virão com a Reforma.
Para garantir sua vaga e acompanhar esse debate, basta preencher o formulário ao lado. No dia do evento, os inscritos receberão o link exclusivo para a transmissão._
MTE prorroga prazo para cadastro obrigatório no NovoPAT
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo para cadastramento no Novo Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT). A atualização cadastral, que terminaria em 25 de julho de 2026, terá uma nova data-limite, que ainda será divulgada pelo governo federal.
Segundo o MTE, o novo prazo observará um período mínimo de 30 dias, contados a partir da publicação oficial da prorrogação. Até lá, permanece obrigatória a realização do cadastro para os participantes do programa.
Quem deve realizar o cadastro no NovoPAT
A atualização cadastral continua obrigatória para os seguintes participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT):
Empresas beneficiárias (empregadores);
Empresas fornecedoras de alimentação coletiva;
Empresas facilitadoras, responsáveis pela administração dos benefícios de alimentação;
Nutricionistas que atuam no âmbito do PAT.
O procedimento deve ser realizado exclusivamente pela plataforma oficial do NovoPAT.
Sistema antigo será desativado
O Ministério do Trabalho informou que, após o encerramento do período de cadastramento, o sistema atualmente utilizado pelo PAT será desativado definitivamente.
A partir desse momento, todas as operações relacionadas ao programa passarão a ser realizadas exclusivamente na nova plataforma digital.
O que muda para empresas e profissionais
A migração para o NovoPAT faz parte do processo de modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador, que passou a concentrar em um único ambiente digital os serviços de cadastro, atualização de informações e gestão dos participantes.
Para empresas, a atualização cadastral é importante para manter a regularidade da participação no programa e garantir o acesso aos serviços disponibilizados pelo sistema.
Escritórios de contabilidade e profissionais de Departamento Pessoal também devem orientar seus clientes sobre a necessidade de concluir o cadastramento dentro do novo prazo, evitando transtornos quando o sistema antigo deixar de operar.
Como fazer o cadastro
O cadastramento deve ser realizado no portal oficial do NovoPAT, mediante autenticação com conta Gov.br.
A plataforma permite o cadastro e a atualização das informações das empresas, facilitadoras, fornecedoras de alimentação coletiva e nutricionistas vinculados ao programa.
O MTE informou que divulgará em breve a nova data-limite para conclusão do processo de migração cadastral._
MP do Imposto Seletivo deve ficar para depois de agosto
O governo federal deve adiar para a segunda quinzena de agosto o envio da medida provisória (MP) que regulamentará aspectos do Imposto Seletivo (IS), um dos novos tributos criados pela Reforma Tributária. A expectativa inicial era de que o texto fosse encaminhado ao Congresso ainda em julho, mas a equipe econômica decidiu postergar a proposta para concluir estudos técnicos e alinhar os detalhes da regulamentação.
A mudança no cronograma ocorre em meio às discussões sobre a implementação do novo sistema tributário e à necessidade de definir critérios para a incidência do chamado "imposto do pecado", destinado a desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Regulamentação ainda está em elaboração
Segundo informações do Ministério da Fazenda, a medida provisória servirá para disciplinar pontos operacionais do Imposto Seletivo, cuja criação foi prevista pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Entre os temas que deverão constar no texto estão regras de fiscalização, arrecadação, procedimentos administrativos e outros dispositivos necessários para a operacionalização do tributo.
A expectativa é que a proposta seja enviada ao Congresso somente após a conclusão das discussões técnicas conduzidas pela equipe econômica.
Alíquotas serão definidas apenas em 2027
Embora a regulamentação avance nos próximos meses, a definição das alíquotas do Imposto Seletivo deverá ocorrer apenas em 2027.
O governo pretende aguardar a evolução da fase inicial da Reforma Tributária antes de fixar os percentuais que serão aplicados aos produtos sujeitos à tributação diferenciada.
A estratégia busca evitar distorções durante o período de transição do novo sistema tributário, além de permitir avaliações sobre os impactos econômicos e arrecadatórios do novo modelo.
O que é o Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo será um tributo federal incidente sobre produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens que poderão sofrer incidência do imposto estão:
Veículos e embarcações com elevado impacto ambiental;
Bens minerais extraídos, observadas as exceções previstas na legislação.
A lista definitiva e as respectivas alíquotas ainda dependerão de regulamentação específica.
Impactos para empresas
Enquanto as alíquotas não são definidas, empresas dos setores potencialmente atingidos acompanham de perto a elaboração da medida provisória.
Indústrias de bebidas, tabaco, mineração e segmentos ligados à produção de bens de alto impacto ambiental aguardam a regulamentação para avaliar os efeitos sobre preços, planejamento tributário e contratos de longo prazo.
Especialistas também destacam que escritórios de contabilidade deverão acompanhar as novas normas para orientar clientes sobre adequações fiscais e eventuais mudanças nos sistemas de emissão de documentos fiscais.
Próximos passos
Após o envio da medida provisória, o texto passará a produzir efeitos imediatos, mas precisará ser analisado pelo Congresso Nacional para conversão em lei.
Já a definição das alíquotas deverá ocorrer posteriormente, provavelmente em 2027, quando o governo pretende apresentar uma proposta específica com base nos estudos técnicos e nos impactos observados durante a implementação da Reforma Tributária._
NR1 e saúde mental no trabalho híbrido: o que muda na prática para empresas e colaboradores
A atualização da Norma Regulamentadora número 1, a NR-1, que passou a incluir os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), marcou uma virada importante na forma como o ambiente de trabalho é regulado no país. Pela primeira vez, questões como sobrecarga, assédio, falta de autonomia e ambiguidade de papéis passaram a ser tratadas não apenas como preocupações de gestão, mas como riscos que precisam ser identificados, avaliados e gerenciados de forma sistemática.
Já no contexto do trabalho híbrido, que combina presença física e remota, a atualização ganha relevância porque ela traz implicações específicas. As fronteiras entre vida pessoal e profissional, já porosas no ambiente presencial, ficaram ainda mais difusas com a digitalização das relações de trabalho. Com isso, a dificuldade de desconexão, o isolamento de parte das equipes e a assimetria de visibilidade entre quem está no escritório e quem trabalha remotamente são fatores que, se não gerenciados, contribuem para o adoecimento psíquico dos colaboradores.
A norma exige que os fatores de risco psicossociais sejam considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, quando aplicável, integrem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Na prática, isso significa mapear as condições de trabalho que podem gerar sofrimento psicológico, implementar medidas de controle e monitorar seus resultados ao longo do tempo. Não se trata de uma ação pontual, mas de um processo contínuo que exige envolvimento da liderança, de RH e das próprias equipes.
Grandes organizações multinacionais, no entanto, têm avançado além do cumprimento mínimo da norma. Em vez de tratar a NR-1 apenas como um requisito legal, as empresas com uma agenda mais madura de saúde mental têm adotado abordagens estruturadas que incluem escuta ativa das equipes, capacitação de lideranças para identificar sinais de sofrimento, revisão de práticas de reunião e comunicação e criação de canais seguros de apoio psicológico.
No contexto híbrido, algumas dessas práticas ganham contornos específicos. O desenho das jornadas precisa considerar momentos de conexão intencional entre as equipes, não apenas para fins operacionais, mas para preservar os vínculos que sustentam o senso de pertencimento. A comunicação assíncrona, quando bem gerenciada, pode reduzir a pressão por disponibilidade constante e criar espaço para um trabalho mais focado. Já as lideranças precisam desenvolver a capacidade de perceber sinais de esgotamento mesmo à distância, o que exige escuta mais apurada e uma relação de confiança construída ao longo do tempo.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a depressão e a ansiedade custam à economia global aproximadamente um trilhão de dólares por ano em perda de produtividade. Esses números reforçam que a saúde mental no trabalho não é apenas uma questão humanitária, mas sim uma questão de competitividade.
Portanto, a NR-1 atualizada cria uma oportunidade para que as empresas revisem suas práticas e assumam uma postura mais proativa em relação ao bem-estar das suas equipes. Conclui-se que as organizações que entenderem isso como uma vantagem, e não apenas como uma obrigação, estarão mais bem posicionadas para atrair talentos, reduzir absenteísmo e construir ambientes de trabalho que sustentem resultados de longo prazo. No fim, cuidar da saúde mental dos colaboradores não é um gesto de generosidade corporativa, é uma condição para que as pessoas consigam trabalhar bem, por muito tempo, com propósito._
Publicada em : 10/07/2026
Fonte : Vivian Tenuta é Diretora de RH da Corning Latam.
Split payment muda fluxo de caixa das empresas com a reforma tributária; veja os impactos
A implementação do split payment, mecanismo previsto na reforma tributária do consumo, promete alterar significativamente a gestão financeira das empresas brasileiras. Embora não aumente a carga tributária, o novo modelo modifica o momento em que o imposto é recolhido, reduzindo o volume de recursos que permanecem temporariamente no caixa das empresas.
Com a entrada gradual do novo sistema tributário, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gestores financeiros, contadores e empresários precisarão revisar estratégias de capital de giro e fluxo de caixa para se adaptar às novas regras.
O que é o split payment?
O split payment, ou pagamento dividido, é um mecanismo previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a reforma tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Nesse modelo, o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separado automaticamente durante a liquidação financeira da operação.
Na prática, quando uma venda for realizada, a parcela destinada aos tributos será direcionada diretamente ao ambiente de arrecadação, enquanto a empresa receberá apenas o valor líquido da operação.
O objetivo é reduzir a inadimplência tributária, combater fraudes, aumentar a eficiência da arrecadação e simplificar a fiscalização.
O que muda para o fluxo de caixa?
No sistema atual, a empresa recebe integralmente o valor da venda e realiza o recolhimento dos tributos em data posterior.
Esse intervalo faz com que os recursos permaneçam temporariamente disponíveis no caixa da empresa, podendo ser utilizados para financiar operações, adquirir estoques, pagar fornecedores ou cobrir despesas operacionais.
Com o split payment, essa dinâmica muda. Como parte do valor será destinada automaticamente ao pagamento do IBS e da CBS, a empresa deixará de contar com esse recurso durante o período entre a venda e o vencimento dos tributos.
Embora a carga tributária permaneça a mesma, haverá redução na liquidez operacional.
Exemplo prático
Em uma venda de R$ 100 mil, pelo modelo atual a empresa recebe integralmente esse valor e recolhe os tributos posteriormente.
Com o split payment, supondo uma carga tributária de R$ 28 mil, o valor destinado aos tributos poderá ser retido automaticamente, fazendo com que apenas R$ 72 mil ingressem imediatamente no caixa da empresa.
O lucro da operação permanece inalterado, mas a disponibilidade financeira diminui.
Impacto será maior a partir de 2027
Apesar de a reforma tributária já estar em fase de implementação, 2026 é considerado um período de testes.
Nesse ano, empresas deverão concentrar esforços na adaptação de:
Sistemas ERP;
Emissão de documentos fiscais;
Cadastros de produtos e clientes;
Processos internos;
Treinamentos das equipes fiscal, financeira e contábil.
Os impactos financeiros mais relevantes tendem a ocorrer a partir de 2027, quando o IBS e a CBS passarão a substituir gradualmente os tributos atuais.
Capital de giro exigirá novo planejamento
Empresas que utilizam parte dos recursos provenientes dos tributos como capital de giro precisarão rever suas projeções financeiras.
Quanto maior o faturamento e a carga tributária incidente sobre as operações, maior tende a ser a redução do volume de recursos disponíveis no caixa.
Esse cenário pode aumentar a necessidade de:
Capital de giro próprio;
Antecipação de recebíveis;
Linhas de crédito de curto prazo;
Financiamentos bancários.
Quais setores podem sentir mais os efeitos?
Os impactos tendem a ser mais expressivos em empresas que operam com ciclos financeiros longos ou margens reduzidas.
Entre os segmentos mais sensíveis estão:
Indústrias;
Distribuidores;
Construção civil;
Fabricantes de bens de capital;
Empresas de serviços corporativos;
Varejo de baixa margem.
Nesses casos, a redução da liquidez pode exigir mudanças relevantes na gestão financeira.
Gestão dos créditos tributários ganha importância
Outro ponto de atenção é o controle dos créditos de IBS e CBS.
Assim como ocorre em outros modelos de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotados internacionalmente, a recuperação desses créditos dependerá da qualidade das informações fiscais e da conformidade das operações.
Por isso, empresas precisarão fortalecer controles sobre:
Escrituração fiscal;
Documentos eletrônicos;
Cadastro de fornecedores;
Conciliações tributárias;
Integrações entre sistemas.
Falhas nesses processos poderão comprometer o aproveitamento de créditos e gerar impactos financeiros.
Empresas devem iniciar preparação ainda em 2026
Especialistas recomendam que a preparação para o split payment comece antes da entrada efetiva do novo modelo.
Entre as principais medidas estão:
Revisar projeções de fluxo de caixa para 2027 e 2028;
Reavaliar a necessidade de capital de giro;
Mapear fornecedores e riscos na cadeia de créditos tributários;
Integrar sistemas financeiros, fiscais e contábeis;
Automatizar processos de controle e conciliação.
A expectativa é que o split payment represente uma das mudanças mais relevantes da reforma tributária sob a perspectiva financeira, exigindo atuação conjunta das áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia para minimizar impactos na liquidez das empresas durante a transição para o novo sistema tributário._
Reforma tributária: notas fiscais sem IBS e CBS serão rejeitadas a partir de agosto
A partir de 3 de agosto de 2026, a Secretaria da Fazenda passará a rejeitar a emissão de NF-e e NFC-e que não contenham o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança marca uma das primeiras etapas de validação obrigatória dos novos documentos fiscais eletrônicos previstos pela reforma tributária e exigirá que empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido revisem não apenas seus sistemas de emissão, mas também seus cadastros fiscais e tributários.
O que muda a partir de agosto
Até 2 de agosto de 2026, permanece em vigor o período de flexibilização das validações implementadas para adaptação dos documentos fiscais.
Encerrado esse prazo, as notas fiscais emitidas por empresas do regime regular deverão conter corretamente os novos grupos de informações relativos ao IBS e à CBS. Caso contrário, a autorização do documento será recusada.
Na prática, isso significa que empresas que ainda não adequaram seus processos poderão enfrentar interrupções no faturamento.
Revisão dos cadastros passa a ser prioridade
Embora a atualização dos sistemas emissores seja uma etapa importante, especialistas destacam que o maior desafio está na qualidade das informações utilizadas na emissão dos documentos fiscais.
Será necessário revisar dados como:
classificação fiscal dos produtos;
enquadramento tributário;
códigos NCM;
códigos de identificação de mercadorias;
demais informações utilizadas para compor os novos campos exigidos pela reforma tributária.
A recomendação é que essa revisão seja realizada antes da entrada em vigor das validações obrigatórias, reduzindo o risco de rejeições durante a emissão das notas fiscais.
Levantamento aponta elevado índice de inconsistências
Um estudo realizado pela IOB indica que muitas empresas ainda não estão preparadas para as novas exigências.
Segundo o levantamento, foram analisados mais de 2,3 milhões de produtos pertencentes a empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido.
Desse total, 93% apresentaram algum tipo de inconsistência cadastral ou tributária relacionada às exigências do IBS e da CBS, representando mais de 2,15 milhões de produtos com necessidade de ajustes.
Principais problemas identificados
Entre as inconsistências encontradas no levantamento, destacam-se:
ausência da classificação tributária para IBS e CBS;
utilização de códigos NCM descontinuados;
GTINs inválidos ou inconsistentes;
produtos sem classificação fiscal cadastrada.
Segundo os especialistas, essas falhas podem impedir a emissão dos documentos fiscais quando as novas validações passarem a ser obrigatórias.
Adaptação envolve tecnologia e revisão de processos
A implementação da reforma tributária exige uma combinação entre atualização tecnológica e revisão das rotinas fiscais.
Além de adequar os sistemas emissores, as empresas deverão garantir que seus cadastros estejam alinhados às novas regras de classificação tributária, evitando inconsistências que possam comprometer o faturamento.
A recomendação é que as áreas fiscal, contábil, tecnologia da informação e cadastro de produtos atuem de forma integrada para revisar informações e realizar testes antes do prazo de obrigatoriedade.
Reforma tributária avança na fase operacional
A exigência dos campos de IBS e CBS representa mais um passo na implementação operacional da reforma tributária do consumo.
Embora 2026 seja considerado um período de transição e testes, a obrigatoriedade das validações demonstra que as empresas precisarão acelerar sua preparação para atender às novas regras dos documentos fiscais eletrônicos e evitar impactos nas operações a partir dos próximos marcos regulatórios._
Receita Federal abre consulta ao lote especial da restituição automática do IRPF nesta quarta-feira (8); veja quem pode receber
A Receita Federal libera, a partir das 9h desta quarta-feira (8), a consulta ao lote especial da restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), iniciativa conhecida como "cashback". O pagamento será realizado em 15 de julho, diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte contemplado.
O lote especial é destinado a pessoas que não estavam obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025, e, ainda assim, tiveram valores de imposto retidos na fonte ao longo de 2024 que geraram direito à restituição.
Segundo a Receita Federal, aproximadamente 4 milhões de contribuintes poderão ser beneficiados nesta etapa, com a liberação de cerca de R$ 500 milhões em restituições.
O que é a restituição automática do IRPF
A restituição automática do IRPF é um projeto piloto desenvolvido pela Receita Federal para identificar contribuintes que possuem valores a receber, mesmo sem terem apresentado a declaração do Imposto de Renda por não estarem obrigados.
Nesse modelo, o Fisco utiliza informações já existentes em suas bases de dados para elaborar automaticamente uma declaração simplificada, permitindo verificar a existência de imposto pago a maior ou indevidamente.
Caso sejam identificados valores a restituir, o contribuinte poderá receber o crédito sem precisar ter enviado previamente a declaração.
Quem pode receber a restituição automática
Para integrar o lote especial, o contribuinte deve atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
Não estar obrigado a apresentar a declaração do IRPF referente ao exercício de 2025;
Não ter enviado a declaração por iniciativa própria;
Ter sofrido retenção de Imposto de Renda na fonte durante o ano-calendário de 2024;
Possuir restituição de até R$ 1.000;
Manter o CPF em situação regular;
Possuir chave Pix cadastrada com o CPF.
A Receita Federal destaca que o pagamento será feito exclusivamente por meio da chave Pix vinculada ao CPF do beneficiário.
Como consultar a restituição automática
A consulta poderá ser realizada a partir das 9h desta quarta-feira (8) pelos canais oficiais da Receita Federal.
Os contribuintes poderão verificar se foram contemplados e acessar a declaração gerada automaticamente, que permitirá:
Conferir as informações utilizadas pela Receita Federal;
Incluir dados adicionais, quando necessário;
realizar ajustes ou retificações antes da conclusão do processamento.
Também será possível fazer a consulta pelo aplicativo oficial da Receita Federal.
Pagamento será realizado via Pix
O crédito da restituição será depositado exclusivamente em conta associada à chave Pix do tipo CPF.
Não haverá emissão de ordem de pagamento nem depósito em contas bancárias que não estejam vinculadas ao CPF do contribuinte. Por isso, quem tiver direito ao benefício deverá verificar se possui uma chave Pix cadastrada nessa modalidade para receber os valores.
Lote especial não altera calendário regular do Imposto de Renda
A Receita Federal esclarece que esse lote especial da restituição automática possui cronograma próprio e não faz parte do calendário regular das restituições do IRPF 2026.
Enquanto o pagamento desse lote ocorrerá em 15 de julho, os contribuintes que entregaram normalmente a declaração do Imposto de Renda continuam seguindo o calendário oficial de restituições. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes realizem consultas e acompanhem o processamento exclusivamente pelos canais oficiais do órgão. A orientação busca reduzir riscos de fraudes e garantir a segurança das informações utilizadas durante todo o processo da restituição automática do Imposto de Renda._
Trabalho aos feriados no comércio: proposta de regulamentação avança no Ministério do Trabalho e exige atenção das empresas
Empresas do comércio, bens, serviços e turismo devem acompanhar com atenção os próximos passos da regulamentação sobre o trabalho aos feriados. Em 25 de junho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que recebeu a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho do Comércio Varejista, formado por representantes de trabalhadores e empregadores.
O texto segue agora para análise jurídica do MTE antes de eventual assinatura e publicação de uma nova regulamentação complementar. Até que isso ocorra, as empresas devem observar as regras atualmente aplicáveis, incluindo a Portaria MTE nº 3.665/2023, a Consolidação das Leis do Trabalho, a Lei nº 10.101/2000 e os instrumentos coletivos firmados com os sindicatos da categoria.
O tema ganhou relevância porque o trabalho em feriados no comércio envolve pontos sensíveis da rotina empresarial, como autorização por convenção coletiva, organização de escalas, controle de jornada, pagamento de adicionais, compensações e segurança jurídica na relação entre empresa e empregados.
Embora a proposta represente um avanço nas discussões, ela ainda não produz, por si só, uma nova obrigação definitiva. Como o conteúdo está em análise jurídica, o texto final poderá sofrer ajustes antes de eventual publicação oficial pelo Ministério do Trabalho.
Por esse motivo, empregadores não devem promover alterações precipitadas em escalas, contratos, políticas internas ou procedimentos de Departamento Pessoal apenas com base na existência da minuta. A recomendação é acompanhar os atos oficiais do MTE e manter a documentação trabalhista organizada para eventual adaptação futura.
Na prática, empresas que funcionam em feriados devem revisar se suas atividades estão autorizadas, se há previsão em convenção ou acordo coletivo quando exigido, se as escalas respeitam os limites legais e se os pagamentos ou compensações estão devidamente documentados.
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o momento exige cautela técnica e acompanhamento próximo da regulamentação.
"A principal recomendação é não antecipar mudanças sem publicação oficial da nova regulamentação. A Portaria MTE nº 3.665/2023 já está em vigor, mas a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho ainda depende de análise jurídica e assinatura. Por isso, as empresas devem revisar seus procedimentos internos, conferir suas convenções coletivas e manter controles consistentes de jornada, escalas e pagamentos relacionados ao trabalho em feriados."
Também é recomendável que os setores de Recursos Humanos e Departamento Pessoal façam um levantamento das atividades realizadas em feriados, das normas coletivas aplicáveis, das escalas atualmente adotadas e dos critérios utilizados para pagamento, folga ou compensação.
Essa preparação reduz riscos trabalhistas e facilita a adequação da empresa caso o Ministério do Trabalho publique uma nova regulamentação complementar sobre o tema.
Perguntas frequentes
A regulamentação sobre trabalho aos feriados já mudou?
A Portaria MTE nº 3.665/2023 já está em vigor. No entanto, a proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho do Comércio Varejista ainda depende de análise jurídica e eventual assinatura pelo Ministério do Trabalho para gerar uma nova regulamentação complementar.
As empresas precisam alterar as escalas imediatamente?
Não necessariamente. As empresas devem observar as regras atualmente aplicáveis, mas não devem alterar escalas apenas com base na minuta ainda em análise jurídica.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 já está valendo?
Sim. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 3.665/2023 entrou em vigor em 27 de maio de 2026. Por isso, deve ser considerada na avaliação jurídica e trabalhista das empresas.
O comércio pode funcionar normalmente nos feriados?
Depende da atividade exercida, da legislação aplicável e das normas coletivas da categoria. Em muitos casos, a autorização para trabalho em feriados pode depender de convenção coletiva ou acordo coletivo.
A nova proposta já cria obrigação para as empresas?
Não. A proposta ainda está em fase de análise jurídica no Ministério do Trabalho. Somente após eventual assinatura e publicação oficial poderá gerar nova regulamentação complementar.
A minuta pode sofrer alterações?
Sim. Como o texto ainda está em análise jurídica, ele poderá ser ajustado antes da publicação definitiva.
Quais empresas devem acompanhar o tema com mais atenção?
Principalmente empresas do comércio, bens, serviços e turismo que mantêm funcionamento em feriados e dependem de escalas de trabalho, atendimento presencial, lojas físicas, centros comerciais, supermercados, farmácias, restaurantes, hotéis e atividades correlatas.
O que o RH deve fazer neste momento?
O RH deve acompanhar os atos oficiais do Ministério do Trabalho, revisar convenções coletivas, organizar escalas, conferir controles de jornada e documentar corretamente pagamentos, folgas e compensações relacionadas ao trabalho em feriados.
A empresa pode se basear apenas na lei para funcionar em feriados?
Nem sempre. Dependendo da atividade e da categoria econômica, pode ser necessário observar também convenções coletivas, acordos coletivos e regras específicas do setor.
Qual o principal risco para a empresa?
O principal risco é manter trabalho em feriados sem observar corretamente a legislação, a norma coletiva aplicável, os critérios de escala, o pagamento devido ou a compensação correspondente. Isso pode gerar passivos trabalhistas, autuações e questionamentos sindicais.
O que a empresa deve revisar preventivamente?
A empresa deve revisar escalas, controles de ponto, contratos de trabalho, banco de horas, políticas internas, convenções coletivas, acordos coletivos e documentos que comprovem pagamento ou compensação do trabalho realizado em feriados._
Dados enviados ao eSocial continuam sendo decisivos para o pagamento do Abono Salarial 2026
Mesmo após o encerramento do prazo de envio das informações do ano-base 2024, o eSocial continua no centro da atenção dos empregadores. Os dados transmitidos pelos empregadores servirão como base oficial para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial 2026, cujo calendário de pagamento está previsto para ter início em outubro. O tema reforça a importância da qualidade das informações prestadas pelas empresas ao eSocial.
O Ministério do Trabalho utiliza os registros enviados pelos empregadores para validar vínculos empregatícios, remuneração, tempo de serviço e demais requisitos necessários para concessão do benefício. Isso significa que eventuais inconsistências cadastrais ou erros na escrituração podem gerar dificuldades na identificação do trabalhador, necessidade de retificações e aumento da demanda operacional para os departamentos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.
Embora o prazo de transmissão já tenha sido encerrado, a atenção das empresas não termina com o envio das informações. A conferência dos eventos transmitidos, a correção de inconsistências eventualmente identificadas e o acompanhamento das orientações divulgadas pelo eSocial continuam sendo medidas importantes para reduzir riscos administrativos e evitar problemas futuros relacionados às obrigações trabalhistas.
Na rotina empresarial, situações como erros no CPF, datas de admissão, remuneração, afastamentos, desligamentos ou classificação incorreta de vínculos podem refletir não apenas na concessão do Abono Salarial, mas também em outros cruzamentos eletrônicos realizados pelos órgãos públicos.
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, o eSocial deixou de ser apenas uma obrigação acessória e passou a funcionar como uma das principais bases de dados utilizadas pelo governo para validar diversos direitos trabalhistas e previdenciários.
"Cada evento transmitido alimenta uma base nacional utilizada por diferentes órgãos públicos. Por isso, o controle da qualidade das informações passou a ser tão importante quanto o cumprimento dos prazos. Empresas que adotam processos de conferência antes do fechamento da folha reduzem significativamente a necessidade de retificações e fortalecem sua segurança operacional."
Especialistas também recomendam que empregadores mantenham integração entre Recursos Humanos, Departamento Pessoal e contabilidade para a revisão periódica dos cadastros dos empregados, a conferência das rubricas da folha de pagamento e a validação dos eventos enviados ao eSocial. Esse procedimento tende a reduzir inconsistências que podem repercutir em benefícios trabalhistas e previdenciários.
Perguntas frequentes
O prazo de envio das informações ao eSocial para o Abono Salarial já terminou?
Sim. O Ministério do Trabalho encerrou o prazo referente ao ano-base 2024, cujos dados serão utilizados para identificação dos beneficiários do Abono Salarial 2026.
Ainda é possível corrigir informações incorretas?
Dependendo da situação, podem existir mecanismos de retificação previstos no próprio eSocial. Cada caso deve ser analisado conforme o tipo de informação e as regras aplicáveis.
Apenas grandes empresas precisam se preocupar?
Não. Todas as empresas obrigadas ao envio de eventos ao eSocial devem manter informações consistentes e atualizadas.
Quais dados merecem maior atenção?
Cadastro do trabalhador, remuneração, admissões, desligamentos, afastamentos, rubricas da folha e demais eventos enviados ao eSocial.
O erro no eSocial afeta apenas o Abono Salarial?
Não. As informações transmitidas também são utilizadas em diversos cruzamentos eletrônicos relacionados às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Como reduzir riscos?
Manter processos internos de conferência, revisar cadastros periodicamente, validar os eventos transmitidos e acompanhar continuamente as orientações oficiais do eSocial e do Ministério do Trabalho._
Crédito do Trabalhador: MTE divulga novas orientações para descontos em rescisões
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na última semana novas orientações para auxiliar empregadores na aplicação dos descontos do Crédito do Trabalhador sobre verbas rescisórias durante a implantação da funcionalidade de garantias do programa. O objetivo é evitar inconsistências nos cálculos enquanto a atualização dos contratos ativos ainda está em andamento nas plataformas oficiais.
Segundo o comunicado, ainda existem contratos de empréstimo consignado cujo saldo devedor atualizado não foi disponibilizado integralmente na Plataforma do Crédito do Trabalhador. Sem essa informação, o cálculo dos descontos nas verbas rescisórias pode ficar comprometido, motivo pelo qual o governo definiu procedimentos temporários para o período de transição.
Como ficam os descontos nas rescisões
O Ministério orienta que, para desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026, as empresas mantenham o procedimento atualmente utilizado, realizando o desconto da parcela mensal do empréstimo, respeitando o limite legal de 35% da remuneração disponível na rescisão.
Já para as rescisões com data de desligamento a partir de 23 de julho de 2026, passam a valer as novas regras previstas na Portaria MTE nº 1.115/2026, que regulamenta a utilização das garantias nas operações do Crédito do Trabalhador.
Empresas devem acompanhar os sistemas
O governo recomenda que empregadores, profissionais de Departamento Pessoal, Recursos Humanos e escritórios de contabilidade acompanhem a atualização dos sistemas do eSocial, FGTS Digital e Plataforma do Crédito do Trabalhador antes do processamento das rescisões.
A medida busca evitar descontos incorretos, divergências nas informações prestadas ao governo e eventuais passivos trabalhistas decorrentes da aplicação inadequada das novas regras.
Implantação ocorre de forma gradual
A funcionalidade de garantias permite que o trabalhador utilize parte das verbas rescisórias, do saldo do FGTS e da multa rescisória como garantia em operações do Crédito do Trabalhador. No entanto, como a atualização dos contratos ocorre gradualmente, o MTE optou por manter um período de adaptação para que empresas e instituições financeiras concluam a integração dos dados.
Enquanto isso, o Ministério orienta que os empregadores sigam rigorosamente os procedimentos temporários divulgados no comunicado oficial, reduzindo o risco de erros nos descontos e garantindo conformidade com as normas vigentes._
Próximos jogos do Brasil na Copa do Mundo podem cair em dias úteis e alterar rotina de trabalho; veja datas e regras para folgas
A participação do Brasil na fase decisiva da Copa do Mundo de 2026 deve movimentar não apenas os torcedores, mas também a rotina das empresas. Com a possibilidade de novos jogos da Seleção em dias úteis, trabalhadores e empregadores precisam se organizar para evitar dúvidas sobre expediente, folgas, compensação de horas e possíveis descontos no salário.
Pelo caminho previsto até uma eventual final, o Brasil pode disputar partidas, além deste domingo (5), nos dias 11, 15 e 19 de julho. Entre esses compromissos, dois caem em dias considerados úteis: 11 de julho, um sábado, e 15 de julho, uma quarta-feira. A decisão está marcada para 19 de julho, um domingo. A final da Copa de 2026 está prevista para ocorrer em 19 de julho, no MetLife Stadium, nos Estados Unidos.
Apesar da mobilização nacional em torno dos jogos, dia de partida da Seleção Brasileira não é feriado automático. Na prática, isso significa que a jornada de trabalho continua valendo normalmente, salvo quando houver decisão da empresa, acordo interno ou previsão em norma coletiva.
Empresas podem optar por liberar os funcionários durante o horário do jogo, reduzir a jornada, permitir que a partida seja acompanhada no local de trabalho ou manter o expediente normalmente. Quando a liberação ocorre sem exigência de reposição e sem desconto, o período costuma ser tratado como folga remunerada.
Outra possibilidade é a compensação das horas não trabalhadas. Nesse caso, é recomendável que a empresa informe previamente como será feita a reposição, em quais dias e dentro de quais limites. A CLT permite a realização de horas suplementares em número não superior a duas por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo.
Para evitar conflitos, especialistas trabalhistas recomendam que as regras sejam comunicadas de forma clara e, preferencialmente, por escrito. Assim, o trabalhador sabe se haverá expediente normal, dispensa, banco de horas ou necessidade de compensação posterior.
Já a ausência sem autorização continua sujeita às regras comuns da legislação trabalhista. O empregado que faltar ao trabalho para assistir ao jogo, sem acordo prévio com a empresa, pode sofrer desconto das horas não trabalhadas e reflexos no descanso semanal remunerado. Em casos de repetição ou descumprimento de orientação expressa, também podem ocorrer advertências ou outras medidas disciplinares.
A atenção deve ser ainda maior em setores que funcionam por escala ou que prestam serviços essenciais, como saúde, transporte, segurança, atendimento ao público, indústria e operações contínuas. Nessas atividades, a liberação geral pode não ser viável, o que exige planejamento antecipado entre gestores e equipes.
Também é importante destacar que assistir ao jogo durante o expediente sem autorização da empresa pode ser interpretado como descumprimento das regras internas, especialmente quando houver orientação expressa para manutenção das atividades.
O ideal é que as empresas definam previamente como será o funcionamento nos dias de jogos do Brasil. Para os trabalhadores, a recomendação é negociar com antecedência e evitar faltas ou pausas não autorizadas.
A Copa costuma alterar a rotina do país, mas, no ambiente de trabalho, o que vale é o acordo entre as partes e o cumprimento das regras estabelecidas pela empresa e pela legislação trabalhista._
Fim da escala 6x1: presidente do Senado sinaliza apoio à PEC e defende redução da jornada sem período de transição
O debate sobre o fim da escala 6x1 ganhou novo impulso no Senado nesta quarta-feira (1º), após o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), sinalizar ser favorável à proposta e defender que a mudança passe a valer imediatamente após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), sem período de transição.
A posição foi apresentada durante reunião com centrais sindicais e surpreendeu positivamente representantes dos trabalhadores, que esperavam maior resistência do Senado à tramitação do tema. A PEC, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio, está parada na Casa desde então e passou a ser discutida nesta quarta-feira em audiência pública com participação de integrantes do governo.
O texto aprovado pelos deputados prevê o fim da escala 6x1, com garantia de duas folgas semanais, 60 dias após a promulgação da PEC. Segundo relatos de participantes da reunião, Alcolumbre avalia que esse prazo poderia ser retirado, permitindo a aplicação imediata da nova regra.
A possibilidade de eliminar a transição é uma reivindicação de centrais sindicais e também era defendida por setores do governo federal. Durante a tramitação na Câmara, porém, o Palácio do Planalto aceitou o prazo de 60 dias como forma de viabilizar a aprovação da proposta entre os deputados.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que também participou das discussões, afirmou que Alcolumbre demonstrou disposição para acelerar a análise da PEC e mencionou a possibilidade de uma emenda de redação para alterar o trecho sobre a transição. Esse tipo de ajuste poderia evitar que a proposta retornasse à Câmara, desde que não altere o mérito do texto.
De acordo com participantes do encontro, Alcolumbre ficou de consultar a assessoria técnica do Senado para avaliar se a retirada do prazo de 60 dias pode ser feita dessa forma. Caso a mudança seja considerada apenas redacional, o texto poderia seguir para promulgação após aprovação pelos senadores.
A sinalização ocorre em meio a um ambiente político de pressão sobre o Senado. Na véspera, Alcolumbre havia criticado cobranças públicas pela votação da PEC e afirmou que a tramitação do tema não deveria ser conduzida com foco no calendário eleitoral. O presidente da Casa também reclamou de manifestações de integrantes do governo que defendem a aprovação rápida da proposta.
A expectativa entre participantes é que um calendário de tramitação seja definido após novas conversas entre Alcolumbre e a liderança do governo no Senado.
A proposta é considerada uma das principais pautas trabalhistas em discussão no Congresso e integrantes do governo defendem que o fim da escala 6x1 representa uma escolha social pela melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, com ampliação do tempo de descanso semanal.
Durante audiência no Senado, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, afirmou que a medida conta com amplo apoio da população e voltou a pressionar pela aprovação da PEC. Já o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu que o Senado pode ajustar o texto para deixar claro que a redução da jornada não implica, automaticamente, aumento salarial ou remuneratório.
Representantes do setor produtivo, por outro lado, têm demonstrado preocupação com os impactos da mudança na organização das escalas e nos custos das empresas. A discussão no Senado deve concentrar-se nos próximos dias em dois pontos principais: a forma de implementação da nova regra e a possibilidade de ajustes no texto sem que a PEC precise voltar à Câmara.
Caso avance, a proposta pode se tornar uma das principais marcas da atual legislatura no campo trabalhista. Na Câmara, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) deu celeridade à tramitação do texto e também busca associar sua gestão à aprovação da pauta. No Senado, Alcolumbre agora sinaliza que pode assumir protagonismo na reta final da discussão._
Quinto dia útil de julho será na próxima segunda-feira (6)
As empresas têm até a próxima segunda-feira (6), para efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês de junho aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A data corresponde ao quinto dia útil de julho, prazo legal para quitação da remuneração dos empregados com carteira assinada.
A contagem considera os cinco primeiros dias úteis do mês, resultando no seguinte calendário: 1º de julho (quarta-feira) – 1º dia útil; 2 de julho (quinta-feira) – 2º dia útil; 3 de julho (sexta-feira) – 3º dia útil; 4 de julho (sábado) – 4º dia útil; e 6 de julho (segunda-feira) – 5º dia útil.
O prazo é observado por empregadores de todo o país, com exceção da Bahia, onde o feriado estadual de 2 de julho altera a contagem dos dias úteis para fins de pagamento salarial.
Como funciona a contagem do quinto dia útil
Para o pagamento de salários dos trabalhadores regidos pela CLT, a legislação determina que a remuneração seja quitada até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Na contagem, os sábados são considerados dias úteis para esse fim, mesmo que não haja expediente na empresa. Já domingos e feriados não entram no cálculo do prazo.
Por isso, em julho, o quinto dia útil ocorre em 6 de julho (segunda-feira) para a maior parte do país.
Na Bahia, entretanto, a situação é diferente em razão do feriado estadual de 2 de julho, data que celebra a Independência da Bahia. Como o feriado não é considerado dia útil, o quinto dia útil no estado será 7 de julho (terça-feira).
O que acontece quando o salário é pago em atraso
Segundo o advogado trabalhista Alessandro Vietri, do Salles Nogueira Advogados, quando o pagamento do salário ocorre após o prazo legal, o trabalhador tem direito ao recebimento do valor com correção monetária a partir do primeiro dia do mês seguinte ao atraso, além da incidência de juros de 1% ao mês sobre o valor corrigido.
O especialista explica que, caso os atrasos sejam frequentes ou se prolonguem, o empregado poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho. Nessa modalidade, o vínculo empregatício é encerrado por descumprimento das obrigações pelo empregador, assegurando ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias devidas em uma dispensa sem justa causa.
Em caso de atraso, a orientação é que o empregado comunique formalmente o setor de Recursos Humanos ou seu superior imediato, preferencialmente por e-mail ou outro meio que permita comprovação da comunicação.
Também é recomendável guardar documentos que comprovem o atraso, como extratos bancários ou outros registros que demonstrem a ausência do depósito na data prevista.
Empresas podem sofrer sanções; regra para PJ é diferente
Além dos reflexos para o empregado, o atraso no pagamento dos salários pode gerar consequências para o empregador. De acordo com Vietri, a empresa fica sujeita à aplicação de sanções administrativas e judiciais, incluindo multas aplicadas pela fiscalização trabalhista. O valor pode variar conforme o número de trabalhadores afetados e eventual reincidência da infração.
Para profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), entretanto, não existe a mesma regra aplicada aos empregados celetistas. Nesses casos, o prazo de pagamento é definido pelas cláusulas do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Assim, eventual atraso será tratado conforme as condições previamente estabelecidas no contrato, que podem prever penalidades como incidência de juros, multa ou outras medidas acordadas entre contratante e prestador de serviços.
Contagem do quinto dia útil em julho
Demais estados:
1º de julho (quarta-feira): 1º dia útil;
2 de julho (quinta-feira): 2º dia útil;
3 de julho (sexta-feira): 3º dia útil;
4 de julho (sábado): 4º dia útil;
6 de julho (segunda-feira): 5º dia útil.
Bahia:
1º de julho (quarta-feira): 1º dia útil;
2 de julho (quinta-feira): feriado estadual (não conta);
Prazo para pedir dinheiro esquecido do PIS/Pasep termina hoje; veja como resgatar
Termina nesta terça-feira (30) o prazo para trabalhadores solicitarem o resgate dos valores esquecidos do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para entrar no lote de pagamentos previsto para 27 de julho.
Trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada ou no serviço público entre 1971 e 1988 que ainda possuem saldo residual não sacado devem consultar se têm direito no portal Repis Cidadão.
Quem perder essa data passará automaticamente para as rodadas subsequentes de liberação, previstas mensalmente pelo governo.
Segundo dados oficiais do Ministério da Fazenda, a média geral dos valores esquecidos gira em torno de R$ 2,8 mil por pessoa. No entanto, o montante exato varia individualmente de acordo com o tempo total de serviço registrado e a faixa salarial recebida na época.
Para ter acesso aos benefícios, a pessoa precisa realizar uma verificação prévia de saldo. Além do portal Repis Cidadão, o trabalhador pode utilizar o aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em dispositivos móveis. Dentro da plataforma digital, basta acessar o menu principal, selecionar a opção "Mais" e clicar na aba "Ressarcimento PIS/Pasep".
O sistema exige autenticação por meio do sistema unificado de identificação do governo federal, utilizando os dados da conta Gov.br. Recomenda-se que o usuário possua um nível de segurança bronze, prata ou ouro para concluir o requerimento de transferência.
Caso o trabalhador encontre dificuldades no ambiente digital ou prefira o atendimento presencial, o processo pode ser realizado diretamente em qualquer agência da instituição bancária federal. Para isso, é indispensável apresentar um documento oficial de identificação com foto.
Se o titular original do direito já for falecido, os herdeiros legais ou sucessores reconhecidos também possuem amparo jurídico para fazer o saque. A retirada por terceiros exige a apresentação de documentos específicos exigidos pela legislação.
Entre os comprovantes necessários estão a certidão de dependente habilitado à pensão por morte ou uma autorização judicial. Também é aceita a certidão PIS/Pasep emitida pela Previdência Social, listando todos os beneficiários vinculados ao trabalhador.
Após a validação do pedido pelo banco, os dados cadastrais são remetidos ao governo federal para aprovação do repasse de recursos. O dinheiro é depositado preferencialmente em contas correntes ou poupanças já existentes do titular na instituição financeira operadora.
Para os trabalhadores ou dependentes que possuem direito ao ressarcimento, mas não têm vínculo bancário com a instituição, haverá uma abertura automática de conta. O banco movimentará os valores por meio de uma poupança social digital, gerida pelo aplicativo Caixa Tem.
A Caixa disponibilizou ainda canais telefônicos auxiliares para sanar dúvidas operacionais. Os trabalhadores podem entrar em contato por meio do serviço Caixa Cidadão, no telefone 0800 726 0207, ou pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), no número 0800 726 0101.
É importante frisar que o antigo fundo PIS/Pasep, instituído na década de 1970, possui regras totalmente distintas do abono salarial regular pago anualmente. O abono corrente atende a um calendário fixo anual baseado no mês de nascimento dos trabalhadores atuais.
Os recursos dessas cotas antigas ficaram sob gestão do FGTS a partir de 2020 e, posteriormente, foram migrados para uma conta única do Tesouro Nacional em 2023. Essa migração patrimonial justificou a necessidade do atual sistema de reembolso aos cidadãos.
Apesar de existirem outros lotes mensais agendados para o decorrer do segundo semestre deste ano, os trabalhadores devem ficar atentos ao prazo final definitivo estabelecido pelas regras do governo federal.
A legislação determina que o direito ao ressarcimento prescreverá integralmente no mês de setembro do ano de 2028. Quem não protocolar o pedido de resgate até essa data limite perderá a titularidade sobre o dinheiro.
Após o encerramento desse ciclo de cinco anos iniciado em 2023, as quantias remanescentes que não foram reclamadas pelos donos serão incorporadas de forma definitiva ao orçamento da União. Os valores passarão a compor a receita pública federal.
A expectativa da equipe econômica é de que o fluxo de acessos cresça significativamente nas últimas horas do prazo de hoje. O monitoramento contínuo das datas de corte evita processos e garante a agilidade nos depósitos futuros de 2026._
Agenda tributária de julho de 2026 já está disponível: mês começa com obrigações fiscais que exigem atenção dos contadores
A Receita Federal já liberou a agenda tributária de julho de 2026 e acendeu o alerta para contadores, empresas e contribuintes que precisam cumprir uma série de obrigações acessórias junto ao Fisco no período. Entre os principais compromissos do período estão a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), da EFD-Reinf, da DCTFWeb e de declarações específicas, como a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
Em 2026, a atenção deve ser redobrada principalmente em relação à ECF, obrigação anual que reúne informações fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e substitui a antiga DIPJ. A escrituração referente ao ano-calendário de 2025 deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil de julho, conforme a regra geral da Receita Federal.
Além da ECF, as obrigações mensais continuam exigindo controle rigoroso das áreas fiscal, contábil e de departamento pessoal. A EFD-Reinf e a DCTFWeb, por exemplo, seguem como instrumentos importantes para a prestação de informações sobre retenções, contribuições previdenciárias e débitos tributários federais.
O cumprimento correto e dentro do prazo dessas obrigações é essencial para manter a regularidade fiscal das empresas, evitar inconsistências nos cruzamentos eletrônicos da Receita Federal e reduzir o risco de autuações, multas automáticas e outras penalidades administrativas.
Confira abaixo a agenda tributária de julho de 2026 e organize-se
Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e DocumentosPeríodo de Apuração
10SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.Junho/2026
14EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a ReceitaMaio/2026
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações FiscaisJunho/2026
20Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza TributáriaMaio/2026
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalJunho/2026
31DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários FederaisJunho/2026
31DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieJunho/2026
31DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasJunho/2026
31ECF – Escrituração Contábil FiscalAno-calendário de 2025
Diante do volume de entregas previsto para julho de 2026, contadores e responsáveis fiscais devem revisar o calendário tributário com antecedência, conferir as versões atualizadas dos programas validadores, manter as escriturações conciliadas e utilizar ferramentas de automação sempre que possível.
A organização prévia é fundamental para evitar retrabalho, atrasos e problemas no envio das informações. Também é importante acompanhar eventuais atualizações divulgadas pela Receita Federal, já que prazos, leiautes e orientações podem sofrer alterações ao longo do ano._
Crédito do Trabalhador: novas regras para rescisão entram em vigor e alteram eSocial
As empresas e os profissionais de Departamento Pessoal precisam ficar atentos às novas regras do programa Crédito do Trabalhador, que passaram a valer em 26 de junho de 2026. As mudanças alteram o tratamento dos empréstimos consignados em casos de rescisão do contrato de trabalho e impactam diretamente os procedimentos realizados no eSocial e no FGTS Digital.
As novas diretrizes foram publicadas na sexta-feira (26) no Diário Oficial da União e estabelecem critérios mais rigorosos para utilização de verbas rescisórias e recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia das operações de crédito.
Além de novos limites para descontos, a norma cria obrigações operacionais para os empregadores durante o processo de desligamento dos trabalhadores.
O que muda no Crédito do Trabalhador?
A principal alteração está na forma como as garantias dos empréstimos consignados poderão ser utilizadas quando houver rescisão do contrato de trabalho.
Pelas novas regras, o trabalhador poderá oferecer como garantia:
até 35% do valor das verbas rescisórias devidas no desligamento;
até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS;
até 100% do valor da multa rescisória do FGTS, quando aplicável.
Essas garantias poderão ser utilizadas em operações de:
contratação de novo crédito;
refinanciamento;
portabilidade.
A norma, porém, veda sua utilização em operações de renegociação.
Como serão calculadas as verbas utilizadas como garantia?
A nova regulamentação também detalha quais parcelas deverão compor a base utilizada para cálculo das verbas rescisórias que poderão ser destinadas à garantia da operação.
Além das verbas normalmente consideradas na remuneração, deverão integrar esse cálculo:
férias proporcionais;
férias vencidas;
férias em dobro indenizadas na rescisão;
férias indenizadas;
adicional constitucional de um terço sobre as férias;
aviso-prévio.
A definição dessa base busca padronizar o cálculo dos limites de desconto durante a rescisão contratual.
Ordem de utilização das garantias
A regulamentação estabelece uma sequência obrigatória para utilização das garantias quando houver saldo devedor do empréstimo.
Primeiramente, será utilizada a parcela das verbas rescisórias disponível para garantia.
Se esse valor não for suficiente para quitar a dívida, a instituição financeira poderá acionar os recursos vinculados ao FGTS, observando a seguinte ordem:
até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS;
até 100% do valor da multa rescisória do FGTS.
A utilização dessas garantias seguirá os limites previstos na regulamentação do programa.
Empresas terão novas obrigações no eSocial
As mudanças também afetam diretamente a rotina dos departamentos pessoais e escritórios de contabilidade responsáveis pelo processamento das rescisões.
Segundo a nova regulamentação, as empresas deverão cumprir um fluxo operacional específico antes da conclusão do desligamento.
O procedimento passa a envolver três etapas obrigatórias.
Consulta das garantias
Antes de calcular a rescisão, o empregador deverá consultar, no Portal Emprega Brasil, os percentuais de garantia autorizados pelo trabalhador para a operação de crédito.
Essa consulta permitirá identificar os limites aplicáveis ao contrato.
Integração com a folha de pagamento
As informações obtidas deverão ser incorporadas ao sistema de folha de pagamento da empresa.
Com isso, será possível gerar corretamente as rubricas de desconto e transmitir os dados ao eSocial sem inconsistências.
Recolhimento pelo FGTS Digital
Após o processamento das informações, os recolhimentos relacionados às operações deverão seguir o fluxo previsto no FGTS Digital.
Mudanças exigem revisão dos processos internos
A nova sistemática reforça a integração entre eSocial, FGTS Digital, Portal Emprega Brasil e instituições financeiras.
Na prática, isso exigirá que empresas revisem seus procedimentos internos de desligamento para garantir que os descontos sejam calculados corretamente e que as informações transmitidas aos sistemas do Governo Federal estejam consistentes.
Falhas no processamento poderão gerar divergências entre as bases governamentais, atrasos na homologação das operações e necessidade de retificações.
Impacto para empresas e escritórios contábeis
Para profissionais de Departamento Pessoal e escritórios de contabilidade, as mudanças representam mais uma etapa de adaptação aos processos digitais do governo.
A recomendação é revisar imediatamente os procedimentos de rescisão, atualizar os sistemas de folha de pagamento e orientar as equipes responsáveis pelos desligamentos sobre os novos critérios de cálculo e de utilização das garantias.
Como as regras já estão em vigor desde 26 de junho de 2026, todas as rescisões realizadas a partir dessa data devem observar os novos procedimentos estabelecidos para o programa Crédito do Trabalhador._
Feriado de 9 de julho em SP garante folga remunerada; entenda as regras trabalhistas
Os trabalhadores do estado de São Paulo terão direito à folga remunerada no próximo dia 9 de julho, data em que é celebrado o feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932. A proximidade da data reacende dúvidas entre empresas e profissionais do Departamento Pessoal (DP) sobre escalas, pagamento em dobro e compensações para quem precisar trabalhar no feriado.
A data é considerada feriado civil estadual e, por isso, as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se aplicam integralmente aos contratos formais de trabalho em São Paulo. Isso significa que, em regra, empregados não devem trabalhar no dia sem previsão legal, acordo coletivo ou necessidade operacional que justifique a atividade.
Para os trabalhadores que forem dispensados normalmente no dia 9 de julho, a folga deve ser remunerada sem qualquer desconto salarial. Ou seja, o feriado não pode impactar negativamente o pagamento mensal do colaborador.
Já para empresas com atividades essenciais ou setores autorizados a operar em feriados como comércio, supermercados, hospitais, transporte, bares e restaurantes, o trabalho no período exige atenção redobrada à legislação trabalhista.
Nesses casos, o empregador deve observar convenções coletivas, acordos sindicais e regras específicas da categoria antes de convocar empregados para atuar na data.
Quem trabalhar no feriado tem direito a quê?
Se o colaborador trabalhar no feriado de 9 de julho sem compensação formal, a empresa deverá pagar o dia em dobro.
Na prática, isso significa que a jornada realizada no feriado deve ser remunerada com adicional de 100% sobre as horas trabalhadas, além do salário habitual.
Outra alternativa permitida pela legislação é a concessão de folga compensatória em outro dia, desde que exista previsão em acordo coletivo, banco de horas ou ajuste válido entre as partes, conforme a modalidade de contratação.
Especialistas em relações trabalhistas alertam que erros nesse processo estão entre as principais causas de passivos trabalhistas relacionados a jornadas e horas extras.
Comércio exige atenção às regras coletivas
No setor varejista, o tema exige cuidado adicional após as recentes discussões envolvendo a regulamentação do trabalho em feriados no comércio.
Empresas precisam verificar se há autorização em convenção coletiva da categoria para funcionamento no feriado estadual e quais contrapartidas foram estabelecidas, como pagamento adicional, vale-refeição, transporte ou folga compensatória.
Esse cuidado é especialmente importante para lojas físicas, shoppings centers e redes varejistas com operação contínua.
Impactos para RH e Departamento Pessoal
Para as áreas de RH e DP, o feriado de 9 de julho exige planejamento prévio das escalas, conferência de convenções coletivas e parametrização correta da folha de pagamento.
Falhas no lançamento de horas, ausência de compensação formal ou pagamento incorreto podem gerar autuações, ações trabalhistas e passivos financeiros relevantes.
A recomendação para empresas é revisar com antecedência:
escalas de trabalho;
acordos de compensação;
banco de horas;
regras sindicais da categoria.
Com o feriado se aproximando, especialistas reforçam que organização e compliance trabalhista são fundamentais para evitar riscos e garantir segurança jurídica tanto para empregadores quanto para trabalhadores._
STF suspende multas da NR-1 por 90 dias e e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (25), a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho por 90 dias.
A decisão liminar, do ministro André Mendonça, busca criar condições de diálogo para esclarecer critérios de punições via Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A suspensão alcança os dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha das ferramentas e técnicas de avaliação desses riscos, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas de prevenção.
Parâmetros claros
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona, na ação, alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na redação conferida pela Portaria 1.419/2024 do órgão, que passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Segundo a entidade, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.
Baixa objetividade
Na decisão, André Mendonça ressaltou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um instrumento importante para prevenir riscos de adoecimento no ambiente de trabalho e surgiu em um contexto nacional e internacional de aumento da preocupação com a saúde mental, como resultado do diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores.
Contudo, em análise preliminar, o relator avaliou que não há clareza suficiente quanto às condutas esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Isso, a seu ver, dificulta que os empregadores saibam, de forma prévia e objetiva, quais condutas serão consideradas adequadas pelo poder público e quais poderão gerar sanções.
Conciliação
Para Mendonça, uma solução construída em ambiente conciliatório pode dar maior objetividade às regras sem deixar de garantir, de forma efetiva, a proteção à saúde mental dos trabalhadores. A conciliação terá a participação de representantes da Confenen, do poder público e atores e dos demais atores envolvidos no processo.
A decisão ressalta, no entanto, que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. Também ficam suspensas, enquanto durarem as tratativas conciliatórias, eventuais sanções já aplicadas com fundamento nos dispositivos alcançados pela decisão, desde que relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Após o prazo de 90 dias destinado aos trabalhos no Nusol, o processo deverá voltar para nova análise do relator.
A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual realizada entre 7 e a 18/8/2026._
Caixa paga novo lote de cotas esquecidas do antigo PIS/Pasep; veja quem tem direito
A Caixa Econômica Federal começou a pagar, nesta quinta-feira (25), um novo lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep. A medida beneficia trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988 e solicitaram o ressarcimento até 31 de maio.
O valor médio liberado varia entre R$ 2,8 mil e R$ 2,9 mil, conforme o tempo de serviço e o salário recebido pelo trabalhador na época.
Quem tem direito ao antigo PIS/Pasep
Têm direito ao saque os empregados da iniciativa privada com carteira assinada entre 1971 e 1988, servidores públicos do mesmo período e, em caso de falecimento do titular, herdeiros ou dependentes legais. O benefício não deve ser confundido com o abono salarial atual do PIS/Pasep, pago todos os anos. Neste caso, trata-se de cotas de um fundo antigo, extinto em 2020.
Como consultar quem tem direito
A consulta pode ser feita pelo portal Repis Cidadão, com login pela conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. No sistema, o trabalhador deve informar CPF e senha, preencher o número do PIS/Pasep ou NIS, quando solicitado, e clicar em “pesquisar”. A plataforma indicará se há valores disponíveis e quais são os próximos passos. A verificação também pode ser feita pelo aplicativo do FGTS.
O pedido de pagamento pode ser realizado pelo aplicativo FGTS, na opção “Ressarcimento PIS/Pasep”, mediante envio da documentação exigida. Também é possível solicitar o saque presencialmente em uma agência da Caixa, apresentando documento oficial com foto.
O pagamento será feito por crédito em conta. Quem não tiver conta na Caixa receberá automaticamente uma poupança social digital, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Herdeiros podem acessar valores
No caso de herdeiros, é necessário apresentar documento de identificação, certidão de dependentes ou autorização judicial, além de documento que comprove o vínculo com o titular falecido.
De acordo com o calendário, os próximos pagamentos serão feitos conforme a data de solicitação. Quem pedir até 30 de junho de 2026 recebe em 27 de julho. Solicitações feitas até 31 de julho serão pagas em 25 de agosto, e os pedidos realizados até 31 de agosto terão pagamento em 25 de setembro.
O Fundo PIS/Pasep foi criado na década de 1970 para complementar a renda de trabalhadores e servidores. Em 1988, o modelo foi substituído pelo abono salarial atual. Os valores não sacados foram transferidos ao FGTS em 2020 e, posteriormente, ao Tesouro Nacional.
O prazo para solicitar o resgate vai até setembro de 2028. Depois dessa data, os valores serão incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque._
Uberização volta ao STF e julgamento pode definir regras para vínculo entre apps e motoristas
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (24), no plenário da Corte em Brasília, o julgamento sobre a existência de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais.
A discussão ganhou força após decisões recorrentes da Justiça do Trabalho reconhecendo vínculo formal entre motoristas, entregadores e plataformas digitais, cenário que ampliou a insegurança jurídica no setor.
Com a análise, os ministros pretendem estabelecer critérios mais claros para as novas formas de prestação de serviço dentro da economia digital, fixando um entendimento que deverá ser seguido em processos semelhantes em todo o Brasil.
Julgamento foi retomado após pausa de meses
A retomada ocorre após a suspensão da análise em outubro do ano passado. Na ocasião, o Supremo ouviu as sustentações orais das partes envolvidas, mas o relator de um dos casos, ministro Edson Fachin, optou por aguardar um possível avanço das discussões no Congresso Nacional.
Como as tratativas para a criação de uma legislação específica sobre o tema não avançaram de forma conclusiva, o STF assumiu a responsabilidade de dar uma resposta jurídica definitiva ao mercado.
Na prática, os ministros analisam um recurso da Uber, sob relatoria de Fachin, e uma reclamação da Rappi, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Empresas defendem autonomia e flexibilidade
As plataformas digitais contestam decisões da Justiça do Trabalho que determinaram a formalização do vínculo com motoristas e entregadores.
A Rappi argumenta que decisões trabalhistas recentes desrespeitam entendimentos já consolidados pelo próprio STF. Nos últimos anos, a Corte tem validado modelos alternativos de contratação, como terceirização e prestação de serviços autônomos.
Já a Uber sustenta que atua como uma empresa de tecnologia voltada à intermediação entre usuários e motoristas, e não como uma companhia de transporte.
Segundo a empresa, o reconhecimento do vínculo empregatício poderia alterar profundamente o modelo operacional e financeiro do setor.
As plataformas também alegam que a imposição de encargos trabalhistas tradicionais violaria princípios constitucionais ligados à livre iniciativa e à liberdade econômica.
Trabalhadores apontam precarização
Do outro lado, sindicatos e associações de motoristas defendem que a ausência de regulamentação específica tem ampliado a precarização das relações de trabalho.
Esses grupos sustentam que a relação entre plataformas e trabalhadores reúne elementos típicos de vínculo empregatício, como habitualidade, pessoalidade, remuneração e subordinação.
Um dos principais argumentos é que as plataformas exercem controle sobre tarifas, pagamentos, rotas, avaliações e até desligamentos de usuários, configurando uma forma de subordinação mediada por algoritmos.
Para representantes da categoria, esse controle operacional descaracteriza a autonomia defendida pelas empresas.
Manifestação contra vínculo automático
O debate no Supremo ocorre em um momento de forte insegurança jurídica, com decisões divergentes entre tribunais trabalhistas e a Corte sobre a legalidade dos modelos de trabalho por aplicativos.
Esse entendimento reforça a tese de que o debate não se resume apenas à aplicação da CLT, mas também à adaptação das relações de trabalho às novas dinâmicas tecnológicas.
Decisão terá impacto nacional
O julgamento possui repercussão geral, o que significa que a tese firmada pelo Supremo deverá orientar obrigatoriamente o julgamento de processos semelhantes em todo o país.
Atualmente, milhares de ações relacionadas ao tema estão suspensas nas instâncias inferiores aguardando a definição da Corte.
Caso o STF rejeite a existência de vínculo, o entendimento poderá consolidar o modelo de parceria comercial entre plataformas e trabalhadores, afastando obrigações como FGTS, férias, 13º salário e encargos previdenciários.
Por outro lado, especialistas avaliam que o Supremo também pode construir uma solução intermediária, reconhecendo garantias mínimas aos trabalhadores sem necessariamente enquadrar a relação nas regras da CLT.
Mercado acompanha decisão com atenção
O julgamento é acompanhado com forte expectativa pelo mercado, especialmente porque o Brasil está entre os maiores mercados globais de mobilidade por aplicativos.
Representantes do setor produtivo alertam que uma eventual obrigatoriedade de contratação celetista pode elevar custos operacionais, impactar preços e gerar reflexos em toda a cadeia de serviços.
Ao mesmo tempo, o governo federal monitora o caso de perto, buscando equilibrar proteção social, inovação tecnológica e arrecadação tributária.
Independentemente do resultado, a decisão do STF deve estabelecer um precedente histórico para as relações de trabalho no país e poderá influenciar diretamente o ambiente de negócios, a segurança jurídica e a atração de investimentos no setor digital._
Guia Prático da EFD ICMS/IPI é atualizado para versão 3.2.3; veja o que muda
Foi publicada a versão 3.2.3 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), documento que orienta contribuintes e desenvolvedores sobre o preenchimento, a validação e a transmissão da obrigação acessória no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A atualização é datada de 6 de maio de 2026 e substitui a versão anterior do manual.
Embora não promova alterações estruturais na obrigação acessória, a nova edição consolida orientações técnicas já previstas na legislação, esclarece procedimentos operacionais e reforça instruções relacionadas à adaptação da EFD ICMS/IPI durante a transição da Reforma Tributária sobre o consumo.
O que é o Guia Prático da EFD ICMS/IPI?
O Guia Prático reúne as regras para geração, assinatura, validação e transmissão da EFD ICMS/IPI, além de detalhar o preenchimento de registros, blocos e campos da escrituração digital.
O documento também apresenta o histórico das alterações de leiaute implementadas ao longo dos anos, as tabelas utilizadas pelo Programa Validador e Assinador (PVA), regras de obrigatoriedade e orientações sobre retificações, guarda dos arquivos digitais e demais procedimentos operacionais.
Reforma Tributária recebe orientações específicas
Um dos destaques da versão 3.2.3 é a manutenção de uma seção dedicada aos impactos da Reforma Tributária sobre a EFD ICMS/IPI.
O guia esclarece que a escrituração não será utilizada para apuração dos novos tributos criados pela reforma — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Apesar disso, o documento orienta que esses tributos devem ser considerados no valor total do documento fiscal, como ocorre, por exemplo, no campo VL_DOC do registro C100 (exceto para o exercício de 2026).
Por outro lado, os valores de CBS, IBS e IS não devem compor o valor da operação nos registros analíticos, como o campo VL_OPR do registro C190.
Segundo o Guia Prático, essa orientação vale para todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS/IPI.
Documento reúne regras para toda a escrituração
Além das orientações relacionadas à Reforma Tributária, a versão 3.2.3 mantém instruções sobre diversos aspectos da obrigação acessória, entre eles:
geração e transmissão mensal da EFD ICMS/IPI;
utilização do Programa Validador e Assinador (PVA);
assinatura com certificado digital;
regras para retificação da escrituração;
obrigatoriedade dos registros conforme o perfil do contribuinte;
preenchimento dos blocos e registros da escrituração;
armazenamento e guarda dos arquivos digitais.
O manual também apresenta o histórico completo das alterações implementadas nos leiautes da EFD ICMS/IPI desde sua criação, permitindo que contribuintes e desenvolvedores consultem a evolução das regras e dos registros utilizados na obrigação acessória.
Impacto para empresas e profissionais da área fiscal
A publicação da versão 3.2.3 serve como referência para empresas, escritórios de contabilidade, desenvolvedores de softwares fiscais e profissionais responsáveis pela geração da EFD ICMS/IPI.
Em um momento de preparação para a implementação gradual da Reforma Tributária, a atualização contribui para uniformizar procedimentos técnicos e reduzir dúvidas quanto ao tratamento das informações fiscais que continuarão sendo prestadas durante o período de transição._