Férias vencidas: regras, pagamento em dobro e penalidades
As férias vencidas ocorrem quando a empresa não concede o período de descanso ao trabalhador dentro do prazo legal previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesses casos, a legislação determina o pagamento em dobro das férias, além de possíveis penalidades administrativas e ações judiciais. O tema envolve regras constitucionais, prazos obrigatórios e responsabilidades diretas do empregador na gestão do período aquisitivo e concessivo.
O que são férias vencidas
Férias vencidas são aquelas que não foram concedidas ao trabalhador até o fim do período concessivo.
Na prática, isso significa que o empregado adquiriu o direito ao descanso remunerado, mas não conseguiu usufruí-lo dentro do prazo previsto na legislação trabalhista.
Situações como falhas no controle de jornada, erros na folha de pagamento ou falhas na gestão do RH podem levar ao vencimento das férias, independentemente de intenção.
Direito às férias está previsto na Constituição
O direito às férias é garantido pela Constituição Federal, que assegura férias anuais remuneradas com adicional mínimo de um terço do salário.
Esse direito vale para trabalhadores que completam 12 meses de trabalho.
Como funciona o direito às férias na prática
Para entender as férias vencidas, é necessário compreender dois conceitos fundamentais:
Período aquisitivo;
Período concessivo.
Os dois períodos juntos totalizam até 24 meses para aquisição e concessão do direito às férias.
O que é período aquisitivo
O período aquisitivo começa no primeiro dia de trabalho do empregado.
Ele tem duração de 12 meses. Durante esse período, o trabalhador adquire o direito às férias.
Exemplo prático: Se o empregado começa a trabalhar em 11 de outubro de 2020, o período aquisitivo vai até 11 de outubro de 2021.
O que é período concessivo
O período concessivo é o prazo que a empresa tem para conceder as férias após o fim do período aquisitivo.
Esse prazo também é de 12 meses.
Usando o mesmo exemplo: O período concessivo iria de 11 de outubro de 2021 até 11 de outubro de 2022.
Se as férias não forem concedidas nesse intervalo, passam a ser consideradas férias vencidas.
O que diz a legislação sobre férias vencidas
A CLT determina que férias concedidas fora do prazo devem ser pagas em dobro.
A regra está prevista no artigo 137 da legislação trabalhista.
A norma também prevê que o trabalhador pode recorrer à Justiça para definir a data das férias caso a empresa não conceda o descanso.
Além disso, a decisão judicial pode gerar multa diária até o cumprimento da obrigação, podendo ser comunicada ao Ministério do Trabalho e Emprego para aplicação de penalidades administrativas.
Como funciona o pagamento em dobro
O cálculo das férias inclui:
Salário correspondente ao período de férias;
Adicional de 1/3 constitucional.
Quando há férias vencidas, esse valor deve ser pago em dobro.
Férias vencidas: R$ 2.000 + 1/3 sobre valor duplicado Total aproximado: R$ 2.666,67
O valor final ainda pode sofrer ajustes conforme descontos legais e benefícios.
Férias vencidas são ilegais?
Sim. O acúmulo de férias vencidas caracteriza descumprimento da legislação trabalhista.
Além do pagamento em dobro, a empresa pode sofrer:
Multas administrativas;
Processos trabalhistas;
Penalidades legais adicionais.
O trabalhador pode entrar com ação judicial por descumprimento do direito ao descanso.
O que a empresa deve fazer ao identificar férias vencidas
Ao identificar férias vencidas, a empresa deve agir rapidamente.
Entre as medidas recomendadas estão:
Identificar trabalhadores com férias pendentes;
Programar concessão do descanso;
Realizar pagamento conforme exigido por lei.
A responsabilidade de controle é da empresa, mesmo quando há resistência do trabalhador em tirar férias.
Papel do RH na prevenção de férias vencidas
O setor de Recursos Humanos deve monitorar continuamente:
Períodos aquisitivos;
Prazos concessivos;
Planejamento de férias anual.
O objetivo é evitar riscos jurídicos e financeiros para a empresa.
Como calcular férias vencidas
O cálculo segue a lógica das férias normais, mas com pagamento duplicado.
O vencimento pode ocorrer com qualquer quantidade de dias pendentes, até o limite de 30 dias.
Benefícios considerados no cálculo
Devem ser considerados:
Horas extras;
Adicionais salariais;
Outros valores variáveis.
Esses valores devem refletir o período em que as férias deveriam ter sido concedidas.
Descontos aplicados
Sobre as férias vencidas incidem descontos obrigatórios, como:
INSS;
Imposto de Renda.
O cálculo do INSS é feito considerando o valor equivalente a uma remuneração de férias, não sobre o valor total duplicado.
Impactos para empresas
O descumprimento das regras pode gerar:
Aumento de custos trabalhistas;
Passivos judiciais;
Penalidades administrativas.
Além disso, pode afetar a imagem da empresa perante colaboradores e órgãos fiscalizadores.
Importância do controle de férias
O controle adequado evita:
Custos extras com pagamento em dobro;
Ações trabalhistas;
Problemas de compliance trabalhista.
Também contribui para a saúde física e mental dos trabalhadores.
As férias vencidas representam descumprimento direto da legislação trabalhista e geram impactos financeiros e jurídicos para as empresas. A CLT determina pagamento em dobro quando o prazo concessivo não é respeitado. Por isso, o controle rigoroso dos períodos aquisitivo e concessivo é essencial para evitar penalidades e garantir o direito ao descanso do trabalhador._
Reforma Tributária: como funciona o teto do IVA Dual
A Reforma Tributária do consumo, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, estabeleceu um teto de 26,5% para a soma das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos que compõem o chamado IVA Dual brasileiro. Embora a norma não fixe alíquotas específicas para cada um dos tributos, ela determina que, caso esse percentual máximo seja ultrapassado, a União deverá encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com medidas destinadas a reconduzir a carga tributária ao limite estabelecido.
O objetivo do teto, segundo especialistas que acompanharam a tramitação da Reforma Tributária, é evitar que o Brasil passe a adotar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com a maior alíquota do mundo, preservando o princípio da neutralidade fiscal previsto no novo modelo de tributação do consumo.
Objetivo é conter a elevação da carga tributária
Para Othon de Azevedo Lopes, professor de Direito Econômico e Tributário na Universidade de Brasília (UnB), o teto busca estabelecer um limite claro para o avanço da carga tributária sobre bens e serviços no país.
“Mesmo sendo de 26,5%, já é um patamar altíssimo. Alguns serviços são tributados hoje com 2%. Imagine aumentar isso para 30% ou mais”, afirma o professor. Segundo ele, sem um mecanismo de contenção, o novo sistema poderia gerar elevações expressivas de carga em determinados setores, especialmente no setor de serviços.
Brasil ficaria entre as maiores alíquotas do mundo
Mesmo com o teto de 26,5%, o Brasil passaria a figurar à frente de países como a Finlândia, cuja alíquota de IVA é de 25,5%, além de outras nações europeias — como Dinamarca, Noruega, Suécia e Croácia — que aparecem logo em seguida, com taxas em torno de 25%.
De acordo com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média mundial de alíquotas do IVA é de aproximadamente 15%. Esse comparativo internacional foi utilizado durante os debates da Reforma Tributária para demonstrar a relevância de um limite legal para a carga do novo imposto sobre o consumo.
Como foi definido o teto de 26,5%
O teto de 26,5% foi definido a partir das alíquotas de referência e de simulações realizadas ao longo da discussão da Reforma Tributária, com base na arrecadação efetiva dos tributos atuais e em metas de neutralidade fiscal. A intenção foi garantir que a arrecadação global do novo sistema não superasse o patamar atualmente observado.
Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou que, dentro desse limite total, 8,8 pontos percentuais corresponderiam à CBS, de competência da União, e 17,7 pontos percentuais ao IBS, que será compartilhado entre estados e municípios.
Esses percentuais servem como referência técnica, mas não representam alíquotas definitivas, já que o novo modelo prevê um período de transição e mecanismos de avaliação periódica.
Neutralidade fiscal deve ser analisada de forma global
Segundo Anderson Trautman Cardoso, vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o princípio da neutralidade fiscal previsto na Reforma Tributária deve ser observado de forma global, e não individualmente por setor econômico.
“Não é que as empresas não terão aumento de carga. Muitas terão um aumento extremamente significativo; o setor de serviços é um exemplo. Mas o objetivo é que aquilo que é arrecadado hoje, esse patamar global não será ultrapassado”, explica.
Ele ressalta que a lógica do novo sistema não elimina redistribuições internas de carga entre setores, mas busca impedir que o total arrecadado pelo conjunto dos tributos sobre o consumo seja superior ao atual.
Ampliação e unificação da base de incidência
Trautman também destaca que a Reforma Tributária promove uma ampla reorganização da base de incidência dos tributos. Com a entrada em vigor do novo modelo, o IBS substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), enquanto a CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Além disso, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado, exceto para os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
“Agora as bases de incidência são alargadas e unificadas. Não há mais diferença entre um tributo para bens e para serviço”, afirma o vice-presidente jurídico da CACB.
Redução de benefícios fiscais no novo modelo
Outro ponto ressaltado por Trautman é a redução de benefícios fiscais no âmbito da Reforma Tributária. Segundo ele, o novo sistema restringe os regimes de exceção, mantendo tratamento diferenciado apenas para situações específicas.
“Alguns regimes de exceção, como a contribuição associativa, a cesta básica nacional, alguns que, de fato, têm uma justificativa, vão ter um tratamento diferenciado; mas fora isso, a alíquota é única”, afirma.
A uniformização das alíquotas é um dos pilares do IVA Dual, com o objetivo de reduzir distorções econômicas e disputas fiscais entre entes federativos.
Definição gradual das alíquotas
Desde 1º de janeiro de 2026, foi instituída uma alíquota simbólica de 1% sobre as operações sujeitas ao novo sistema, sendo 0,9% referentes à CBS e 0,1% ao IBS. O objetivo dessa etapa é medir o potencial de arrecadação do modelo e coletar dados reais sobre o funcionamento do IVA Dual.
As informações apuradas serão consolidadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que ficará responsável por avaliar a arrecadação atual de PIS e Cofins e indicar a alíquota necessária para manter a neutralidade fiscal.
Essa alíquota de referência será encaminhada ao Senado Federal, que deverá editar as resoluções com os percentuais aplicáveis. Procedimento semelhante está previsto para ocorrer em 2032 em relação ao IBS, quando o imposto substituirá definitivamente o ISS e o ICMS.
Autonomia de estados e municípios
Apesar da definição de alíquotas de referência pelo Senado, a Reforma Tributária assegura autonomia a estados e municípios para decidir se adotarão ou não esses percentuais. Cada ente federativo poderá fixar suas próprias alíquotas, dentro dos limites legais.
Essa autonomia, contudo, abre a possibilidade de que a soma das alíquotas efetivamente praticadas ultrapasse o teto de 26,5%, o que justifica a criação de mecanismos de controle e revisão periódica.
O que acontece se o teto for ultrapassado
Para lidar com esse risco, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê avaliações periódicas do novo sistema a cada cinco anos. Caso seja constatado que a carga total ultrapassou o limite legal, medidas corretivas deverão ser adotadas.
Segundo Anderson Trautman, esse modelo pode gerar insegurança jurídica. “Os regimes diferenciados, como a cesta básica e as desonerações de 60% para alimentos e medicamentos, serão revisados a cada cinco anos justamente em virtude desse teto”, afirma.
Nessas hipóteses, as alíquotas de referência poderão ser reduzidas. “A alíquota de 10% da União pode cair para 9%; a dos estados, de 14% para 12%; a dos municípios, de 2% para 1%. Mas isso não muda as alíquotas estabelecidas por cada ente. Muda a alíquota de referência e permite ampliar benefícios fiscais, como a inclusão de mais itens na cesta básica”, explica.
Possibilidade de ajuste em sentido oposto
O movimento inverso também está previsto na legislação. Caso a arrecadação fique abaixo do necessário para manter o equilíbrio fiscal, estados e municípios poderão pleitear junto ao Congresso Nacional a revisão de benefícios fiscais e a exclusão de produtos da cesta básica, como forma de recompor a receita.
Esse mecanismo reforça o caráter dinâmico do novo sistema tributário, que prevê ajustes periódicos para preservar a neutralidade global da arrecadação._
Promoção por antiguidade entra na pauta do TST e pode mudar regras nas empresas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve analisar, ainda este ano, a validade da adoção de critérios adicionais ao tempo de serviço para promoções por antiguidade em planos de carreira. O tema será julgado pelo Tribunal Pleno sob o rito de recurso repetitivo, o que fará com que a tese firmada passe a orientar as decisões das instâncias inferiores da Justiça do Trabalho.
A controvérsia gira em torno da possibilidade de empresas exigirem outros requisitos, além do decurso do tempo, para conceder progressões baseadas em antiguidade.
O processo escolhido como representativo da controvérsia tem como parte uma companhia do setor de saneamento do Rio Grande do Sul. Um empregado questiona regras internas que vinculam a promoção por antiguidade a fatores como limitação orçamentária e número de vagas disponíveis.
Nas instâncias anteriores, o entendimento foi de que a progressão não ocorreria de forma automática apenas com o passar do tempo, devendo ser observadas as normas internas estabelecidas pela empresa.
Jurisprudência do TST e divergência nos tribunais
Segundo informações divulgadas pelo Valor Econômico, as turmas do TST vêm decidindo, de forma majoritária, que a promoção por antiguidade tem natureza objetiva, ligada essencialmente ao tempo de serviço, e não poderia ser condicionada a fatores subjetivos ou a critérios de conveniência administrativa. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável pela uniformização da jurisprudência interna, também já adotou entendimento nessa linha em julgados anteriores.
Apesar disso, há decisões em tribunais regionais do trabalho que admitem a aplicação de regras adicionais previstas em planos de carreira, o que levou à necessidade de uniformização do tema pelo TST.
Por tramitar como recurso repetitivo, a decisão não se limitará ao caso concreto. A tese a ser fixada poderá influenciar empresas de diversos segmentos que adotam planos de cargos e salários com regras de progressão funcional.
O debate envolve a interpretação dos limites entre a autonomia das empresas na gestão de seus planos de carreira e a aplicação de critérios considerados objetivos na evolução funcional dos trabalhadores.
Reflexos para gestão de pessoas e área trabalhista
Para departamentos de recursos humanos e escritórios que atuam na área trabalhista, o julgamento pode trazer efeitos práticos relevantes. A eventual definição de que o tempo de serviço é o único critério válido pode impactar políticas internas de promoção, revisão de planos de cargos e provisões para passivos trabalhistas.
Por outro lado, caso o TST reconheça a possibilidade de critérios adicionais, a decisão tende a reforçar a validade de regras internas já adotadas por empresas, desde que formalizadas em seus planos de carreira.
Até o momento, não há data definida para o julgamento do caso. A análise pelo Tribunal Pleno ocorre após identificação de volume expressivo de decisões sobre o tema na própria Corte, o que caracterizou a repetitividade da controvérsia._
MTE iniciará pagamento de saldo retido do FGTS para quem estava no saque-aniversário
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciará na próxima segunda-feira (2) a liberação de uma nova parcela de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados para trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário e foram desligados do emprego. Nesta fase, os pagamentos somam R$ 3,9 bilhões e alcançam mais de 800 mil pessoas. A liberação dos saldos remanescentes segue até 12 de fevereiro.
A medida decorre de ato normativo federal que autorizou, de forma excepcional, o acesso a saldos que normalmente permaneceriam retidos em razão das regras da modalidade.
Quem é alcançado nesta etapa
Os valores são destinados a trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação envolve saldos que não haviam sido sacados anteriormente e que permaneciam bloqueados.
Mesmo quem já está em novo emprego pode receber os valores relativos ao vínculo encerrado no período de referência, desde que haja saldo disponível na conta vinculada ao contrato rescindido.
A liberação alcança diferentes formas de término de contrato, como demissão sem justa causa, rescisão indireta, encerramento de contrato a termo, falência do empregador e outras hipóteses de extinção do vínculo previstas na legislação trabalhista. Casos de rescisão por acordo também podem gerar direito ao saque parcial, conforme as regras aplicáveis.
Parte dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário utilizou o saldo do FGTS como garantia em operações de crédito. Nesses casos, a quantia disponível para saque pode ser reduzida, pois valores já vinculados a contratos de antecipação permanecem comprometidos. Quem tem o saldo totalmente vinculado a empréstimos não terá montante liberado.
Regras da modalidade não foram alteradas
A autorização para retirada dos valores tem caráter excepcional e não modifica o funcionamento do saque-aniversário. Trabalhadores que permanecerem nessa modalidade e forem demitidos após a data de referência continuam sujeitos às regras gerais, que preveem a retenção do saldo, com liberação apenas da multa rescisória, quando devida.
Também não é necessário migrar para o saque-rescisão para acessar os valores liberados nesta etapa específica.
Como ocorre o pagamento
Os créditos são realizados, preferencialmente, de forma automática em conta bancária previamente cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta registrada pode efetuar o saque pelos canais físicos habilitados, utilizando cartão cidadão, senha ou biometria, conforme as condições de cada serviço.
A consulta sobre direito ao saque e valor disponível pode ser feita pelos canais oficiais de atendimento do FGTS, incluindo aplicativo e centrais de atendimento.
Pontos de atenção para contadores e RH
A liberação dos valores pode gerar impacto no planejamento financeiro de trabalhadores recém-desligados e demandar orientação de profissionais de recursos humanos e contabilidade. É comum que empregados procurem as empresas ou seus contadores para esclarecer a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão, bem como para entender por que parte do saldo pode não estar disponível.
Além disso, o histórico de uso do FGTS como garantia de crédito tem reflexos na organização financeira dos trabalhadores e na análise de sua situação em caso de desligamento, o que reforça a necessidade de informação clara sobre a modalidade escolhida._
Portal da NFe divulga novo Informe Técnico com tabela de classificação tributária e indicadores de CST
O portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) divulgou nesta quarta-feira (28), um novo Informe Técnico, na versão 2025.002 v.1.40, com atualizações nas tabelas de Código de Classificação Tributária (cClassTrib), Código de Situação Tributária (CST) e Classificação do Crédito Presumido do IBS e da CBS.
O informe técnico atende as demandas da reforma tributária e atualiza:
Tabela cClassTrib:
• Atualização dos textos e inclusão de novas linhas, em conformidade com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 227/2026.
• Atualização dos indicadores de DFe nos seguintes cClassTrib:
200001: desabilitado para NF-e e habilitado para CT-e OS;
200044: desabilitado para NF-e/NFC-e;
200043 e 200044: habilitados para NFCom.
410027: habilitado para NFe
As atualizações de valores estão destacadas em verde nas respectivas visualizações. As linhas atualizadas podem ser identificadas pela data registrada na coluna DataAtualização = 23/01/2026.
Tabela CST:
• Atualizada a descrição do CST 820 para “Tributação em documento específico”, utilizado para indicar que a tributação do item será realizada em outro documento.
Para conferir a tabela de classificação tributária e indicadores de CST basta acessar o documento na íntegra aqui._
Piloto do IBS é prorrogado: empresas têm nova data para confirmar participação
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prorrogou o prazo para que empresas convidadas concluam as etapas formais de adesão ao projeto piloto do novo tributo. A nova data-limite para a formalização da participação passou a ser 15 de fevereiro de 2026.
A medida alcança exclusivamente as pessoas jurídicas que já haviam sido habilitadas e posteriormente convidadas a integrar o piloto. Segundo o comitê, a ampliação do prazo tem como objetivo permitir que o processo de adesão seja concluído de forma adequada, respeitando os critérios estabelecidos na regulamentação do projeto.
O que é o Piloto do IBS
O piloto do IBS é uma iniciativa vinculada à implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo previsto na reforma tributária. A proposta é testar, em ambiente controlado e com empresas selecionadas, procedimentos operacionais, fluxos de informação e aspectos práticos ligados à futura sistemática do imposto.
A participação das empresas ocorre mediante convite e segue requisitos definidos em norma específica. Entre os pontos observados estão critérios técnicos e de enquadramento, voltados à composição de um grupo com características diversas, de modo a possibilitar a avaliação do funcionamento do modelo em diferentes realidades empresariais.
Motivo da prorrogação
De acordo com o Comitê Gestor, a extensão do prazo busca assegurar que as empresas já selecionadas consigam finalizar corretamente as etapas formais de ingresso no piloto. A decisão também está relacionada à manutenção da efetividade do projeto, bem como à preservação da representatividade e da diversidade do conjunto de participantes.
Os critérios para participação estão previstos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 085/2025-RE, que trata das regras do piloto.
Como funciona a adesão
As empresas habilitadas receberam Cartas-Convite encaminhadas por e-mail, com orientações sobre os procedimentos necessários para a formalização da participação. A lista de pessoas jurídicas aptas a integrar o projeto foi previamente divulgada pelo comitê.
As organizações que ainda não concluíram o processo devem enviar, até 15 de fevereiro de 2026:
O Termo de Adesão devidamente assinado;
As demais informações e documentos solicitados nas instruções da Carta-Convite.
O envio deve ser feito para o endereço eletrônico informado pelo comitê para a gestão do piloto.
Empresas que constem como habilitadas, mas que não tenham localizado o e-mail de convite, devem entrar em contato com o canal eletrônico disponibilizado para tratar de questões relacionadas ao piloto do IBS, a fim de verificar a situação e receber as orientações necessárias.
Atenção dos profissionais da contabilidade
Para escritórios contábeis e áreas fiscais das empresas convidadas, o acompanhamento desse prazo é relevante, já que a adesão envolve envio formal de documentação e pode demandar análise prévia das condições de participação, além da organização de informações solicitadas pelo comitê gestor.
A prorrogação não altera os critérios de seleção, mas apenas estende o período para que as etapas formais sejam concluídas pelas empresas já chamadas a integrar o projeto._
Carnaval muda a rotina de trabalho e exige atenção de empresas e empregados; veja o que diz a legislação
A proximidade do Carnaval costuma gerar dúvidas recorrentes nas empresas sobre a obrigatoriedade de concessão de folga aos empregados. Apesar da tradição cultural associada ao período, a definição sobre expediente ou descanso depende da legislação aplicável em cada localidade e das normas coletivas da categoria profissional.
O Carnaval não é considerado feriado nacional, pois não existe lei federal que estabeleça a data como tal. No Brasil, para que um dia seja reconhecido como feriado nacional, é necessária previsão em lei específica de âmbito federal.
Assim, de forma geral, a segunda e a terça-feira de Carnaval, bem como a quarta-feira de cinzas, são dias úteis do ponto de vista legal, salvo disposição em contrário.
Possibilidade de feriado estadual ou municipal
A legislação permite ainda a criação de feriados em âmbito estadual e municipal, desde que observados os limites legais:
Feriados estaduais dependem de lei estadual e, em regra, estão restritos à data magna do estado;
Feriados municipais são instituídos por lei municipal, respeitando o limite de datas previstas na legislação.
Dessa forma, o Carnaval pode ser feriado apenas nos municípios que editaram norma específica nesse sentido. Fora dessas situações, não há obrigatoriedade legal de dispensa do trabalho.
Papel das convenções e acordos coletivos
Mesmo onde não há feriado oficial, a folga pode ser prevista em convenções ou acordos coletivos de trabalho. Nesses casos, a empresa deve cumprir o que foi pactuado entre sindicatos de empregadores e trabalhadores, já que a norma coletiva tem força obrigatória para a categoria abrangida.
É comum que instrumentos coletivos prevejam a concessão de folga, compensação de horas ou regras específicas para o período de Carnaval.
Liberalidade do empregador e compensações
Na ausência de feriado legal ou previsão em norma coletiva, a empresa pode optar por dispensar os empregados por liberalidade, sem desconto salarial, ou adotar sistema de compensação de jornada, conforme permitido pela legislação trabalhista e pelos acordos firmados com os trabalhadores.
Nessas situações, é recomendável formalizar as regras de compensação e registrar as jornadas para evitar questionamentos futuros.
Alteração de prática habitual
Outro ponto de atenção para empregadores é a prática reiterada ao longo dos anos. Caso a empresa tenha histórico de conceder folga no Carnaval de forma contínua, essa condição pode ser interpretada como incorporada ao contrato de trabalho, dificultando sua retirada unilateral.
Mudanças nesse tipo de prática devem ser avaliadas com cautela, observando os limites legais para alteração das condições contratuais.
A quarta-feira de cinzas também não é feriado nacional. Eventuais reduções de jornada ou ponto facultativo dependem das mesmas regras: lei local, norma coletiva ou decisão do empregador._
Mais de 4,1 milhões de trabalhadores se afastaram do trabalho por doença em 2025; número é 15% maior que em 2024_
Em 2025, mais de 4,12 milhões de trabalhadores brasileiros precisaram se afastar temporariamente de suas atividades profissionais por motivos de saúde. O dado, divulgado pelo Ministério da Previdência Social, representa o maior volume de concessões de benefício por incapacidade temporária desde 2021 e indica um crescimento de 15% em relação a 2024, quando foram registrados pouco mais de 3,58 milhões de afastamentos.
Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas lideraram o ranking das principais causas de afastamento do trabalho no país. Apenas os casos de dorsalgia (CID M54) resultaram na concessão de 237.113 benefícios em 2025, superando os números do ano anterior, quando foram contabilizados 205.142 registros. O afastamento ocorre quando o trabalhador precisa permanecer fora de suas funções por período superior a 15 dias.
Na segunda posição aparecem as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (CID M51), como as hérnias de disco, que somaram 208.727 afastamentos no ano passado. Em seguida, estão as fraturas da perna e do tornozelo (CID S82), responsáveis por 179.743 benefícios. Ambos os grupos também apresentaram aumento em relação a 2024, quando o INSS concedeu 172.452 e 147.665 auxílios, respectivamente.
Os transtornos mentais e comportamentais seguem ganhando destaque entre as causas de afastamento. Em 2025, os transtornos ansiosos (CID F41) ocuparam a quarta posição no ranking geral, com 166.489 concessões, enquanto os episódios depressivos ficaram em sexto lugar, com 126.608 benefícios. Os números mostram crescimento contínuo desses agravos, já que, em 2024, foram registrados 141.414 afastamentos por ansiedade e 113.604 por depressão.
Principais causas de afastamento em 2025
Dores nas costas – 237.113 casos
Lesões ou desgastes dos discos intervertebrais – 208.727 casos
Fraturas da perna ou tornozelo – 179.743 casos
Transtornos ansiosos – 166.489 casos
Lesões de ombro – 135.093 casos
Episódios depressivos – 126.608 casos
Diferenças por gênero
O levantamento também evidencia variações conforme o gênero. Entre as mulheres, o principal motivo de afastamento em 2025 foram as dores na coluna, responsáveis por 121.586 licenças, seguidas pelos transtornos ansiosos (118.517) e pelas lesões nos discos intervertebrais (98.305).
Já entre os homens, o maior número de afastamentos ocorreu em razão de fraturas na perna ou no tornozelo, que atingiram 116.235 trabalhadores. Em seguida, aparecem a dorsalgia (115.527) e os problemas nos discos intervertebrais (110.422).
Do total de 4.126.112 benefícios concedidos pelo INSS em 2025, mais de 2,10 milhões foram destinados a mulheres seguradas, enquanto pouco mais de 2,02 milhões atenderam trabalhadores do sexo masculino.
Entenda o auxílio por incapacidade temporária
O Auxílio por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, a impossibilidade de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.
A perícia pode ser realizada de forma presencial ou por análise documental e pode concluir tanto pela incapacidade temporária — que dá direito ao auxílio — quanto pela incapacidade permanente, situação que pode resultar na aposentadoria por incapacidade permanente.
O pedido do benefício pode ser feito pelo portal meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135, com atendimento gratuito._
Reta final: MEIs excluídos do Simples Nacional podem regularizar situação e pedir reenquadramento até sábado (31)
Acaba nesta semana o prazo para que os microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, possam regularizar suas pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado.
A atenção ao prazo, no entanto, cabe tanto para os MEIs quanto para outros empreendedores que querem optar pelo Simples, já que o prazo final para os pedidos de reenquadramento e novas adesões ao regime por outros empreendedores acaba neste sábado, dia 31 de janeiro.
Para o MEI, o pedido de reenquadramento é necessário para que o empreendedor possa voltar a atuar formalmente como microempreendedor no ano-calendário vigente.
Após essa data, o microempreendedor será desenquadrado, aumentando a carga tributária e a burocracia, com retorno possível apenas em 2027.
Como verificar a situação do seu MEI
O primeiro passo é conferir a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso conste como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é fundamental identificar os motivos da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou outras pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Situação Fiscal
Após a identificação das pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir o pagamento à vista ou o parcelamento de débitos. A verificação e a regularização devem ser feitas no e-CAC da Receita Federal, com acesso por meio da conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.
Reenquadramento do MEI
Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Uma vez deferida essa opção, é necessário realizar, em seguida, o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
Faça acompanhamento diário
O Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal.
A pasta reforça que caso o pedido não seja feito até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano._
Devolução de mercadorias no IBS/CBS: qual CST e cClassTrib utilizar?
Com a implementação do IBS e da CBS, uma das dúvidas mais recorrentes entre profissionais da área fiscal diz respeito à emissão de notas fiscais de devolução, especialmente quanto à correta utilização do CST e da cClassTrib.
A questão central é: existe uma classificação tributária específica para devoluções?
Até o momento, a resposta é não.
Ausência de classificação específica para devolução
As tabelas atualmente publicadas não preveem uma cClassTrib exclusiva para operações de devolução. Isso vale tanto para devoluções realizadas pelo adquirente quanto para aquelas emitidas pelo próprio fornecedor.
Na prática, ao emitir a nota fiscal de devolução, com referência à nota fiscal de origem e aos itens devolvidos, a classificação tributária utilizada deve ser a mesma da operação original de fornecimento.
Fundamentação legal: art. 17 da LC nº 214/2025
O art. 17 da Lei Complementar nº 214/2025 é claro ao estabelecer que:
A alíquota efetiva aplicada para fins de devolução ou cancelamento da operação será a mesma cobrada na operação original.
Considerando:
- As validações de alíquotas,
- As hipóteses de redução,
- E os controles previstos nas Notas Técnicas,
Conclui-se que a única forma de garantir que a devolução seja um espelho fiel da operação original é a utilização da mesma cClassTrib aplicada na venda.
Qualquer tentativa de criar uma classificação “genérica” ou distinta para devolução comprometeria essa simetria e poderia gerar inconsistências na apuração do imposto.
A cartilha do CGIBS e as tabelas de classificação
Na cartilha do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), especificamente na página 14, o tema devolução é tratado com remissão às tabelas de classificação tributária. Esse ponto tem gerado a interpretação de que haveria alguma configuração específica para devoluções.
Entretanto, esses links devem ser compreendidos apenas como referência às tabelas vigentes, e não como a indicação de uma classificação própria para esse tipo de operação. Não há, até o momento, previsão normativa que diferencie a cClassTrib da devolução em relação à operação original.
CFOP x cClassTrib: funções distintas
É importante destacar uma distinção conceitual relevante:
- CFOP: descreve a natureza da operação (venda, devolução, transferência etc.).
- cClassTrib: detalha a base legal da tributação incidente sobre a operação documentada.
Nesse sentido, o cClassTrib não substitui o CFOP. A informação de que a operação é uma devolução continuará sendo indicada:
- Pelo CFOP adequado, e
- Pela finalidade da nota fiscal, informada em campo próprio do XML.
A devolução de mercadorias no regime do IBS/CBS não inaugura uma nova lógica tributária, mas sim reproduz a tributação da operação original.
Assim:
Não há CST ou cClassTrib específico para devolução;
A devolução deve espelhar integralmente a classificação tributária da nota de fornecimento;
A identificação da devolução permanece restrita ao CFOP e à finalidade do documento fiscal.
Esse entendimento garante coerência sistêmica, aderência à legislação complementar e segurança na apuração dos tributos.
Bibliografia
BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no âmbito da Reforma Tributária do consumo. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2025.
BRASIL. Lei Complementar nº 214/2025, art. 17. Dispõe sobre a aplicação da alíquota efetiva nas hipóteses de devolução ou cancelamento da operação.
COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CGIBS). Cartilha de Orientações sobre IBS e CBS. Brasília, 2025. Disponível em material institucional do Comitê Gestor.
COMITÊ GESTOR DO IBS (CGIBS). Tabelas de Classificação Tributária cClassTrib. Documentação técnica oficial disponibilizada para implementação do IBS/CBS.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Notas Técnicas da NF-e relativas à Reforma Tributária do Consumo (IBS/CBS). Brasília, 2024–2025.
RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual de Orientação do Contribuinte – NF-e. Versões atualizadas. Brasília, DF.
BRASIL. Ajuste SINIEF nº 07/2005. Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
BRASIL. Convênio SINIEF s/n, de 15 de dezembro de 1970. Dispõe sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)._
Entenda quando o controle do trabalho vira discussão judicial
O uso de ferramentas de monitoramento de produtividade por empregadores tem sido objeto de análise recorrente na Justiça do Trabalho. Em geral, os tribunais têm entendido que o simples acompanhamento do desempenho dos empregados não é suficiente para caracterizar dano moral, desde que o controle seja realizado dentro de limites legais e sem práticas consideradas abusivas.
Levantamento com base em dados do Judiciário indica que, desde 2014, aproximadamente 2,2 mil ações trabalhistas discutiram a legalidade de mecanismos de monitoramento de produtividade, sem distinção entre trabalho presencial ou remoto. Apenas em 2025, foram registrados 166 novos processos sobre o tema, o que demonstra a recorrência da discussão nas relações de trabalho.
Avaliação recai sobre os meios de controle
As decisões judiciais costumam concentrar a análise nos instrumentos utilizados para o monitoramento, e não na prática em si. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) autoriza o controle da jornada pelo empregador e, no artigo 74, § 2º, estabelece a obrigatoriedade do registro de ponto para empresas com mais de 20 empregados.
Além disso, o artigo 6º da CLT equipara o trabalho realizado nas dependências da empresa, no domicílio do empregado ou à distância, desde que estejam presentes os elementos da relação de emprego. Em 2022, a Lei nº 14.442 alterou o artigo 62 da CLT para prever que empregados em regime de teletrabalho remunerados por produção ou tarefa podem ser dispensados do controle de jornada.
Diante dessas regras, o Judiciário tem analisado caso a caso se o monitoramento extrapola a fiscalização da atividade profissional e passa a atingir a esfera privada do trabalhador, à luz das garantias constitucionais de intimidade, vida privada e sigilo das comunicações.
Precedentes no Tribunal Superior do Trabalho
No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), há decisões em sentidos distintos, conforme as circunstâncias de cada caso. Em um julgamento da 4ª Turma, foi mantido entendimento que afastou a condenação por danos morais em situação envolvendo vendedores externos. No processo, ficou demonstrado que a empresa utilizava ligações telefônicas, mensagens eletrônicas, acompanhamento por GPS e comunicações diárias para organizar a rotina de trabalho.
Apesar da intensidade do contato, os magistrados entenderam que não houve violação ao direito à desconexão, desde que não houvesse punição ao empregado pelo não atendimento fora do horário contratual. A decisão manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
Em sentido diverso, a 6ª Turma do TST reconheceu o caráter abusivo do rastreamento contínuo, por 24 horas, de veículo corporativo utilizado por empregado. Nesse caso, a prática foi considerada invasiva e incompatível com o poder de fiscalização do empregador, resultando na condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Controle digital e vínculo de emprego
O uso de tecnologias digitais também tem sido analisado em disputas sobre o reconhecimento de vínculo empregatício. Em decisão da 1ª Turma do TST, o controle exercido por meio de algoritmos e geolocalização foi um dos elementos considerados para caracterizar a existência de relação de emprego entre um trabalhador e uma plataforma de entrega.
Esse entendimento reforça a relevância dos meios de monitoramento não apenas para fins de produtividade, mas também para a definição da natureza jurídica da relação de trabalho.
Reflexos sobre jornada e horas extras
Na prática, grande parte das ações envolvendo monitoramento de produtividade está relacionada ao pagamento de horas extras. Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho tem analisado se a empresa possuía, ainda que potencialmente, meios de controle da jornada.
Em um caso julgado pela 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma empregada que prestava serviços externos teve reconhecido o direito ao pagamento de horas extras. O juízo considerou que o fornecimento de celular corporativo e a utilização de software capaz de registrar data, local e horário das visitas permitiam o controle da jornada, afastando a exceção prevista no artigo 62 da CLT.
Atenção às práticas adotadas pelas empresas
A análise dos precedentes demonstra que o monitoramento de produtividade, quando voltado à organização do trabalho e realizado de forma proporcional, tende a ser admitido pela Justiça do Trabalho. Por outro lado, práticas consideradas invasivas, contínuas ou desvinculadas da atividade profissional podem gerar repercussões jurídicas, inclusive indenizatórias.
Diante desse cenário, o tema permanece relevante para empresas, contadores e profissionais da área trabalhista, especialmente na definição de políticas internas, na gestão da jornada de trabalho e na avaliação de riscos trabalhistas associados ao uso de tecnologias de controle.
O que as empresas podem ou não monitorar
É geralmente admitido pela Justiça do Trabalho:
Produtividade e desempenho profissional, desde que relacionados às atividades contratadas.
Controle de jornada, quando exigido pela legislação, inclusive por meio de sistemas eletrônicos.
Uso de e-mails e ferramentas corporativas, desde que o empregado seja previamente informado de que os canais são destinados ao uso profissional.
Geolocalização durante o horário de trabalho, quando necessária para acompanhamento da atividade e limitada à finalidade declarada.
Monitoramento de tarefas e entregas, especialmente em atividades externas ou por produção.
Pode gerar questionamentos e condenações
Rastreamento contínuo fora do horário de trabalho, inclusive por GPS ou aplicativos.
Monitoramento excessivo ou permanente, sem justificativa operacional clara.
Acompanhamento da vida privada do trabalhador, ainda que por meios tecnológicos.
Cobrança ou contato reiterado fora da jornada, quando associado a punições ou exigência de resposta imediata.
Uso de ferramentas sem transparência, quando o empregado não tem ciência dos dados coletados ou da finalidade do monitoramento.
Pontos de atenção para empresas e contadores
O monitoramento deve ser proporcional, necessário e compatível com a atividade exercida.
A existência de meios tecnológicos de controle pode caracterizar possibilidade de controle de jornada, com reflexos no pagamento de horas extras.
Políticas internas claras e comunicação prévia reduzem riscos trabalhistas._
Senado pode votar PEC que reduz jornada de trabalho para 36 horas e amplia descanso semanal
O Senado Federal tem na pauta um conjunto de propostas de emenda à Constituição (PECs) prontas para deliberação, entre elas uma que pode provocar impacto direto nas rotinas trabalhistas, nos custos das empresas e no planejamento de pessoal: a redução gradual da jornada máxima semanal para 36 horas, com a garantia de dois dias de descanso remunerado.
A proposta já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está apta a ser discutida em Plenário. O texto prevê uma transição escalonada, preserva os salários e mantém o limite diário de oito horas, mas altera de forma significativa o modelo atualmente praticado por grande parte das empresas.
Como funcionaria a nova jornada
Pela proposta, o limite hoje fixado em 44 horas semanais seria reduzido de maneira progressiva até atingir 36 horas. A mudança ocorreria ao longo de quatro anos:
No primeiro ano após a promulgação, a jornada cairia para 40 horas semanais;
Nos anos seguintes, haveria redução de uma hora por ano até alcançar o teto de 36 horas.
O texto também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos sábados e domingos, reforçando o modelo conhecido como escala 5x2. A proposta não autoriza redução de salário em razão da diminuição da carga horária.
A possibilidade de compensação de jornada continua permitida, desde que prevista em negociação coletiva.
Reflexos para empresas e para a contabilidade
Caso avance, a medida exigirá reavaliação de escalas, contratos, acordos coletivos e estruturas de custo. Setores com operação contínua ou com forte dependência de mão de obra tendem a sentir os efeitos de forma mais intensa.
Para os profissionais da contabilidade e do Departamento Pessoal, o eventual novo cenário envolve:
Revisão de folhas de pagamento e encargos;
Ajustes em controles de ponto e banco de horas;
Readequação de jornadas em sistemas de gestão;
Análise de impactos sobre horas extras e produtividade.
Além disso, a redução da jornada pode influenciar decisões de contratação, terceirização e reorganização de turnos, tornando o planejamento trabalhista ainda mais estratégico.
Outras PECs também estão prontas para votação
A proposta sobre jornada integra um grupo de PECs que aguardam inclusão na pauta do Plenário do Senado. Entre os temas que também podem ser analisados estão:
O fim da reeleição para presidente, governadores e prefeitos, com unificação de mandatos de cinco anos;
Regras para ampliar a participação feminina em órgãos de direção do Legislativo;
Mudanças relacionadas a eleições, transparência e estrutura do Estado;
Propostas que tratam de direitos sociais, segurança alimentar e organização de instituições públicas.
PEC em lei
Para alterar a Constituição, a PEC precisa de apoio qualificado do Congresso. São necessários os votos favoráveis de três quintos dos senadores, em dois turnos de votação. Se aprovada no Senado, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados, onde também deve cumprir quórum elevado.
A definição sobre quais textos entram em votação cabe à presidência do Senado, após articulação com líderes partidários._
Instabilidades operacionais reforçam a importância do papel dos correspondentes no atendimento aos beneficiários do INSS
A Associação Nacional das Empresas Correspondentes Bancárias (ANEC) acompanha, com atenção, os efeitos de instabilidades operacionais registradas recentemente nos sistemas utilizados para atendimento a aposentados e pensionistas do INSS. Situações como essas, comuns em ambientes tecnológicos de grande escala e alta complexidade, tendem a gerar impacto temporário na prestação de alguns serviços, especialmente em períodos de maior demanda.
Neste contexto, o canal correspondente tem exercido um papel fundamental no suporte aos beneficiários, atuando como principal ponto de acolhimento, orientação e esclarecimento à população que busca informações e acesso aos serviços disponíveis.
Segundo Monica Costa, presidente da ANEC, “É importante ressaltar que o correspondente bancário foi instituído para facilitar a inclusão financeira de uma parcela da população que sempre enfrentou dificuldades no acesso aos serviços bancários essenciais e ao crédito acessível, além de minimizar a desigualdade regional, principalmente em regiões de difícil acesso, como zonas rurais, periferias e pequenas cidades.”
No início do ano, período tradicionalmente marcado por aumento na procura por atendimento, os correspondentes intensificam sua atuação para garantir suporte contínuo aos aposentados e pensionistas. Essa atuação é fundamental para reduzir dúvidas, evitar deslocamentos desnecessários e apoiar o beneficiário durante todo o processo de atendimento.
“Os correspondentes não promovem apenas a oferta de crédito com taxas mais acessíveis. Eles se tornaram, ao longo do tempo, verdadeiros postos de informação, esclarecimento e acompanhamento dessa população, que em sua maioria ainda carece de atenção e inclusão digital”, reforça Monica Costa.
Atendimento humanizado e apoio contínuo ao beneficiário
Muitos aposentados e pensionistas contam com o correspondente bancário como principal referência de atendimento presencial. Por meio de uma escuta ativa e orientação clara, os correspondentes contribuem para reduzir dúvidas, evitar deslocamentos desnecessários e apoiar o beneficiário em cada etapa do atendimento, sempre respeitando as regras e os sistemas vigentes. Mesmo diante de instabilidades temporárias, os correspondentes permanecem disponíveis para prestar informações, acompanhar solicitações e orientar sobre alternativas possíveis, garantindo que o beneficiário não fique desassistido.
Correspondentes como elo estratégico do sistema
O correspondente bancário atua como elo essencial entre o cidadão e os serviços disponíveis, ajudando a traduzir processos técnicos em informações acessíveis e contribuindo para uma jornada de atendimento mais segura e transparente. Essa proximidade com o beneficiário permite identificar demandas recorrentes e apoiar o aprimoramento contínuo do atendimento na ponta. A ANEC reforça que o fortalecimento do canal correspondente é estratégico para garantir capilaridade, eficiência e acolhimento, que são especialmente importantes no atendimento a um público que, muitas vezes, possui menor familiaridade com meios digitais.
Postura colaborativa e foco na melhoria contínua
A Associação mantém uma postura colaborativa e construtiva, colocando-se à disposição para contribuir tecnicamente com a melhoria contínua dos processos, sempre com foco na proteção do aposentado e pensionista e na qualificação do atendimento prestado. A ANEC entende que ambientes tecnológicos estão sujeitos a ajustes e evoluções constantes e reforça a importância do diálogo permanente entre os atores envolvidos, valorizando o papel do correspondente como agente de apoio essencial ao cidadão e peça-chave para o bom funcionamento do sistema como um todo._
Projeto de Lei propõe incluir folga no aniversário entre ausências remuneradas da CLT
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a criação de folga remunerada no dia do aniversário do trabalhador com carteira assinada. A iniciativa prevê alteração direta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, se aprovada, passará a integrar o rol de direitos trabalhistas previstos em lei.
A proposta está formalizada no Projeto de Lei nº 886/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), e tem como justificativa a valorização do bem-estar do trabalhador e a promoção do equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Segundo o parlamentar, medidas voltadas à motivação e à qualidade de vida tendem a refletir positivamente na produtividade e na redução de ausências não programadas.
Mudança ampliaria hipóteses legais de ausência sem desconto salarial
Atualmente, a CLT já estabelece uma série de situações em que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo da remuneração, como falecimento de familiares, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral, comparecimento à Justiça, entre outras hipóteses específicas.
Caso o projeto seja aprovado, a folga no dia do aniversário passaria a integrar esse conjunto de ausências legalmente justificadas, criando uma nova obrigação para os empregadores e demandando ajustes nos controles de jornada, folha de pagamento e políticas internas de recursos humanos.
Para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, a eventual mudança exigirá atenção especial à adequação de sistemas, atualização de rotinas trabalhistas e orientação correta às empresas quanto à aplicação do novo direito, especialmente em relação à data de vigência da norma.
Impactos práticos para empresas e gestão de pessoas
Embora algumas organizações já adotem a chamada “folga de aniversário” como benefício espontâneo ou política interna, a aprovação do projeto transformaria a prática em direito legal, com efeitos diretos sobre empresas que hoje não concedem esse tipo de afastamento.
Do ponto de vista da gestão trabalhista, especialistas destacam que a medida pode exigir planejamento adicional, sobretudo em atividades que dependem de escalas, plantões ou operação contínua. Ainda assim, defensores da proposta avaliam que o impacto operacional tende a ser compensado por ganhos em engajamento e clima organizacional.
Tramitação ocorre em caráter conclusivo
O Projeto de Lei nº 886/2025 tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá ser aprovado diretamente pelas comissões designadas, sem necessidade de votação em plenário, salvo se houver recurso. O texto será analisado pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Até lá, o tema segue em debate e deve atrair atenção de empregadores, profissionais de recursos humanos e contadores, que acompanham de perto possíveis mudanças na legislação trabalhista._
Publicada em : 23/01/2026
Fonte : Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias
Quais os riscos do fim da escala 6×1, segundo empresário
A possível extinção da escala de trabalho 6×1 tem gerado forte preocupação entre empresários de pequenos negócios em todo o país. Em consulta realizada nas cinco regiões brasileiras, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) identificou resistência à proposta, principalmente pela ausência de diálogo prévio com o setor produtivo.
A mudança está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/25, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados. O texto propõe a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, sem redução de salário, além da substituição do regime de seis dias de trabalho por quatro, com três dias de descanso remunerado. A medida, se aprovada, teria aplicação em todos os setores da economia.
Principais riscos apontados pelos empresários
De acordo com os empresários ouvidos pela CACB, a mudança no regime de trabalho pode gerar uma série de impactos negativos para os negócios, especialmente para as pequenas empresas. Entre os principais riscos listados estão:
Elevação de despesas com a criação de novos turnos para atender à demanda;
Aumento dos custos com encargos trabalhistas, como salários, INSS, FGTS, 13º salário e férias;
Repasse dos custos aos preços de produtos e serviços;
Redução do horário e dos dias de funcionamento das empresas;
Dificuldade no cumprimento de prazos;
Queda na capacidade de investimento em melhorias e expansão;
Migração de consumidores para o e-commerce;
Aumento da informalidade e demissões;
e, em situações extremas, o fechamento de negócios.
As entrevistas foram realizadas com empreendedores das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul.
Falta de condições estruturais preocupa setor produtivo
Segundo os empresários consultados, antes de discutir a redução da jornada de trabalho, seria necessário avançar em uma série de políticas estruturais. Entre elas, destacam-se:
Redução da carga tributária;
Melhoria salarial;
Investimentos em infraestrutura;
Modernização industrial;
Estímulo à inovação;
desburocratização das leis trabalhistas;
Ampliação do acesso ao crédito;
Concessão de incentivos fiscais;
e qualificação profissional.
Na avaliação dos entrevistados, sem essas condições, a mudança tende a gerar perdas para empresários, governo, trabalhadores e consumidores.
CACB critica viés da proposta
Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, a proposta de redução da jornada tem um viés “populista”. Segundo ele, para que a medida fosse sustentável, seria indispensável um amplo programa de qualificação da mão de obra, com duração mínima de cinco anos.
“Tem de preparar o campo e investir em qualificação”, afirma Cotait Neto.
Elevação do custo do trabalho
Cálculos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) indicam que a redução da jornada prevista na PEC 8/25 pode elevar o custo do trabalho em pelo menos 37,5%.
De acordo com a federação, a nova regra poderia atingir cerca de dois terços dos trabalhadores formais do país. Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que, em 2023, 63% dos vínculos empregatícios estavam concentrados em jornadas entre 41 e 44 horas semanais.
Setores mais impactados
Alguns setores seriam mais afetados pela mudança, especialmente aqueles em que a mão de obra humana é essencial. Entre eles:
Agricultura, onde 92% dos profissionais atuam nesse regime de jornada;
Construção civil (91%);
Varejo (89%).
Segundo a FecomercioSP, a redução de 44 para 36 horas semanais pode elevar a folha de pagamento em pelo menos 18%, podendo chegar a 27% em alguns cenários. O impacto tende a ser mais severo para os pequenos empregadores, responsáveis por cerca de 60% dos empregos formais, sobretudo se houver necessidade de contratar um ou dois trabalhadores adicionais para manter o nível de produção.
Possíveis efeitos sobre salários e jornada real
O economista e pesquisador da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Sillas Souza, alerta que a proposta pode gerar efeitos contrários aos esperados.
Segundo ele, parte dos trabalhadores pode buscar outros empregos nos dias de folga, ampliando a carga total de trabalho. “Primeiro: para os que conseguirem [outro emprego], teremos o efeito oposto da proposta, pois ao invés de 36 horas semanais, serão agora 72. Menos ócio, portanto, equivalerá a uma menor produtividade”, afirma.
O economista também destaca o impacto sobre os salários. “Segundo: mais gente ofertando emprego quer dizer mais concorrência pelas vagas, o que motivará os empresários a diminuírem os salários médios. Temos uma situação potencial na qual muita gente trabalhará o dobro para ganhar um pouco mais do que ganhava antes”, explica.
Produtividade é ponto central do debate
Na avaliação da CACB, países desenvolvidos, como a Alemanha, conseguem adotar jornadas menores porque contam com elevados níveis de produtividade, realidade ainda distante no Brasil. Segundo a entidade, um trabalhador brasileiro leva, em média, uma hora para produzir o que um norte-americano faz em 15 minutos.
Fatores como educação, infraestrutura e tecnologia ainda limitam os ganhos de produtividade no país. Nesse cenário, a CACB avalia que até mesmo grandes empresas teriam dificuldades para adotar uma escala 4×3, que representa uma redução de 27% na jornada de trabalho.
A entidade também destaca que os principais parceiros comerciais do Brasil, Estados Unidos e China, possuem jornadas de trabalho maiores do que a proposta. Para a CACB, caso a PEC seja aprovada, o país pode perder competitividade no mercado internacional.
Prioridade, segundo a entidade, deve ser outra
Para a CACB, o momento exige prioridade em educação, qualificação profissional, infraestrutura e acesso à tecnologia, criando condições para elevar a produtividade e fortalecer o ambiente de negócios. Somente após esses avanços, avalia a entidade, seria possível discutir uma redução generalizada da jornada de trabalho.
Empresários de pequenos negócios demonstram preocupação com a PEC 8/25, que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada para 36 horas semanais sem corte salarial. Segundo a CACB e a FecomercioSP, a medida pode elevar custos, reduzir competitividade e impactar especialmente pequenos empregadores e setores intensivos em mão de obra. Especialistas alertam para efeitos adversos sobre salários, produtividade e informalidade._
Trabalho e indenização: quatro situações comuns que geram direitos ao funcionário e lideram ações trabalhistas
Situações rotineiras no ambiente de trabalho, muitas vezes encaradas como parte da dinâmica profissional, podem esconder riscos jurídicos relevantes para empresas e empregadores. Práticas comuns do dia a dia, quando em desacordo com a legislação trabalhista, têm levado cada vez mais trabalhadores a buscar reparação na Justiça.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2025, foram ajuizadas 2,47 milhões de ações trabalhistas no país, o maior volume desde a Reforma Trabalhista de 2017, impulsionado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as principais causas, as horas extras lideram o ranking, seguidas por verbas rescisórias e adicional de insalubridade.
Receber salários ou benefícios fora do prazo, exercer funções além do que foi contratado ou trabalhar em um ambiente hostil são situações mais comuns do que se imagina no mercado de trabalho brasileiro. O que muitos profissionais não sabem é que esses e outros cenários podem gerar o direito a uma indenização trabalhista, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e reforçada por decisões da Justiça do Trabalho.
De acordo com a CLO do Monteiro AKL Advocacia Especializada, Aline Origa, alguns sinais merecem atenção redobrada, especialmente quando passam a se repetir ou causam prejuízos financeiros, emocionais ou à saúde do trabalhador. O primeiro deles é o descumprimento recorrente das obrigações do empregador, como atrasos salariais frequentes, não pagamento de horas extras, férias ou FGTS. “Quando essas falhas deixam de ser pontuais e passam a fazer parte da rotina, o trabalhador pode, inclusive, pedir a rescisão indireta do contrato, com direito às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa”, explica.
Outro sinal importante é o acúmulo ou desvio de função. Isso ocorre quando o profissional é contratado para exercer determinada atividade, mas, ao longo do tempo, passa a assumir responsabilidades adicionais ou completamente diferentes, sem a devida compensação salarial. “É muito comum que o trabalhador aceite essas mudanças por medo de perder o emprego, mas a legislação é clara: se há aumento de responsabilidades ou mudança significativa de função, isso pode gerar direito a diferenças salariais e indenização”, destaca Aline.
O terceiro ponto de alerta envolve assédio moral ou condições de trabalho abusivas, como cobranças excessivas, exposição a situações humilhantes, metas inalcançáveis, discriminação ou pressão psicológica constante. Além de afetar diretamente a saúde mental do profissional, esse tipo de conduta pode resultar em indenizações por danos morais. “A Justiça do Trabalho tem sido cada vez mais rigorosa na análise desses casos, entendendo que o ambiente de trabalho deve ser saudável e respeitoso. O impacto emocional e psicológico também é passível de reparação”, reforça a advogada.
Outro ponto de atenção no ambiente corporativo envolve as doenças ocupacionais, como a LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). Muitas vezes subestimadas, essas condições estão associadas a rotinas que exigem movimentos repetitivos, postura inadequada, sobrecarga física ou jornadas extensas sem pausas adequadas.
“Quando fica comprovado que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, o empregado pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, além de estabilidade provisória após o retorno do afastamento previdenciário”, explica Aline.
Segundo a especialista, a responsabilidade do empregador envolve não apenas o fornecimento de equipamentos adequados, mas também a adoção de medidas preventivas, como ergonomia no ambiente de trabalho e orientação correta sobre pausas e execução das tarefas.
A advogada esclarece que buscar orientação jurídica ao identificar qualquer um desses sinais é fundamental para entender os direitos envolvidos, reunir provas e avaliar o melhor caminho a seguir. “Muitos trabalhadores só procuram ajuda quando a situação já se agravou, mas a informação é a principal aliada para evitar prejuízos maiores”, conclui a CLO do Monteiro AKL._
Publicada em : 22/01/2026
Fonte : Com informações Monteiro AKL Advocacia Especializada e Markable Comunicação
Acordo da PGFN garante repasse de R$ 22 milhões em FGTS a mais de mil trabalhadores
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) garantiu, por meio de uma transação tributária, o pagamento de aproximadamente R$ 105 milhões à União por um grupo empresarial do setor sucroenergético. Desse montante, R$ 22 milhões referem-se a débitos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que serão diretamente repassados às contas de mais de mil trabalhadores.
A atuação da PGFN resultou em um desfecho positivo para uma disputa fiscal que se arrastava há décadas, envolvendo dívidas tributárias acumuladas desde os anos 1980. Segundo o procurador da Fazenda Nacional Bruno Dias, que atuou no caso, o impacto social da medida é significativo:
“Estamos tratando de uma verba para o trabalhador e que tem repercussão social imensa. Esses R$ 22 milhões envolviam mais de mil trabalhadores, o que é bem significativo.”
Transação tributária reduz dívida e encerra litígio histórico
O acordo firmado encerra uma complexa disputa judicial que incluía discussões sobre precatórios, recuperação judicial e alegações de fraude em cessões de crédito. Antes da negociação, os débitos ultrapassavam R$ 260 milhões. Com a transação, a empresa se comprometeu a pagar:
R$ 70 milhões à vista
R$ 35 milhões via créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa
O valor acordado já contempla os R$ 22 milhões devidos ao FGTS dos trabalhadores.
Entenda o caso: precatório, disputa judicial e recuperação
A negociação foi viabilizada após a PGFN solicitar a penhora de um precatório federal, o qual estava sendo utilizado pela empresa devedora. A medida foi contestada por um terceiro, que alegava ter recebido o precatório como forma de pagamento. Contudo, a Justiça deu razão à PGFN, mantendo a penhora após identificar indícios de fraude na cessão.
Durante o processo, a empresa também entrou em recuperação judicial e tentou transferir a disputa para o juízo da insolvência, o que foi novamente contestado pela PGFN. O bloqueio dos valores levou a uma solução consensual: a proposta de uma transação individual, encerrando a disputa e viabilizando o pagamento dos valores devidos.
FGTS direto aos trabalhadores
A parcela referente ao FGTS será transferida diretamente às contas vinculadas dos trabalhadores beneficiados, conforme previsto na legislação. A medida reforça o papel social do órgão na defesa dos créditos trabalhistas e fiscais e mostra a eficácia da transação tributária como ferramenta de resolução de litígios complexos.
Finanças no azul em 2026: 5 desafios que travam o crescimento de startups e como superá-los
Metade das startups brasileiras não sobrevivem aos primeiros anos de operação. Segundo dados do Observatório Sebrae Startups divulgados recentemente, 56,56% das startups no país não faturam, e 50% morrem em até quatro anos de atividade.
Neste ano, o cenário deve se tornar ainda mais exigente. Juros elevados, pressão por eficiência e ciclos mais rigorosos de due diligence exigem que startups estruturem sua gestão financeira. Os gargalos mais comuns – fluxo de caixa desorganizado, relatórios lentos e dificuldades em auditorias – comprometem a confiança dos investidores e travam captações.
Essas dores aparecem justamente na transição de uma operação enxuta para uma estrutura mais complexa, quando processos que funcionavam com poucos clientes entram em colapso diante do crescimento. A falta de disciplina operacional e a ausência de ferramentas adequadas de controle transformam o que deveria ser uma fase de expansão em um período de risco.
A avaliação é de Fernando Trota, Fundador e CEO da Triven, consultoria especializada em gestão financeira e de pessoas para empresas da nova economia, que acompanha diariamente esses desafios. A seguir, o executivo detalha as cinco dores financeiras mais frequentes que as startups precisam resolver.
Lentidão na geração de informações para decisão e investidores
Quando o negócio acelera, a área financeira frequentemente não consegue entregar dados na velocidade necessária. O impacto vai desde decisões estratégicas tomadas com informações desatualizadas até relacionamento desgastado com quem financia o crescimento.
"Startups enfrentam dificuldades com a velocidade na geração de números, de informações gerenciais e de relatórios. Os números ficam frágeis, a prestação de contas demora mais do que deveria, e isso faz a empresa perder a confiança dos investidores", afirma Trota.
Imprevisibilidade no caixa e ausência de planejamento
Sem ferramentas adequadas de acompanhamento e projeção, empreendedores navegam às cegas. A falta de métricas claras impede análises sobre a real situação do negócio e compromete qualquer tentativa de planejamento consistente.
"O fluxo de caixa às vezes dá sustos. As startups não estão conseguindo fazer um controle de orçamento como deveriam. Fica sem visão dos números da empresa, falta indicador", explica.
Operação do dia a dia que não escala
O crescimento da base de clientes expõe limitações em processos que antes funcionavam razoavelmente. Tarefas simples como cobranças e pagamentos se transformam em fontes constantes de erro e perda de receita.
"À medida que a base de clientes cresce, o faturamento fica complexo. A startup acaba esquecendo de cobrar o cliente, ou o processo de contas a pagar está bagunçado. A disciplina operacional do dia a dia falha, os processos não acompanham o crescimento, a empresa está deixando escapar algumas coisas", diz o CEO.
Preparação insuficiente para auditorias
As due diligences se tornaram mais rigorosas, mas muitas startups ainda chegam nessa etapa sem a documentação e os controles que investidores esperam encontrar. O resultado são captações travadas ou adiadas.
"À medida que as startups crescem e precisam fazer novas captações de investimento, elas sofrem muito com as auditorias", conta.
Rodadas de captação que drenam tempo e energia
A necessidade recorrente de buscar capital em ciclos curtos consome recursos que deveriam estar focados na operação. A cada nova rodada, surgem questionamentos sobre a efetividade da estratégia adotada.
"O caixa vai acabar em 8, 9, 10 meses e, a cada ciclo de 12 a 18 meses, o empreendedor está passando o chapéu pedindo dinheiro. Isso consome bastante tempo e surgem dúvidas se a estratégia de captação está correta", explica.
Como superar essas dores em 2026
Para Trota, a solução passa por profissionalizar a gestão financeira na mesma velocidade do crescimento. "Startups precisam estruturar processos desde cedo, automatizar rotinas operacionais e ter visibilidade real do caixa. Não dá para esperar a empresa crescer para depois organizar, quando isso acontece, já está travando captações", afirma.
Segundo o executivo, as empresas que conseguem equilibrar crescimento e eficiência compartilham práticas comuns: implementam ferramentas de gestão financeira que consolidam informações em tempo real, estabelecem disciplina no controle de recebimentos e pagamentos, e preparam a documentação financeira de forma contínua, não apenas quando precisam passar por auditorias. "Quem estrutura a gestão financeira antes de precisar dela urgentemente tem muito mais chances de captar bem e crescer de forma sustentável", conclui._
Inteligência artificial na contabilidade: eficiência operacional ou novo risco jurídico?
A adoção de inteligência artificial e automação na contabilidade deixou de ser tendência e passou a ser realidade. Escritórios buscam eficiência, escala e redução de custos, mas a tecnologia também cria novos riscos jurídicos e regulatórios.
O problema surge quando a tecnologia avança mais rápido que a governança.
LGPD e responsabilidade técnica
O uso de IA envolve tratamento de dados sensíveis, informações financeiras e dados pessoais de clientes. Sem controles adequados, o escritório pode violar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e assumir responsabilidade civil e administrativa.
Além disso, a responsabilidade técnica continua sendo humana: o uso de IA não exime o contador ou o advogado de responder por erros.
Conclusão
A inteligência artificial pode ser uma aliada poderosa, mas sem governança jurídica e contábil adequada, ela se transforma em risco. Tecnologia sem controle não é inovação — é exposição._
Presidente afirma que salário mínimo atual é “muito baixo”, não atende os requisitos legais e defende novo aumento
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou nesta sexta-feira (16) que o valor atual do salário mínimo, fixado em R$ 1.621 em 2026, não é suficiente para atender às necessidades básicas dos trabalhadores brasileiros. A avaliação foi feita durante evento que marcou os 90 anos da criação do salário mínimo no país, realizado na Casa da Moeda, com a presença de ministros e do presidente do Banco Central.
“O salário mínimo é muito pouco. O que eu estou fazendo apologia aqui é da criação da ideia desse País ter um salário mínimo. Todos nós, governo e vocês, temos a obrigação de brigar para que ele melhore”, afirmou Lula.
Segundo o presidente, o piso nacional tem papel central na proteção de trabalhadores com menor poder de negociação, especialmente aqueles que não contam com representação sindical, além de aposentados e pensionistas que têm seus benefícios atrelados ao mínimo. Para o presidente, a valorização do salário mínimo deve ser encarada como uma responsabilidade compartilhada entre governo e sociedade, dentro das possibilidades econômicas do país.
O chefe do Executivo também relacionou o debate sobre reajustes ao desempenho da economia. Em seu discurso, afirmou que o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) é resultado direto do trabalho da população e que, portanto, os ganhos econômicos deveriam se refletir na renda dos trabalhadores. Ainda assim, reconheceu que aumentos reais no piso salarial envolvem desafios fiscais, devido ao impacto sobre despesas públicas e benefícios indexados.
Durante o evento, Lula destacou que o objetivo da cerimônia não era exaltar o valor atual do salário mínimo, mas reforçar a importância histórica do instrumento criado em 1936, durante o governo de Getúlio Vargas, como mecanismo de garantia de renda mínima e dignidade aos trabalhadores.
O presidente também mencionou que debates sobre a valorização do mínimo costumam gerar resistência, sobretudo por parte de setores que apontam riscos à sustentabilidade das contas públicas e ao custo para as empresas. Apesar disso, reiterou que o tema continuará presente na agenda do governo, dentro de um equilíbrio entre responsabilidade fiscal e políticas de valorização do trabalho._
Pauta do STF no início de 2026 reúne processos com impacto nas relações de trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o primeiro trimestre de 2026 com uma série de processos que envolvem direito do trabalho e direito previdenciário, com possíveis reflexos para empresas, empregadores e a administração pública. Os julgamentos previstos para os meses de fevereiro e março abrangem desde contribuições sociais incidentes sobre diferentes formas de atividade econômica até regras constitucionais relacionadas ao vínculo de emprego no setor público.
As ações estão distribuídas entre controle concentrado de constitucionalidade, mandados de segurança e recursos extraordinários, alguns deles com repercussão geral reconhecida.
Contribuição previdenciária no setor rural
Entre os primeiros casos da pauta está a ADI 4395, prevista para julgamento em 4 de fevereiro. A ação discute a exigência de contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização da produção, em substituição à contribuição calculada sobre a folha de salários.
O processo, proposto pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafigo), já teve votos apresentados em ambiente virtual, mas o encerramento do julgamento foi transferido para sessão presencial. Há maioria formada para validar a cobrança, restando pendente a definição sobre a possibilidade de recolhimento da contribuição por terceiros adquirentes da produção rural.
Honorários advocatícios em ações coletivas
Na pauta de 5 de fevereiro, o STF deve analisar os embargos de declaração na Ação Originária 2417, em que se discute a atuação do Ministério Público em processo envolvendo honorários advocatícios decorrentes de ações coletivas.
O caso trata da fixação e do pagamento de honorários aprovados sem manifestação expressa dos trabalhadores beneficiados, além da possibilidade de dedução desses valores juntamente com honorários assistenciais.
Reajustes previdenciários e decisões do TCU
Outro processo previsto para o período é o Mandado de Segurança 23394, com julgamento marcado para 19 de fevereiro. A ação foi proposta por professores aposentados da Universidade Federal do Piauí contra decisão do Tribunal de Contas da União que suspendeu a incorporação de reajuste baseado no índice da Unidade de Referência de Preços (URP), utilizado no final da década de 1980.
O julgamento envolve a análise da legalidade da supressão do percentual incorporado aos proventos, em contexto de revisões administrativas promovidas pelo TCU.
Limite etário para empregados públicos
Em 4 de março, o STF retoma a análise do Recurso Extraordinário 1519008, que discute a aplicação da regra constitucional que determina o encerramento compulsório do vínculo de emprego de trabalhadores do setor público ao atingirem 75 anos de idade.
O relator apresentou entendimento no sentido de que a norma tem aplicação imediata, preservando a permanência em atividade apenas nos casos em que ainda não tenha sido cumprido o tempo mínimo de contribuição previdenciária. O processo tramita com repercussão geral (Tema 1390), o que amplia o alcance da decisão.
Incidência de contribuição sobre trabalhadores avulsos
Fechando a agenda do período, o STF deve julgar, em 11 de março, os embargos de divergência no RE 1073380, apresentados pela União. O recurso questiona entendimento que afastou a incidência da contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) sobre pagamentos realizados a trabalhadores avulsos antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
O julgamento pode definir parâmetros sobre a obrigação previdenciária aplicável a serviços prestados sem vínculo empregatício formal em períodos anteriores à reforma constitucional.
Com essa pauta, o STF inicia 2026 analisando temas que envolvem obrigações previdenciárias, custos judiciais e regras de contratação, assuntos acompanhados de perto por empresas e profissionais que atuam na área contábil e trabalhista.
O que o contador deve observar em cada julgamento
ADI 4395 – Contribuição ao Funrural
Possível definição sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física.
Impactos na responsabilidade pelo pagamento em operações de comercialização da produção.
Reflexos nos cálculos previdenciários de empresas adquirentes e produtores rurais.
AO 2417 – Honorários em ações coletivas
Entendimento do STF sobre a fixação e o pagamento de honorários advocatícios em demandas coletivas.
Potenciais efeitos na contabilização de despesas judiciais e provisões trabalhistas.
Repercussões na gestão de passivos decorrentes de ações coletivas.
MS 23394 – Reajuste de aposentadorias (URP)
Definição sobre a legalidade da manutenção ou supressão de reajustes incorporados aos proventos.
Possíveis reflexos em revisões de folha de pagamento e registros previdenciários no setor público.
Atenção a eventuais orientações futuras dos órgãos de controle.
RE 1519008 (Tema 1390) – Empregado público e limite etário
Parâmetros para a rescisão compulsória do vínculo de emprego aos 75 anos de idade.
Efeitos práticos na gestão de contratos de trabalho no setor público.
Impactos previdenciários para empregados que ainda não cumpriram o tempo mínimo de contribuição.
RE 1073380 – Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
Definição sobre a incidência ou não da contribuição ao SAT em pagamentos a trabalhadores avulsos.
Repercussões em revisões de recolhimentos previdenciários anteriores à EC nº 20/1998.
Possíveis ajustes em passivos e contingências previdenciárias._
Empresas podem deduzir 100% do PAT do IRPJ, diz Receita
A Receita Federal informou que não deve mais ser aplicada, para fins de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a regra que limitava a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O esclarecimento consta na Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026, publicada pelo órgão.
Com o novo entendimento, as empresas poderão deduzir integralmente do IRPJ os valores despendidos com o benefício de alimentação concedido aos empregados, desde que sejam observadas as demais exigências previstas na legislação e no regulamento do PAT.
Entendimento revoga restrição criada em 2021
Segundo a Receita Federal, a limitação introduzida em 2021 deixou de produzir efeitos para fins de tributação. À época, a norma restringia a dedução do PAT apenas aos valores pagos a empregados que recebessem até cinco salários mínimos e ainda impunha um teto de dedução equivalente a um salário mínimo por trabalhador.
Esse entendimento foi afastado com base em parecer do Ministério da Fazenda, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A Receita Federal passou a adotar oficialmente essa orientação, afastando os limites anteriormente impostos.
Na prática, a Receita esclarece que não subsiste mais, para fins de apuração do IRPJ, a aplicação dos tetos vinculados à remuneração do empregado ou ao valor máximo dedutível por pessoa.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política pública instituída com o objetivo de estimular as empresas a fornecerem alimentação adequada aos seus empregados, contribuindo para a melhoria das condições nutricionais e da qualidade de vida no ambiente de trabalho.
As empresas que aderem ao programa podem oferecer o benefício por meio de refeições no local, cestas básicas, vales-alimentação ou cartões eletrônicos, desde que observadas as regras estabelecidas na legislação específica e nos atos regulamentares.
Historicamente, o PAT também funciona como um incentivo fiscal, permitindo que parte das despesas com alimentação seja deduzida do imposto devido, desde que cumpridos os requisitos legais.
Dedução integral do PAT no IRPJ
Com a publicação da Solução de Consulta nº 3/2026, a Receita Federal confirma que as empresas podem deduzir do IRPJ todo o valor gasto com o benefício de alimentação, sem a imposição de limites individuais por empregado.
O Fisco ressalta, contudo, que a dedução integral está condicionada ao cumprimento das demais regras do programa, incluindo:
adesão formal ao PAT;
concessão do benefício exclusivamente para fins de alimentação;
observância das normas do regulamento vigente;
inexistência de pagamento em dinheiro, quando vedado pela legislação aplicável.
Assim, a dedução não é automática, mas depende da regularidade do enquadramento da empresa no programa e da correta operacionalização do benefício.
Impacto para as empresas
O novo entendimento representa uma mudança relevante para as empresas que oferecem benefícios de alimentação aos empregados. Ao afastar os limites criados em 2021, o posicionamento da Receita Federal amplia a base de dedução do IRPJ e reduz o custo tributário associado ao benefício.
Empresas que mantiveram a concessão do PAT mesmo durante o período de vigência da limitação passam a contar com maior segurança jurídica para a dedução integral, desde que observadas as condições legais.
Além disso, o esclarecimento reforça a importância do PAT como instrumento de política pública e incentivo fiscal, ao alinhar o tratamento tributário à finalidade original do programa.
Segurança jurídica e orientação oficial
A Solução de Consulta nº 3/2026 tem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, servindo como orientação oficial para a fiscalização e para os contribuintes em situações idênticas.
Isso significa que, enquanto o entendimento permanecer vigente, os auditores fiscais devem observar a orientação ali estabelecida, conferindo maior previsibilidade às empresas na apuração do IRPJ.
A Receita Federal destaca que o novo posicionamento decorre de análise jurídica formal, respaldada por parecer técnico do Ministério da Fazenda e validada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Com a publicação da Solução de Consulta nº 3, de 12 de janeiro de 2026, a Receita Federal esclarece que não deve mais ser aplicada a limitação criada em 2021 para a dedução do Programa de Alimentação do Trabalhador no IRPJ. As empresas passam a poder deduzir integralmente os valores concedidos a título de benefício de alimentação, sem teto por empregado, desde que cumpridas as demais exigências legais do PAT.
O novo entendimento reforça a segurança jurídica para as empresas e restabelece o caráter incentivador do programa, alinhando o tratamento tributário à finalidade original da política pública._
RFB esclarece regras sobre exclusão do ICMS do PIS e da Cofins em nova Solução de Consulta
A Receita Federal esclareceu na Solução de Consulta nº 1.001, de 8 de janeiro de 2026, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não gera automaticamente direito a ressarcimento de créditos.
Segundo o Fisco, a retirada do ICMS pode resultar em pagamento indevido ou a maior dessas contribuições, o que permite pedir restituição. Em outros casos, especialmente no regime não cumulativo, o ajuste pode apenas aumentar o saldo de créditos registrados pela empresa, sem que isso signifique, por si só, direito ao ressarcimento.
A Receita também destacou que, quando houver saldo de crédito que possa ser ressarcido e a empresa optar pela compensação, é obrigatório apresentar primeiro o pedido de ressarcimento. Esse pedido deve ser feito em até cinco anos. Nos casos em que há ação judicial sobre o tema, a compensação dos créditos só pode ocorrer após a habilitação prévia dos valores reconhecidos pela Justiça._
Publicada em : 16/01/2026
Fonte : Com informações Portal da Reforma Tributária
Projeto muda regras da folha e transfere encargos trabalhistas ao empregado
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode alterar de forma significativa a dinâmica das relações trabalhistas e a rotina operacional das empresas. O Projeto de Lei nº 894/2025 propõe que o empregador pague ao trabalhador o salário bruto, sem realizar os descontos de contribuição previdenciária, FGTS e Imposto de Renda, transferindo ao próprio empregado a responsabilidade pelo recolhimento desses encargos.
Pela proposta, caberá ao trabalhador efetuar mensalmente os pagamentos por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado, a ser emitido pela Receita Federal do Brasil, com vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário.
O que muda na prática
Atualmente, a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador a obrigação de reter e recolher tributos e contribuições incidentes sobre a folha de pagamento. O projeto rompe com esse modelo ao retirar da empresa a responsabilidade operacional pelo recolhimento, atribuindo ao empregado o dever de pagar diretamente:
Contribuição previdenciária ao INSS;
Depósito do FGTS;
Imposto de Renda retido sobre a remuneração.
Com isso, o trabalhador passaria a receber o valor integral do salário bruto e, posteriormente, recolheria os encargos devidos por meio do boleto unificado.
Alterações na legislação trabalhista
Para viabilizar a mudança, o texto do PL 894/25 propõe alterações em três normas centrais do sistema trabalhista brasileiro:
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Lei do FGTS;
Lei Orgânica da Seguridade Social.
A iniciativa representa uma mudança estrutural no modelo de arrecadação, com impactos diretos sobre o controle fiscal, a fiscalização e a gestão da folha de pagamento.
Argumentos do autor do projeto
Autor da proposta, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) defende que a medida tem como objetivo reduzir a carga administrativa das empresas e estimular a chamada “consciência fiscal” do trabalhador.
Segundo o parlamentar, ao assumir diretamente o pagamento dos encargos, o empregado passaria a ter uma visão mais clara do custo tributário incidente sobre sua remuneração.
“Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado.
Pontos de atenção para contadores e empresas
Embora ainda esteja em fase inicial de tramitação, o projeto acende um alerta para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal. Caso avance, a proposta exigirá:
Reestruturação dos processos de folha de pagamento;
Adequações em sistemas contábeis e fiscais;
Redefinição das obrigações acessórias;
Orientação contínua aos trabalhadores sobre prazos e riscos de inadimplência.
Além disso, especialistas apontam que a transferência da responsabilidade pode aumentar o risco de atrasos no recolhimento, com possíveis impactos sobre benefícios previdenciários e depósitos do FGTS.
Tramitação na Câmara
O PL 894/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de:
Trabalho;
Finanças e Tributação;
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Enquanto isso, o tema deve gerar debates intensos entre empregadores, trabalhadores, contadores e especialistas em direito do trabalho, diante do potencial impacto sobre a estrutura atual das relações trabalhistas no país._
Publicada em : 15/01/2026
Fonte : Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias
Publicação de portaria libera envio dos eventos de folha ao eSocial em 2026 após reajuste previdenciário
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, publicada na última sexta-feira (9), pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, atualizou as faixas de contribuição previdenciária, o teto do salário de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os valores dos benefícios pagos pelo Instituto. A norma também reajusta as referências previstas no Regulamento da Previdência Social (RPS) e tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A divulgação da portaria era aguardada por empregadores e profissionais da área trabalhista e previdenciária, pois os parâmetros definidos no texto são utilizados nos cálculos automáticos do eSocial. Com a publicação oficial, o envio dos eventos periódicos de remuneração referentes à competência janeiro de 2026 foi liberado no sistema.
Novas faixas de contribuição ao INSS em 2026
A norma estabelece a atualização das faixas salariais e das alíquotas progressivas aplicáveis aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. Os percentuais incidem de forma escalonada sobre o salário de contribuição, respeitando o limite máximo definido para o ano.
Para 2026, as faixas ficaram assim definidas:
Até R$ 1.621,00: alíquota de 7,5%
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84: alíquota de 9%
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: alíquota de 12%
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: alíquota de 14%
O teto do salário de contribuição foi fixado em R$ 8.475,55, valor que também serve de base para o cálculo do limite máximo dos benefícios previdenciários.
A portaria também atualizou a cota do salário-família, que passou a ser de R$ 67,54 por dependente. O benefício é devido aos segurados cuja remuneração mensal não ultrapasse R$ 1.980,38, observadas as demais regras previstas na legislação previdenciária.
Liberação da folha no eSocial e impactos operacionais
Com a entrada em vigor da portaria, o eSocial passou a aceitar normalmente o envio dos eventos de remuneração referentes à folha de pagamento de janeiro de 2026. Até então, o processamento estava condicionado à definição oficial das novas faixas e valores, já que os cálculos previdenciários do sistema utilizam esses parâmetros de forma automática.
No Módulo Simplificado do eSocial, que atende empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais, a folha da competência janeiro de 2026 também foi liberada, já contemplando o valor atualizado do salário-família.
Atenção aos eventos de desligamento e retificações
Embora os eventos de desligamento (S-2299) e de término de trabalhador sem vínculo de emprego (S-2399) não tenham sido bloqueados no sistema, a publicação da portaria com efeitos retroativos exige atenção dos empregadores.
Os eventos transmitidos antes da atualização das alíquotas devem ser revisados. Caso tenham sido calculados com base nos valores anteriores, será necessária a retificação antes do fechamento da folha de janeiro de 2026, para que o eSocial refaça os cálculos de acordo com as regras vigentes.
A medida busca garantir a consistência das informações previdenciárias, evitando divergências na apuração das contribuições e nos recolhimentos ao INSS.
Impactos operacionais para contadores e departamentos pessoais
Com a publicação da portaria e a liberação do envio da folha de pagamento de janeiro de 2026, escritórios contábeis e áreas de departamento pessoal podem retomar o processamento normal das rotinas no eSocial. Os cálculos previdenciários passam a considerar automaticamente as novas faixas de contribuição, o teto do salário de contribuição e os valores atualizados de benefícios, reduzindo o risco de divergências na apuração.
A atenção, neste momento, deve se voltar especialmente para eventos transmitidos antes da atualização dos sistemas. Desligamentos, rescisões e demais eventos que envolvam remuneração e contribuição previdenciária podem exigir retificação para que os valores reflitam corretamente as alíquotas e limites vigentes desde 1º de janeiro de 2026, conforme determina a norma.
Além disso, o desbloqueio da folha reforça a necessidade de revisar parametrizações em sistemas de folha, conferindo bases de cálculo, descontos e benefícios como o salário-família. A atuação preventiva do contador é fundamental para evitar inconsistências, pendências fiscais e questionamentos futuros por parte da fiscalização previdenciária.
Atualizações trabalhistas de janeiro 2026: o check-list essencial
Janeiro de 2026 trouxe ajustes importantes nas rotinas trabalhistas que exigem atenção imediata de empresas e profissionais de DP. Entre mudanças em valores, prazos e sistemas oficiais, acompanhar um check-list atualizado se tornou essencial para evitar inconsistências, retrabalho e riscos no cumprimento das obrigações legais._
Trabalhadores que receberam até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão receber o abono salarial do PIS em 2027
O abono salarial do PIS/Pasep a ser pago em 2027 terá como referência o ano-base de 2025, com novas regras de acesso válidas desde 2024. Uma das principais exigências para ter direito ao benefício será ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025. O valor foi calculado com base na inflação acumulada no período, medida pelo INPC, que fechou o ano em 3,90%.
A correção segue a emenda constitucional aprovada em 2024, que alterou o critério de atualização do teto de renda para acesso ao benefício. Com a mudança, o valor de referência passou a ser reajustado exclusivamente pela inflação, congelando o valor real do limite de renda em relação ao salário mínimo.
Critérios para receber o abono do PIS/Pasep em 2027
O benefício será pago em 2027 a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que cumpram as seguintes exigências:
Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2025;
Estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;
Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.873,87 em 2025;
Ter os dados informados corretamente pelo empregador por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
O valor do abono continua vinculado à quantidade de meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a até um salário mínimo.
Mudança no cálculo do limite de renda
Até 2023, o limite de renda para receber o abono era de até dois salários mínimos. Com a alteração legislativa de 2024, o valor de referência foi congelado em R$ 1.640 (dois mínimos de 2023) e passou a ser corrigido apenas pelo INPC.
Essa mudança provocará uma defasagem progressiva do teto de acesso ao benefício em relação ao salário mínimo nacional, que tem recebido aumentos reais acima da inflação. A nova regra prevê que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até 1,5 salário mínimo no ano de referência.
Abono de 2026 começa a ser pago em fevereiro
Enquanto isso, o abono do PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 começará a ser pago a partir de 15 de fevereiro de 2026. O limite de renda válido para esse pagamento é de R$ 2.766.
Calendário do PIS/Pasep 2026:
Nascidos emData de pagamento
Janeiro15 de fevereiro
Fevereiro15 de março
Março/Abril15 de abril
Maio/Junho15 de maio
Julho/Agosto15 de junho
Set/Outubro15 de julho
Nov/Dezembro15 de agosto
Como consultar se tem direito ao abono do PIS
A partir de 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores poderão consultar a elegibilidade ao benefício pelos canais digitais do governo federal:
Pela internet (Gov.br):
Acesse serviços.mte.gov.br;
Clique em “Entrar com gov.br” e faça login com CPF e senha;
Acesse a opção "Abono Salarial" para verificar se há benefício disponível.
Pelo celular (aplicativo Carteira de Trabalho Digital):
Baixe o app Carteira de Trabalho Digital;
Faça login com os dados do Gov.br;
Na tela inicial, selecione “Abono Salarial – Consultar”;
A informação sobre valores e direito ao benefício será exibida.
Como é feito o pagamento do PIS
O PIS é pago aos trabalhadores da iniciativa privada por meio da Caixa Econômica Federal, com preferência para:
Crédito em conta corrente, poupança ou digital Caixa;
Depósito na poupança social digital via app Caixa Tem;
Saque presencial em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, caso não haja conta vinculada.
Como funciona o pagamento do Pasep
Já o Pasep, voltado aos servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil, com opções de:
Crédito em conta bancária existente;
Transferência por TED ou Pix;
Saque presencial para quem não possui conta ou chave Pix.
Resumo das regras para o abono do PIS/Pasep em 2027
Ano-base: 2025
Renda média máxima: R$ 2.873,87
Exigências: vínculo formal de pelo menos 30 dias, inscrição mínima de cinco anos e dados informados corretamente
Valor do abono: até um salário mínimo, proporcional ao tempo de trabalho
Consulta: a partir de 5 de fevereiro de 2026
Pagamento: a partir de fevereiro de 2027, conforme novo calendário_
Nota da SIT esclarece prazos e procedimentos para recolhimento do FGTS do 13º salário
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida os procedimentos operacionais a serem observados pelos empregadores no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incidente sobre o 13º salário e sobre as remunerações declaradas no eSocial na competência da rescisão.
O documento tem como finalidade esclarecer situações específicas que ocorrem, principalmente, em desligamentos realizados no mês de dezembro, bem como orientar sobre ajustes necessários no eSocial para que o FGTS Digital apure corretamente os débitos, em conformidade com a legislação trabalhista e as regras operacionais do sistema.
FGTS do 13º salário tem vencimento antecipado na rescisão
A Nota reforça que, quando a rescisão do contrato de trabalho ocorre em dezembro, o FGTS incidente sobre o 13º salário não segue, de forma isolada, o vencimento padrão da folha anual, normalmente fixado até 20 de janeiro do ano seguinte. Nessas situações, o prazo de recolhimento é antecipado e passa a acompanhar o vencimento das verbas rescisórias.
Conforme o artigo 18 da Lei nº 8.036/1990 e o § 6º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve recolher, em até dez dias contados do término do contrato, o FGTS devido sobre o mês da rescisão, o mês imediatamente anterior (se ainda não recolhido) e os valores incidentes sobre o 13º salário.
Para que esse vencimento antecipado seja corretamente reconhecido pelo FGTS Digital, a SIT destaca que os lançamentos no eSocial devem refletir essa condição. Caso contrário, o sistema pode manter o vencimento ordinário da competência anual, gerando divergências e débitos indevidos.
Parametrização correta evita débito indevido na folha anual
A Nota Orientativa detalha que, em rescisões ocorridas em dezembro, é necessário realizar ajustes específicos na folha anual do 13º salário no eSocial (evento S-1200), a fim de impedir que o FGTS Digital gere cobrança indevida nessa competência.
Segundo o documento, devem ser informadas:
Rubricas de vencimento do 13º salário (Tipo 1), com código de incidência de FGTS 12 (base de cálculo do FGTS do 13º salário);
Rubricas de desconto relativas a adiantamentos do 13º salário (Tipo 2), também com código de incidência 12; e
Rubrica informativa dedutora (Tipo 4), igualmente com incidência 12, exclusivamente para ajuste da base de cálculo, sem alterar o valor pago.
Esse procedimento assegura que nenhum débito de FGTS referente ao 13º salário seja encaminhado ao FGTS Digital pela competência anual, já que o recolhimento correto ocorrerá como verba rescisória.
FGTS do 13º deve ser declarado como verba rescisória
O débito efetivo do FGTS sobre o 13º salário deve ser construído nos eventos de desligamento, S-2299 (desligamento) ou S-2399 (término – TSVE), que consolidam as verbas rescisórias.
Nesses eventos, devem ser informadas:
Rubrica de vencimento (Tipo 1) correspondente ao valor do 13º salário devido na rescisão, com incidência de FGTS 12;
Rubrica de desconto (Tipo 2) referente às parcelas do 13º salário já pagas, também com incidência 12; e
Rubrica informativa (Tipo 3), com incidência 12, destinada à geração do débito rescisório de FGTS.
Com essas informações, o eSocial envia ao FGTS Digital os totalizadores adequados, permitindo a geração do débito rescisório com vencimento antecipado, conforme previsto na legislação.
Adiantamento de 13º salário superior ao valor proporcional
A Nota também trata das situações em que o trabalhador recebeu adiantamento de 13º salário em valor superior ao montante proporcional devido na rescisão. Nesses casos, o excedente pode ser compensado com outras verbas rescisórias, desde que respeitados os limites legais.
Para que essa compensação seja corretamente refletida na base de cálculo do FGTS, o documento orienta que o valor excedente não permaneça com código de incidência 12 (13º salário). O código de incidência deve ser alterado para 11 (base de cálculo do FGTS mensal), acompanhando a remuneração mensal da qual o valor será abatido.
A manutenção incorreta do código de incidência pode resultar em base de cálculo indevida e na geração de cobrança incorreta no FGTS Digital.
Remuneração lançada antecipadamente no S-1200
Outro cenário abordado envolve remunerações lançadas antecipadamente no evento S-1200, prática comum em sistemas de pagamento centralizados, como o SIAPE, quando o desligamento ocorre na mesma competência do pagamento.
Nessas situações, a Nota orienta que o empregador:
Retifique o evento S-1200 da competência do desligamento, incluindo rubrica informativa dedutora (Tipo 4), de forma a impedir a geração de débito de FGTS como folha mensal; e
Ajuste os eventos S-2299 ou S-2399, incluindo rubrica informativa (Tipo 3) com incidência de FGTS, para que o débito seja corretamente tratado como rescisório.
Com esses ajustes, o FGTS devido sobre remunerações pagas antecipadamente passa a ser reconhecido como débito rescisório, respeitando o prazo legal e a natureza do desligamento.
Reflexos no FGTS Digital e geração das guias
Após a correta declaração das bases de cálculo no eSocial, o FGTS Digital:
Exibirá os débitos mensais e rescisórios com seus respectivos prazos, inclusive os antecipados;
Permitirá a emissão das guias de recolhimento conforme a natureza do débito;
Assegurará a individualização correta dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores após o pagamento.
Orientações reforçam atenção à rotina declaratória
De acordo com a SIT, as situações envolvendo desligamentos em dezembro, adiantamentos de 13º salário superiores ao valor proporcional e remunerações lançadas antecipadamente exigem atenção especial do empregador quanto aos prazos de recolhimento, à correta parametrização das rubricas no eSocial e à coerência entre os eventos declaratórios.
A observância dos procedimentos descritos na Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 contribui para evitar débitos indevidos ou com vencimentos incorretos, reduzir retrabalho operacional e assegurar a conformidade dos recolhimentos com a legislação do FGTS e o funcionamento do eSocial e do FGTS Digital.
Onde consultar a Nota
A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 está disponível no Portal FGTS, na área de manuais do Ministério do Trabalho e Emprego, para consulta por empregadores e profissionais da contabilidade._
Desoneração da folha pagamento: entenda as mudanças de 2026 e como fazer o cálculo
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a greve dos trabalhadores dos Correios não foi abusiva, mas autorizou o desconto dos dias não trabalhados, que deverá ocorrer de forma parcelada. A deliberação foi tomada durante sessão extraordinária realizada na tarde de 30 de dezembro, quando também foi analisado o dissídio coletivo de greve envolvendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e federações sindicais da categoria.
Por unanimidade, os ministros determinaram que os dias de paralisação poderão ser descontados em três parcelas mensais e iguais. A Corte também admitiu a reposição das horas paradas como alternativa ao desconto, caso a medida seja considerada mais adequada pela administração da estatal. Com a decisão, ficou definido ainda o retorno imediato dos empregados às atividades.
O julgamento ocorreu após um longo processo de negociação, que se estendeu por cerca de cinco meses. Relatora do caso, a ministra Kátia Magalhães Arruda destacou que houve reuniões entre as partes de julho a dezembro, além de tentativas formais de mediação conduzidas pelo próprio TST a partir do último mês do ano.
Durante a análise, os Correios sustentaram que a greve deveria ser considerada abusiva, sob o argumento de que o movimento teria sido iniciado antes do esgotamento das negociações coletivas. A relatora, no entanto, afastou essa tese ao ressaltar que a paralisação começou de forma localizada em 16 de dezembro, em alguns sindicatos, e que a greve geral, deflagrada em 23 de dezembro, ocorreu após a rejeição da proposta construída no âmbito da reclamação pré-processual no TST.
Ao comentar o julgamento, o presidente do Tribunal, ministro Vieira de Mello Filho, enfatizou o papel da Justiça do Trabalho na condução de conflitos coletivos. Segundo ele, a atuação do TST demonstra o compromisso constitucional do Judiciário com a busca pelo equilíbrio entre capital e trabalho. “Nosso objetivo é promover a estabilização dos conflitos sociais por meio de uma intervenção equilibrada do Poder Judiciário”, afirmou.
Acordo coletivo segue válido com alterações pontuais
Além da análise da greve, a SDC também decidiu manter a maior parte das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025, com ajustes específicos na redação. A sentença normativa, que terá validade até 31 de julho de 2026, prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025.
O índice será aplicado não apenas aos salários, mas também a benefícios como vale-alimentação ou refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche. Permanecem assegurados ainda o ticket alimentação extra (vale peru), o pagamento de 70% de gratificação de férias e o adicional de 200% para o trabalho realizado em dias de repouso.
A decisão incluiu uma nova cláusula que garante jornada reduzida para mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação de horário. O dispositivo tem como fundamento tese vinculante do TST, aplicável aos empregados públicos.
A data-base da categoria segue fixada em 1º de agosto, e os efeitos da decisão alcançam todos os empregados dos Correios, independentemente da participação no movimento grevista.
“A solução construída não atende integralmente nem à empresa nem aos trabalhadores, mas permite a continuidade do diálogo e cria condições para avanços futuros”, afirmou a ministra Kátia Magalhães Arruda durante a sessão.
Voto divergente e tentativas de conciliação
Houve divergência aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi, que defendeu a adoção integral da proposta apresentada pelos Correios, ao destacar que o dissídio envolve uma empresa estatal em “alarmante situação econômico-financeira”. O entendimento foi acompanhado pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.
Antes do julgamento, os Correios haviam solicitado mediação pré-processual ao TST em 10 de dezembro. A primeira reunião ocorreu no dia seguinte e, até 30 de dezembro, foram realizados sete encontros com o objetivo de viabilizar um acordo.
“Por muito pouco não conseguimos alcançar o êxito na negociação. Esperamos que os Correios consigam se reestruturar e que a decisão contribua para o equilíbrio e o amadurecimento das próximas negociações. O país precisa dessa estabilidade”, afirmou o presidente do TST.
As tratativas contaram com a participação do ministro Vieira de Mello Filho, do vice-presidente do Tribunal, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, além de magistrados auxiliares e equipes da Presidência, da Vice-Presidência e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc).
A advogada dos Correios, Anne Carolina de Medeiros Rios, destacou a rapidez da atuação do Tribunal após o pedido de mediação e afirmou que havia expectativa de aprovação da proposta construída no âmbito do TST. “Infelizmente, a categoria não aceitou a proposta, por decisão de assembleia. Agora, vamos avaliar o conteúdo da sentença”, disse.
O representante da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e advogado, Alexandre Simões Lindoso, avaliou que o Tribunal teve atuação decisiva diante da dimensão do conflito. Já Marcos Vinicius Gimenes Silva, da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios, afirmou que, apesar de não haver acordo, a decisão abre caminho para a construção do próximo acordo coletivo na data-base futura._
Publicada em : 12/01/2026
Fonte : Com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Novo salário mínimo 2026 requer reajuste manual do eSocial Doméstico
Com o reajuste do salário mínimo no dia 1º de janeiro deste ano, elevando o piso nacional de R$ 1.518 para R$ 1.621, os empregadores que contratam trabalhadores domésticos precisam registrar o reajuste no eSocial Doméstico.
Para auxiliar os empregadores, confira algumas perguntas e respostas acerca do reajuste do salário mínimo no eSocial Doméstico.
Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?
Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$1.621,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.
O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?
A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.
Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.
Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?
O empregador pode escolher uma das formas a seguir:
Utilizar o assistente de reajuste salarial - o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu "Acesso Rápido". A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste;
Peça ao assistente virtual - clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: "reajustar salário". O reajuste será feito diretamente na conversa;
Pelo App do eSocial Doméstico - nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store._