Imposto de Renda da Pessoa Física: pensando na malha antes que ela aconteça
É muito provável que eu já tenha tocado no assunto neste espaço, ainda que superficialmente. Resolvi não verificar para não ter influência de textos anteriores perdidos entre os 140 artigos que já apresentei aqui.
Volto ao assunto malha, agora que até a Receita passou a chamar de malha fina. Tecnicamente, temos três tipos de malha: malha preenchimento, malha débito e a campeã de audiência, aquela que leva mais contribuintes a apresentar pendências, a malha fiscal. Por isso, e não por acaso, que os exemplos que vou citar serão da malha fiscal.
Não canso de lembrar que malha não significa, necessariamente, erro ou omissão. Ela pode ocorrer porque a sua informação precisa ser confirmada ou comprovada documentalmente a partir de parâmetros objetivos definidos pelo fisco.
Aliás, os casos de erro ou omissão não estão no escopo de nossa conversa, uma vez que basta a entrega de uma declaração retificadora para que a pendência seja solucionada e a declaração, liberada.
Conforme o título já entrega, resolvi trazer algumas dicas para a atuação preventiva em relação à malha gerada pelos cruzamentos e que necessitem da apresentação da documentação probatória.
Começo pelas despesas médicas e assemelhadas que, a despeito da criação do recibo oficial através do Receita Saúde, ainda representam um significativo contingente de retenções em malha.
As despesas médicas e assemelhadas geram bastante malha porque não possuem limite, e podem apresentar valores muito significativos, como o pagamento de uma cirurgia, por exemplo.
Por isso, se o serviço foi tomado de uma pessoa jurídica, como clínicas e hospitais, exija sempre a nota fiscal detalhando o tomador do serviço e o responsável financeiro. O mesmo cuidado devemos ter quando o prestador é pessoa física e emite o recibo no sistema Receita Saúde.
Outra questão importante para as despesas médicas e assemelhadas é o pagamento da despesa. Evitem o pagamento em dinheiro, porque isso dificulta a comprovação financeira do ônus. Utilizem sempre formas de pagamento que gerem comprovantes, como cheques, pix, TED, transferências entre contas, cartão de débito, cartão de crédito e outras.
A exigência da prova financeira está garantida pela Súmula 180 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que possui efeito vinculante, conforme Lei 12.975/2021, e diz, literalmente, o seguinte:
"Para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais."
Outra despesa dedutível no Imposto de Renda da Pessoa Física e que tem levado muitos declarantes à malha é a pensão alimentícia. Com a decisão do STF, afetada com repercussão geral, que excluiu da tributação os valores recebidos a título de pensão alimentícia, há uma tendência de aumento no número de retenções em malha para os pagadores dessa despesa.
A explicação é até óbvia: o pagador continua podendo deduzir o valor da pensão de sua base de cálculo do imposto de renda, enquanto o recebedor não mais tributa o valor recebido. Isso faz com que o fisco queira, na maioria dos casos, conferir a documentação probatória do acordo de pensão alimentícia.
Por isso, no momento da negociação do acordo, seja ele por escritura pública de dissolução da sociedade conjugal ou da união estável ou via justiça, é necessário que todas as verbas contempladas sejam devidamente discriminadas, separando o que representa alimentos, planos de saúde, despesas com educação e outros.
Qualquer valor pago e que não conste do acordo será considerado liberalidade e não será dedutível. Isso vale, inclusive, para o valor que exceda o previsto no acordo.
Outra questão importante é que a dedução se dá exclusivamente no âmbito da vara de família, conforme já citei. Sentença arbitral, de que trata a Lei 9.307/96, não faz jus à dedução.
Para finalizar, trago um tipo de malha que tem ocorrência em quase 100% dos casos: a malha relativa à sistemática de rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o artigo 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/2010.
O primeiro motivo para a alta incidência é que as fontes pagadoras não informam ou informam com erro os valores ao fisco. O segundo motivo é que basta haver despesas com advogado a serem deduzidas para que dê malha, uma vez que esses valores são deduzidos diretamente do montante a tributar.
Para esse tipo de malha, é fundamental que se tenha acesso à íntegra dos autos, para que dele se possa extrair a comprovação do número de meses, da proporção entre principal e juros, os valores das verbas tributáveis e isentas e as retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária.
E não custa lembrar que o envio da documentação probatória referente ao exercício de 2026, no procedimento chamado antecipação de atendimento malha, somente estará disponível a partir de 4 de janeiro de 2027._
Com a evolução da tecnologia, tornou-se viável prestar serviços ou vender produtos sem limitação geográfica. Através das mais diversas plataformas, é possível atingir o consumidor, independentemente de onde ele esteja. Além de produtos tradicionais e serviços, há maneiras de monetizar conteúdos, ser comissionado como afiliado de grandes plataformas, entre outras possibilidades. Conheça neste episódio como fica a tributação desses ganhos pelo imposto de renda.
Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato (pilulas@doutorir.com)._
Receita esclarece que construção de imóvel não garante isenção de IR sobre ganho de capital
A Receita Federal esclareceu que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial não se aplica quando os recursos são utilizados para construir uma nova residência ou quitar financiamento contratado para essa finalidade.
O entendimento consta na Solução de Consulta Cosit nº 108/2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho, e reforça os limites do benefício previsto no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005.
Segundo a Receita, a isenção somente é concedida quando o valor obtido na venda de um imóvel residencial é destinado à aquisição de outro imóvel residencial, desde que observados os requisitos estabelecidos pela legislação.
O que diz a legislação
O artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 prevê que o contribuinte pessoa física pode ficar isento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de um imóvel residencial, desde que utilize o valor da operação para adquirir outro imóvel residencial no prazo e nas condições previstas em lei.
A Solução de Consulta esclarece, porém, que esse benefício possui interpretação restritiva.
Segundo a Receita Federal, construir um imóvel não equivale à aquisição de um imóvel residencial para fins da isenção, ainda que o resultado final seja uma nova residência destinada à moradia do contribuinte.
Construção e financiamento ficam fora do benefício
A orientação também afasta a aplicação da isenção em outra situação recorrente: a utilização dos recursos da venda para quitar, total ou parcialmente, um financiamento contratado para construir um imóvel.
Nesses casos, a Receita entende que os valores não estão sendo empregados na aquisição de outro imóvel residencial, requisito expressamente previsto na legislação.
Assim, tanto a construção direta quanto a amortização ou liquidação de financiamento destinado à obra permanecem fora do alcance do benefício fiscal.
O que dá direito à isenção e o que não dá
SituaçãoHá isenção do IR sobre o ganho de capital?
Compra de outro imóvel residencialSim, desde que cumpridos os requisitos legais
Construção de novo imóvel residencialNão
Quitação de financiamento para construçãoNão
Pagamento de despesas da obraNão
Receita mantém entendimento já adotado
A Solução de Consulta Cosit nº 108/2026 não cria uma nova regra, mas reafirma o posicionamento que a Receita Federal já vinha adotando em manifestações anteriores.
O documento está parcialmente vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 70/2014, que já restringia a aplicação da isenção às hipóteses expressamente previstas na Lei nº 11.196/2005.
Com isso, o Fisco reforça que o benefício fiscal não pode ser ampliado para alcançar situações não previstas na legislação.
Atenção ao planejamento tributário
O entendimento serve de alerta para contribuintes que pretendem vender um imóvel residencial e utilizar os recursos para construir uma nova casa.
Embora economicamente a operação possa resultar na obtenção de um novo imóvel para moradia, a Receita Federal considera que apenas a aquisição de outro imóvel residencial permite a utilização da isenção do ganho de capital, desde que observadas todas as exigências legais.
Para evitar autuações ou recolhimento incorreto do Imposto de Renda, especialistas recomendam que o planejamento da operação seja realizado previamente, especialmente quando envolver valores elevados ou diferentes formas de aquisição do novo imóvel._
Comitê Gestor adota IBS de 18,7% como referência em projeções de arrecadação
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) passou a utilizar uma alíquota padrão estimada de 18,7% para o IBS na metodologia de projeção da arrecadação do novo tributo. O percentual consta na Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29 de julho, e servirá como parâmetro para os cálculos de receitas durante a fase inicial de implementação da reforma tributária.
Apesar de chamar a atenção por ser a primeira referência numérica adotada oficialmente pelo Comitê Gestor, o percentual não representa a alíquota definitiva do IBS, que continuará sendo calibrada durante o período de transição previsto pela Lei Complementar nº 214/2025.
Percentual é utilizado apenas para projeções
Segundo a resolução, a adoção da alíquota de 18,7% tem finalidade exclusivamente metodológica.
Como o novo sistema tributário ainda não entrou plenamente em funcionamento, o Comitê Gestor precisou estabelecer parâmetros para estimar a arrecadação do IBS, uma vez que ainda não existem dados históricos capazes de refletir o comportamento dos contribuintes sob as novas regras.
O documento destaca que 2027 marcará o início da efetiva implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, exigindo a utilização de premissas para elaboração das projeções fiscais.
IBS de 18,7% faz parte de uma estimativa do IVA
A resolução considera um cenário em que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, formado pela soma do IBS e da CBS, fique em torno de 28%, sendo aproximadamente 18,7% correspondentes ao IBS.
O percentual, entretanto, não altera a legislação vigente nem estabelece a alíquota que será aplicada aos contribuintes.
A definição das alíquotas efetivas dependerá da regulamentação e dos cálculos necessários para garantir a neutralidade arrecadatória prevista pela reforma tributária.
Cobrança integral ocorrerá apenas em 2033
Embora a metodologia utilize uma alíquota de referência de 18,7%, a cobrança do IBS ocorrerá de forma gradual.
Em 2027, primeiro ano da fase operacional da reforma tributária, será aplicada apenas a alíquota-teste de 0,1% do IBS, destinada principalmente à validação dos sistemas e dos mecanismos de arrecadação. A implementação integral do tributo está prevista apenas para 2033, ao final do período de transição.
Resolução estima arrecadação de R$ 15,5 bilhões em 2027
Com base na metodologia aprovada, o Comitê Gestor projeta que a alíquota de 0,1% prevista para 2027 deverá gerar aproximadamente R$ 15,5 bilhões de arrecadação no primeiro ano de vigência do IBS.
Esses recursos servirão como referência para a distribuição das receitas entre estados e municípios durante a implantação do novo imposto.
O que muda para empresas e contadores?
Na prática, a publicação da Resolução CGIBS nº 14/2026 não altera a tributação das empresas, mas oferece um importante indicativo sobre os parâmetros econômicos utilizados pelo próprio Comitê Gestor para projetar a arrecadação do novo sistema.
Para profissionais da área contábil e tributária, o documento também reforça que a implementação da reforma continua avançando. Nas últimas semanas, Receita Federal e Comitê Gestor divulgaram o cronograma oficial para adaptação dos documentos fiscais eletrônicos e mantiveram o calendário de transição do IBS e da CBS, que seguirá de forma escalonada até 2033._
Receita Federal altera regras de atendimento do Imposto de Renda; veja o que muda
A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, que altera procedimentos de atendimento relacionados ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre as principais mudanças, está a proibição do fornecimento, nas unidades presenciais do órgão, de cópias da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do respectivo recibo de entrega.
As novas regras entraram em vigor com a publicação da portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3) e têm como objetivo reforçar a proteção das informações fiscais dos contribuintes.
Cópia da declaração não será mais entregue presencialmente
Com a nova portaria, as unidades de atendimento da Receita Federal deixam de emitir cópias da declaração do Imposto de Renda e do comprovante de entrega durante o atendimento presencial.
Segundo o órgão, a medida busca reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, já que esses documentos contêm dados pessoais e patrimoniais considerados sensíveis.
A partir de agora, a declaração e o recibo ficarão disponíveis exclusivamente por canais que utilizam mecanismos de autenticação e controle de acesso, garantindo maior segurança no acesso às informações.
Mudanças também atingem outros serviços
Além da restrição ao fornecimento presencial da declaração, a Portaria RFB nº 713/2026 promove ajustes em outros procedimentos de atendimento da Receita Federal.
As alterações abrangem:
atendimento presencial ao contribuinte;
atendimento orientado;
recepção de documentos em processos de atendimento digital.
Segundo a Receita Federal, as mudanças fazem parte do processo de aperfeiçoamento dos serviços prestados aos contribuintes e buscam adequar os procedimentos às soluções digitais já disponibilizadas pelo órgão.
Como acessar a declaração do Imposto de Renda
Os contribuintes que precisarem consultar ou obter uma cópia da declaração e do recibo de entrega deverão utilizar os canais digitais da Receita Federal, que exigem autenticação para acesso às informações.
Entre as opções disponíveis estão o Portal e-CAC, o serviço Meu Imposto de Renda e outros sistemas oficiais da Receita Federal que utilizam mecanismos de identificação segura.
A recomendação também vale para profissionais da contabilidade que atuam em nome de clientes, observando as regras de representação e procuração eletrônica quando aplicáveis.
Objetivo é reforçar a segurança das informações fiscais
De acordo com a Receita Federal, a atualização das regras busca fortalecer a proteção dos dados dos contribuintes e acompanhar a ampliação dos serviços digitais oferecidos pelo órgão.
Com a exigência de autenticação para acessar documentos do Imposto de Renda, a Receita pretende reduzir riscos relacionados ao compartilhamento indevido de informações fiscais e garantir maior controle sobre quem consulta esses documentos._
Reforma tributária: 2 milhões de PMEs precisam acelerar adaptação, aponta estudo
Cerca de 2 milhões de pequenas e médias empresas (PMEs) brasileiras precisarão acelerar sua preparação para a transição da reforma tributária. É o que aponta o levantamento Radar Setorial da Reforma Tributária, estudo da Omie, que analisou o impacto das novas regras em 76 segmentos da economia e identificou 26 atividades com alta prioridade de adaptação ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Juntas, essas empresas respondem por aproximadamente 14% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e empregam cerca de 10 milhões de trabalhadores, evidenciando o potencial impacto das mudanças na economia.
Segundo o levantamento, a maior exposição não significa necessariamente aumento da carga tributária, mas indica que esses segmentos precisarão revisar processos, sistemas e estratégias para se adequar ao novo ambiente tributário.
Estudo identifica 26 segmentos prioritários
A pesquisa avaliou o grau de exposição dos diferentes setores econômicos durante a fase de transição da reforma tributária.
Para isso, foram considerados fatores como:
fluxo financeiro das empresas;
sensibilidade às alterações na carga tributária;
complexidade operacional para adaptação ao novo sistema;
impacto da ampliação do mecanismo de créditos tributários previsto no IVA dual.
Com base nesses critérios, 26 segmentos foram classificados como de alta prioridade para adaptação, exigindo planejamento antecipado para reduzir riscos durante a implementação das novas regras.
Entre os setores mais expostos estão:
descontaminação e serviços de gestão de resíduos;
fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos;
atividades de apoio à extração de minerais.
Simples Nacional exige atenção especial
O estudo também chama atenção para as empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente aquelas que atuam em atividades como:
serviços especializados para construção;
transporte terrestre.
Esses contribuintes deverão avaliar cuidadosamente os impactos da reforma tributária, principalmente diante da possibilidade de optar pelo chamado Simples Nacional híbrido, modelo criado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Nesse regime, a empresa continua recolhendo parte dos tributos pelo Simples Nacional, mas passa a recolher IBS e CBS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), permitindo o aproveitamento integral de créditos tributários pelos clientes.
A escolha entre permanecer no modelo tradicional ou migrar para o regime híbrido será um dos principais desafios das empresas durante a transição.
Preparação vai além da carga tributária
De acordo com o estudo, a adaptação não deve se limitar ao cálculo dos tributos.
As empresas também precisarão revisar:
estrutura de custos;
cadeia de fornecedores;
perfil da carteira de clientes;
processos internos;
parametrização dos sistemas de gestão (ERPs).
A ampliação do sistema de créditos tributários prevista pela reforma tende a tornar o relacionamento comercial entre empresas um fator ainda mais relevante para a competitividade.
Papel estratégico dos contadores
Diante desse cenário, o levantamento destaca que os profissionais da contabilidade terão papel cada vez mais consultivo.
Além do cumprimento das obrigações fiscais, caberá aos escritórios contábeis apoiar seus clientes na realização de simulações, avaliação dos impactos financeiros e definição do regime tributário mais vantajoso durante a transição.
A expectativa é que decisões tomadas ainda em 2026 influenciem diretamente a competitividade e o fluxo de caixa das empresas nos próximos anos, especialmente com o avanço da implementação do IBS e da CBS._
Salários de trabalhadores CLT devem ser pagos até esta quinta-feira (6)
As empresas que possuem empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem efetuar o pagamento dos salários referentes ao mês de julho até esta quinta-feira (6), data que corresponde ao quinto dia útil de agosto para a maior parte do país. O prazo está previsto na legislação trabalhista e considera, na contagem, os dias de segunda-feira a sábado, excluindo apenas domingos e feriados.
Em agosto de 2026, os cinco primeiros dias úteis nacionais são 1º (sábado), 3 (segunda-feira), 4 (terça-feira), 5 (quarta-feira) e 6 (quinta-feira). Entretanto, o calendário pode variar em estados e municípios onde houver feriado local durante esse período.
Na Paraíba, por exemplo, o feriado estadual de 5 de agosto, que celebra a fundação do estado, altera a contagem dos dias úteis. Com isso, o quinto dia útil para os empregadores paraibanos será sexta-feira (7).
O cumprimento do prazo é uma obrigação trabalhista e o atraso no pagamento pode gerar consequências previstas na legislação e em normas coletivas aplicáveis à categoria.
Como é feita a contagem do quinto dia útil
A CLT determina que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Para esse cálculo, são considerados os dias de segunda-feira a sábado, independentemente de haver expediente na empresa.
Domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais não entram na contagem. Por isso, empregadores devem verificar se há datas comemorativas locais que possam alterar o vencimento da obrigação.
A regra busca padronizar o prazo de pagamento, mas admite diferenças regionais em razão dos calendários oficiais de cada localidade.
Dessa forma, empresas com unidades em diferentes estados precisam observar os prazos específicos de cada município ou estado onde mantêm empregados.
O que acontece se o salário for pago fora do prazo
O não pagamento do salário até o quinto dia útil caracteriza descumprimento da obrigação prevista na legislação trabalhista. Além da possibilidade de aplicação de penalidades estabelecidas em convenções ou acordos coletivos, a empresa pode responder judicialmente pelo atraso.
No entanto, atrasos recorrentes ou a ausência de pagamento por períodos prolongados podem configurar situação mais grave, passível de discussão na Justiça do Trabalho.
Caso o trabalhador sofra prejuízos ou os atrasos se tornem frequentes, é possível buscar judicialmente a cobrança dos valores devidos e a análise das medidas cabíveis.
Pagamento inferior ao devido também pode gerar cobrança
Além dos atrasos, o empregador deve observar se o valor pago corresponde ao previsto em contrato e à remuneração efetivamente devida ao trabalhador.
Quando há pagamento inferior ao correto, o empregado pode reivindicar judicialmente as diferenças salariais, bem como os reflexos sobre verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e horas extras, quando aplicáveis.
A regularidade no pagamento dos salários também influencia o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, exigindo atenção dos departamentos de pessoal e das áreas contábeis.
A conferência da folha de pagamento antes da data-limite é uma das medidas recomendadas para evitar inconsistências e eventuais passivos trabalhistas.
Regras são diferentes para PJ e servidores públicos
O prazo do quinto dia útil previsto na CLT aplica-se exclusivamente aos trabalhadores contratados pelo regime celetista.
Para profissionais que prestam serviços como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos, as datas de pagamento são definidas pelas cláusulas contratuais e pelas normas do Direito Civil, não havendo aplicação da regra da CLT.
Já no caso dos servidores públicos, os calendários de pagamento são estabelecidos por leis e regulamentos próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Assim, os prazos podem variar conforme o ente público e o regime jurídico ao qual o servidor está vinculado._
Programa Confia se torna permanente e promete facilitar transição da Reforma Tributária
A Receita Federal tornou permanente o Programa Confia (Conformidade Cooperativa Fiscal), iniciativa que busca fortalecer a relação entre o Fisco e os contribuintes e que passa a ganhar um novo papel na implementação da Reforma Tributária. A expectativa é que as empresas participantes tenham uma transição mais segura para o novo sistema tributário, com acesso direto aos auditores responsáveis pela fiscalização das regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja implementação começa em janeiro de 2027.
Até o momento, 37 empresas conquistaram o Selo Confia. Juntas, elas recolheram aproximadamente R$ 210 bilhões em tributos em 2025, o equivalente a cerca de 7,5% da arrecadação federal. Em 2024, essas companhias declararam aproximadamente R$ 2,3 trilhões em receitas à Receita Federal.
Com a conclusão do primeiro ciclo de certificações, o órgão pretende ampliar o número de participantes do programa.
O que é o Programa Confia?
Criado em 2021, o Programa Confia foi desenvolvido para estabelecer uma relação de cooperação entre a Receita Federal e empresas com elevado grau de conformidade tributária.
A iniciativa começou com um grupo de empresas convidadas para ajudar na construção do modelo. Depois passou por uma fase de testes e por um programa-piloto com 20 empresas, selecionadas com base em critérios como porte, nível de governança e grau de endividamento.
Na prática, cada empresa participante conta com um auditor da Receita Federal como ponto de contato permanente para esclarecer dúvidas tributárias e tratar preventivamente possíveis inconsistências antes que elas resultem em autuações.
Segundo Flávio Vilela Campos, coordenador especial de Maiores Contribuintes da Receita Federal e chefe do Centro Confia, as empresas certificadas passam a ter prioridade no atendimento prestado pelo órgão. "Os contribuintes admitidos no Confia têm prioridade em todos os serviços da Receita, inclusive direito creditório, como os créditos da reforma".
Como o Confia ajuda na Reforma Tributária?
Com a entrada em vigor da CBS e do IBS, empresas precisarão adaptar sistemas, processos fiscais e rotinas de apuração. Segundo a Receita Federal, a proposta do Confia é justamente permitir que essa adaptação ocorra com maior segurança jurídica e diálogo permanente com o Fisco.
Entre os principais temas relacionados à Reforma Tributária que já estão sendo discutidos no programa estão:
Créditos de IBS e CBS sobre benefícios trabalhistas e despesas corporativas;
Transição entre PIS/Cofins e CBS, com risco de dupla tributação;
Tratamento tributário de contratos de longa duração e operações financeiras;
Compensação de incentivos fiscais estaduais;
Ressarcimento de créditos tributários;
Split payment e novas obrigações acessórias;
Funcionalidades tecnológicas da plataforma da Reforma Tributária;
Participação em projetos-piloto e acesso à apuração assistida;
Capacitação e governança para adaptação ao novo sistema tributário.
Ao todo, 234 temas fiscais fazem parte do plano de trabalho atualmente desenvolvido entre Receita Federal e empresas participantes. Segundo Flávio Campos, 60% dessas questões foram apresentadas pelas próprias empresas, indicando maior confiança na relação entre contribuintes e administração tributária.
Programa permite autorregularização
Outra vantagem do Confia é a possibilidade de resolver inconsistências fiscais antes da abertura de procedimentos de fiscalização.
Quando são identificados problemas, as empresas podem realizar a autorregularização, com possibilidade de redução ou até isenção de multas, conforme as regras aplicáveis.
Segundo a Receita Federal, o modelo também permite que dúvidas identificadas por uma empresa sejam utilizadas para aperfeiçoar orientações gerais destinadas aos demais contribuintes. "A empresa no Confia terá uma assistência para esse processo de migração da reforma tributária porque vai trabalhar em tempo real com a Receita", afirmou Flávio Campos ao Valor Econômico.
Como participar do Programa Confia?
Embora a Receita Federal pretenda ampliar o número de participantes, o ingresso no programa continua restrito a empresas que atendam critérios rigorosos de conformidade e governança.
Na seleção mais recente, o questionário de governança foi ampliado e as empresas precisaram comprovar, entre outros requisitos:
Receita bruta superior a R$ 2 bilhões;
Declaração de mais de R$ 100 milhões em tributos em 2025;
Grau de endividamento inferior a 30% da receita;
Mecanismos robustos de controle interno e governança tributária.
Dos 51 grupos inscritos, 43 tiveram a documentação validada, mas apenas 37 conquistaram o Selo Confia.
Segundo a Receita, um dos principais fatores para a eliminação das candidatas foi justamente a dificuldade de comprovar a maturidade dos controles internos.
Receita cria norma de governança tributária
Como parte da evolução do programa, a Receita Federal também participou da elaboração da Norma Técnica ABNT NBR 17301, desenvolvida em parceria com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A norma estabelece diretrizes para governança tributária e deverá servir como referência para empresas que pretendem ingressar no Programa Confia futuramente.
Segundo Flávio Campos, o objetivo é padronizar práticas de gestão tributária e fortalecer a cultura de conformidade fiscal nas organizações.
Empresas devem se preparar desde já
Com a Reforma Tributária em fase de implementação, especialistas avaliam que iniciativas como o Programa Confia tendem a ganhar importância para empresas de grande porte, especialmente diante das mudanças que envolvem CBS, IBS, split payment, créditos tributários e novas obrigações acessórias.
Para as companhias que pretendem buscar a certificação nas próximas rodadas, a recomendação é investir desde já no fortalecimento da governança tributária, dos controles internos e dos processos de conformidade, requisitos considerados essenciais para participar do programa e aproveitar os benefícios oferecidos pela Receita Federal._
Publicada em : 03/08/2026
Fonte : Portal Contábeis - Com informações do Valor Econômico
enterpriseenrollment → A transformação digital das obrigações trabalhistas não se limita ao envio das informações pelo eSocial ou à emissão de guias pelo FGTS Digital. Cada vez mais, o cumprimento das obrigações depende também do acompanhamento constante do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial utilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para comunicação com os empregadores.
Nas últimas atualizações do FGTS Digital, a Secretaria de Inspeção do Trabalho reforçou o uso do ambiente eletrônico para orientar empregadores sobre pendências relacionadas aos recolhimentos do FGTS, solicitações de regularização e demais procedimentos vinculados à fiscalização trabalhista. As notificações são disponibilizadas eletronicamente, substituindo comunicações que anteriormente ocorriam por outros meios.
Na prática, isso significa que não basta transmitir corretamente os eventos ao eSocial. Empresas também precisam manter uma rotina de consulta ao DET para verificar se existem comunicações pendentes, notificações de inconsistências ou prazos para adoção de providências.
O risco está na falta de acompanhamento
Um erro relativamente comum é acreditar que a ausência de correspondências físicas significa inexistência de pendências. Com a digitalização dos procedimentos, diversos atos administrativos passaram a ser comunicados exclusivamente pelos sistemas eletrônicos do Ministério do Trabalho.
Imagine, por exemplo, que uma empresa envie normalmente sua folha de pagamento, mas ocorra uma inconsistência entre as informações transmitidas ao eSocial e os recolhimentos efetuados no FGTS Digital. Caso seja emitida uma notificação eletrônica e ela não seja acompanhada dentro do prazo, o empregador poderá perder a oportunidade de corrigir espontaneamente a situação antes da adoção de medidas administrativas.
Da mesma forma, empresas que possuem departamentos internos de Recursos Humanos ou terceirizam a folha de pagamento devem definir claramente quem será responsável pelo monitoramento periódico do DET, evitando que notificações permaneçam sem tratamento.
Integração entre RH, Departamento Pessoal e contabilidade
A evolução dos sistemas trabalhistas exige maior integração entre as áreas envolvidas na gestão de pessoas. O Departamento Pessoal realiza os envios ao eSocial, a contabilidade acompanha reflexos fiscais e previdenciários, enquanto o jurídico pode atuar em demandas específicas envolvendo processos trabalhistas e fiscalização.
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade, a gestão eletrônica das obrigações trabalhistas exige mudança de cultura nas empresas.
"Hoje, o cumprimento das obrigações não termina com o envio das informações. É fundamental acompanhar continuamente os canais oficiais de comunicação do governo. Uma notificação eletrônica ignorada pode gerar custos, retrabalho e dificuldades que poderiam ser evitados com procedimentos internos bem definidos."
Boas práticas para reduzir riscos
Independentemente do porte da empresa, algumas medidas ajudam a reduzir riscos relacionados às notificações eletrônicas.
Com a digitalização crescente da fiscalização trabalhista, a organização dos processos internos torna-se tão importante quanto o correto envio das obrigações acessórias.
Perguntas frequentes
O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
É o canal oficial de comunicação eletrônica entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores para envio de notificações, comunicados e demais atos administrativos.
As notificações do FGTS Digital podem ser enviadas pelo DET?
Sim. O Ministério do Trabalho utiliza os canais eletrônicos oficiais para orientar empregadores sobre pendências e procedimentos relacionados ao FGTS Digital.
Quem deve acompanhar essas notificações?
A empresa deve definir internamente um responsável, seja o RH, Departamento Pessoal, contabilidade ou outro profissional designado, garantindo o acompanhamento periódico.
Existe risco em não consultar o DET?
Sim. A falta de acompanhamento pode resultar na perda de prazos para regularização de pendências e aumentar a exposição da empresa a autuações e encargos.
O acompanhamento do DET substitui o envio correto das obrigações?
Não. As empresas devem cumprir normalmente as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias, utilizando o DET como canal complementar de comunicação com o Ministério do Trabalho.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade_
Publicada em : 17/07/2026
Fonte : Ministério do Trabalho e Emprego (FGTS Digital); Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Senado aprova crédito do FGTS para Santas Casas até 2030
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei nº 2.465/2026, que amplia até 2030 o prazo para aplicação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
A proposta, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para análise e sanção da Presidência da República. O texto altera a Lei nº 8.036/1990, que regulamenta as regras do FGTS.
Além das Santas Casas e hospitais filantrópicos, a linha de financiamento também poderá atender instituições sem fins lucrativos que prestam serviços a pessoas com deficiência e atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O prazo anterior para utilização desses recursos havia encerrado em 2022.
Crédito do FGTS poderá financiar renegociação de dívidas
A medida mantém uma linha de financiamento criada para apoiar entidades filantrópicas de saúde, permitindo o acesso a recursos do FGTS para operações de crédito.
O objetivo da iniciativa é possibilitar que essas instituições utilizem os valores para reestruturação financeira e renegociação de compromissos.
Durante a análise no Senado, o relator da proposta, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), destacou que hospitais filantrópicos e Santas Casas representam estruturas importantes para o atendimento hospitalar em diversos municípios brasileiros.
Segundo o parlamentar, muitas dessas entidades enfrentam dificuldades financeiras relacionadas ao endividamento e à manutenção dos serviços prestados à população.
Linha de crédito já destinou bilhões a instituições filantrópicas
A modalidade de financiamento esteve disponível entre 2019 e 2022. Conforme informações apresentadas durante a tramitação do projeto, aproximadamente R$ 3 bilhões foram destinados a cerca de 140 entidades filantrópicas nesse período.
Os recursos foram utilizados para ações como renegociação de dívidas e reorganização financeira das instituições beneficiadas.
O relator afirmou que a continuidade da linha de crédito contribui para evitar o agravamento da situação financeira dessas entidades e para preservar a prestação de serviços de saúde.
A proposta também prevê que a utilização dos recursos não gera impacto direto no Orçamento Geral da União, pois o FGTS possui natureza privada.
Projeto também altera interpretação de regra tributária
Além da prorrogação da linha de crédito, o texto aprovado pelo Congresso inclui uma alteração relacionada à aplicação de uma norma tributária prevista na Lei Complementar nº 187/2021.
O dispositivo estabelece que determinada interpretação da legislação também alcança créditos tributários ainda não definitivamente constituídos, inclusive aqueles relacionados a fatos geradores anteriores à vigência da lei.
Durante a votação, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) manifestou apoio ao projeto, mas apontou que esse trecho poderia gerar discussões futuras por tratar de tema tributário não diretamente relacionado ao objetivo principal da proposta.
Mesmo com a ressalva, a matéria recebeu aprovação no Senado e seguirá para sanção presidencial.
Entidades filantrópicas defendem continuidade do financiamento
Durante a discussão do projeto, senadores destacaram a participação das Santas Casas e hospitais filantrópicos no atendimento realizado pelo SUS.
O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) afirmou que a medida atende a uma demanda das instituições do setor e mencionou negociações relacionadas à redução dos juros dos financiamentos.
Segundo ele, custos menores de crédito podem auxiliar a manutenção dos serviços oferecidos pelas entidades.
Já o senador Izalci Lucas (PL-DF) ressaltou a importância dos hospitais filantrópicos para a assistência à saúde e a necessidade de apoio financeiro para continuidade das atividades.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) também defendeu a prorrogação da linha de crédito e afirmou que, em Santa Catarina, uma parcela significativa dos atendimentos hospitalares é realizada por Santas Casas e instituições filantrópicas._
A Lei nº 15.455/2026 trouxe novas regras que impactam a relação entre empregadores domésticos e trabalhadores, exigindo atenção aos procedimentos trabalhistas e às obrigações previstas na legislação. O tema envolve mudanças que podem afetar a rotina de quem mantém empregados registrados nessa modalidade._
Abono Salarial 2026: pagamento do sexto lote é liberado para mais de 4,3 milhões nesta quarta-feira (15)
O pagamento do sexto lote do Abono Salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024 começa nesta quarta-feira (15), contemplando 4.339.996 trabalhadores em todo o país. Ao todo, serão liberados R$ 5,4 bilhões para beneficiários da iniciativa privada e do serviço público, conforme o calendário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os valores variam conforme o período trabalhado em 2024 e podem ser consultados pela Carteira de Trabalho Digital e pelo portal GOV.BR.
Do total de trabalhadores contemplados nesta etapa, 3.840.487 são empregados da iniciativa privada com direito ao Programa de Integração Social (PIS), cujo pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal. Outros 499.509 são servidores públicos que recebem o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), pago pelo Banco do Brasil.
O valor do benefício é proporcional ao tempo de trabalho no ano-base 2024 e varia de R$ 136 a R$ 1.621.
Quem pode receber o Abono Salarial
Tem direito ao Abono Salarial referente ao ano-base 2024 o trabalhador que atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 durante 2024, em emprego vinculado a empregador contribuinte do PIS ou do Pasep;
Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
Ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.
O benefício é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base.
Como é feito o pagamento do PIS e do Pasep
Para os trabalhadores da iniciativa privada, a Caixa Econômica Federal realiza o pagamento, preferencialmente, por crédito em conta corrente, poupança ou Conta Digital. Também pode ser aberta automaticamente uma conta poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não possui conta na Caixa pode sacar o benefício em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
Já os servidores públicos recebem o Pasep por meio do Banco do Brasil, com prioridade para crédito em conta bancária. Na ausência de conta, o banco disponibiliza pagamento via TED, Pix ou atendimento presencial nas agências, conforme a situação do beneficiário.
Trabalhadores de três municípios mineiros tiveram pagamento antecipado
Além dos beneficiários previstos no calendário de julho, trabalhadores residentes nos municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa (MG) receberam tratamento diferenciado em razão de decisão judicial.
Em cumprimento à Ação Civil Pública (ACP) nº 6008044-32.2026.4.06.3801/MG, o crédito, inicialmente programado para 15 de agosto, foi antecipado para 15 de julho.
A medida beneficia trabalhadores das cidades atingidas por situação de calamidade pública e foi aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte dos beneficiários.
As informações sobre o pagamento, incluindo valor disponível e instituição financeira responsável, podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital e no portal GOV.BR.
Calendário segue até dezembro de 2026
O calendário de pagamentos do Abono Salarial referente ao ano-base 2024 começou em 16 de fevereiro de 2026 e os valores permanecerão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026.
Os trabalhadores podem acompanhar a situação do benefício pela Carteira de Trabalho Digital, pelo portal GOV.BR ou obter informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e pelo telefone 158._