Comissão aprova PL do TST que reajuste taxas da Justiça do Trabalho
Foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reajusta os valores das custas e rendimentos que são cobrados pela Justiça do Trabalho.
Vale destacar que os valores estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagos pelas partes para dar andamento aos processos judiciais.
O texto que foi aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Francischini, ao PL 1290/22 e o mesmo reduz o tamanho do reajuste.
Anteriormente, o TST propôs uma correção nas taxas baseadas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre o último reajuste e fevereiro de 2022. No período em questão, a inflação acumulada chegou a 233%.
Assim, Francischini aplicou uma correção menor baseada no INPC acumulado em 12 meses.
Conforme seu entendimento, a mudança valoriza “o sistema de prestação judicial sem penalizar os seus demandantes”. Por essa razão, todos os valores foram reduzidos em relação à proposta original.
Uma explicação prática desse caso pode ser vista da seguinte forma: o valor mínimo das custas relativas ao processo de conhecimento é de R$ 12,02 (aumento de 13%) no texto aprovado. O TST havia proposto R$ 35,77. A taxa máxima referente aos cálculos realizados por contador judicial atinge R$ 721,28. O tribunal havia pedido R$ 2.146,44.
A partir de agora, os próximos passos são a análise do PL 1290/22 em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)._
PL que amplia isenção do Imposto de Renda para 2 salários mínimos é aprovado pelo Senado
Em uma sessão realizada nesta quarta-feira (17), o Senado Federal aprovou, por votação simbólica, um projeto de lei que visa ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes que ganham até dois salários mínimos no valor atual (R$ 1.412), o que equivale a R$ 2.824. A medida foi aprovada após intensos debates e discussões entre os senadores presentes.
Durante as discussões, foi rejeitada uma proposta de desconto que buscava ampliar ainda mais a isenção do Imposto de Renda para três salários mínimos, totalizando R$ 4.236. Essa decisão gerou divergências entre os parlamentares, com o governo defendendo a manutenção da isenção apenas para dois salários mínimos.
O senador Oriovisto Guimarães, do Podemos do Paraná, alertou para o impacto fiscal que essa mudança poderia acarretar, estimando um custo de R$ 59 bilhões. No entanto, assessores do Senado indicam que esse valor pode ser ainda maior, destacando a necessidade de análises mais aprofundadas sobre o tema.
A votação do projeto ocorreu de forma simbólica, sem a contagem individual dos votos dos senadores. Apesar disso, a proposta obteve amplo apoio tanto dos parlamentares do governo quanto da oposição, refletindo uma relativa unanimidade no Congresso em relação ao tema.
Rejeição de emenda e acordo político
A emenda proposta pelo senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, também foi rejeitada de forma simbólica, após um acordo entre o senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, e líderes da oposição. Apenas 11 senadores se manifestaram contra a proposta durante a sessão plenária.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o governo enfrentou momentos de tensão, quase sendo derrotado por uma estreita margem de votos. No entanto, conseguiu manter o texto original do projeto, garantindo a isenção para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. Essa vitória levou o governo a buscar acordos e evitar possíveis riscos no plenário, visando evitar um impacto fiscal bilionário._
Pesquisa revela que 65,4% dos contadores realizam até 100 declarações do IRPF por ano
Entre os dias 2 e 15 de abril o Portal Contábeis realizou uma nova pesquisa sobre a Precificação e reajuste do valor cobrado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) que contou com a participação de mais de 2.600 leitores e usuários de nosso Fórum.
A pesquisa, que já revelou que mais de 65% dos profissionais contábeis cobram entre R$ 100 e R$ 250 para fazer o IRPF, também descobriu quantas declarações, em média, o contador realiza por ano no período de entrega desta obrigação.
65,4% dos entrevistados revelou que faz até 100 declarações do IRPF por ano, 18,7% fazem entre 100 e 200 preenchimentos, 8,5% entre 200 e 300, 3,2% entre 300 e 400, 1,8% entre 400 e 500, 1,1% de 600 a mil declarações e 0,5% fazem mais que mil declarações do IRPF por ano.
Para entender melhor a forma de precificação, já que o levantamento revelou que para 51,8% dos entrevistados o período do IRPF é o de maior arrecadação para seu escritório e 79,2% dos participantes ainda compartilharam que esse também é o período com mais volume de trabalho, a pesquisa também questionou sobre quais critérios o contador se baseia para precificar a declaração de imposto de renda._
Bob’s é condenado a pagar indenização de R$ 280 mil após jornada de trabalho exaustiva causar acidente
Uma unidade da rede de fast food Bob’s, localizada no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte em Confins, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 280 mil a um funcionário vítima de um grave acidente.
O incidente aconteceu após uma jornada exaustiva de trabalho que resultou na paraplegia do funcionário. O funcionário dormiu enquanto dirigia uma moto voltando do seu turno, por volta das 6 horas da manhã, o que causou uma lesão na coluna.
O trabalhador explicou que no dia do acidente, oito dos 13 empregados da equipe haviam faltado.
O caso aconteceu em 2015 e inicialmente houve uma decisão desfavorável para o caso, mas o processo viu uma reviravolta no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Vale destacar que para o caso foram utilizadas testemunhas e a falta de evidências da defesa da empresa sobre a jornada de trabalho no dia do fato.
Por meio dessa decisão do TST, são abertos alguns precedentes para outros casos similares, além de reforçar a importância da legislação no trabalho a fim de proteger os trabalhadores contra jornadas de trabalho exaustivas.
Apesar disso, um posterior recurso chegou a inocentar a empresa da responsabilidade, até que, após um minucioso recurso de impedimento pelo empregado, constatou-se a violação das normas internas do próprio TST, levando à restauração da indenização estipulada pelo TRT-3.
O que ajudou na decisão foi o depoimento do gerente, que confirmou a falta dos funcionários no dia em questão. Assim, o TRT-3 fixou uma indenização de R$ 200 mil por dano material e R$ 80 mil por dano moral.
Diante da repercussão do caso, agora o mesmo está sendo encaminhado para a Quarta Turma do TST para mais deliberações.
Após esse caso, a rede de fast food enfatizou sua política rigorosa observando as leis trabalhistas._
CFC lança curso online e gratuito sobre as normas NBC TG 1001 e NBC TG 1002
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou nesta terça-feira (16) o lançamento de um novo curso online e gratuito destinado a capacitar profissionais da área contábil para lidar com as recentes normas contábeis aplicáveis a Microentidades e Pequenas Empresas (MPEs).
A implementação das normas NBC TG 1001 - Contabilidade para Pequenas Empresas e NBC TG 1002 - Contabilidade para Microentidades trouxe mudanças significativas no cenário normativo desses segmentos empresariais. Dados estatísticos revelam que mais de 95% das empresas no Brasil estão sujeitas a essas normas, o que destaca a importância vital do tema para o mercado.
Com o intuito de auxiliar os profissionais da contabilidade na compreensão e na aplicação dessas atualizações, o CFC elaborou um curso em vídeo aulas disponível no YouTube separado de acordo com as temáticas mais relevantes.
"O lançamento deste curso é uma resposta direta às necessidades dos profissionais que atendem às Microentidades e Pequenas Empresas diante da emissão das normas NBC TG 1001 e NBC TG 1002, oferecendo atualização crucial e ferramentas práticas para os profissionais de contabilidade", enfatizou a vice-presidente técnica, Ana Tércia.
Além da oportunidade de atualização de conhecimentos e aprimoramento de habilidades, o profissional da área contábil poderá utilizar o material como recurso de consulta confiável.
Todo o conteúdo foi organizado por seção em acordo com as normas de forma a facilitar a localização dos tópicos, com a divisão em partes teóricas e práticas para cada uma das normas.
Entre os temas abordados no curso, destacam-se os princípios gerais da NBC TG 1001, a apresentação das demonstrações contábeis conforme NBC TG 1001 e NBC TG 1002, o balanço patrimonial, demonstrações de resultados, mutações do patrimônio líquido, fluxos de caixa, políticas contábeis, e diversos outros aspectos cruciais da contabilidade para microentidades e pequenas empresas.
"Encorajamos todos os contabilistas a assistirem a esse curso estratégico, desenvolvido para equipá-los com conhecimento atualizado e competências necessárias para navegar com sucesso pelas mudanças normativas que impactam mais de 95% das empresas no Brasil”, enfatizou Mônica Foerster.
Com seu novo curso, o CFC busca capacitar e atualizar os profissionais da contabilidade diante das recentes mudanças normativas. Com as novas normas em vigor, a compreensão detalhada e a aplicação correta das práticas contábeis tornam-se essenciais para o sucesso e a conformidade das empresas enquadradas como Microentidades e Pequenas Empresas no Brasil._
SIPAT: entenda a importância da semana de conscientização sobre segurança no ambiente de trabalho e saiba quando realizar na sua empresa
Abril e maio marcam o período de realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) em muitas empresas. A SIPAT, organizada pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), visa conscientizar tanto empregados quanto empregadores sobre a importância de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, delineando medidas preventivas.
Quem deve realizar a SIPAT?
Todas as empresas que possuem colaboradores, independentemente de serem do setor privado, público, sociedades mistas ou órgãos governamentais, devem constituir e manter ativa a CIPA, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR 5). Esta comissão, em conjunto com o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), é responsável pela organização anual da SIPAT, especialmente em empresas com serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
Atividades na SIPAT
A empresa, representada pela CIPA, deve planejar o evento com antecedência, estabelecendo a data e realizando a divulgação. As atividades são diversas e devem se alinhar com o propósito da SIPAT, incluindo:
Fixação de cartazes orientadores de procedimentos corretos e avisos de segurança;
Palestras com profissionais especializados abordando temas como segurança no trabalho e saúde ocupacional;
Gincanas e apresentações teatrais interativas;
Exibição de filmes educativos sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Temas relevantes para abordar
A SIPAT oferece uma oportunidade para tratar de questões importantes, como prevenção de assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho, além dos riscos do tabagismo, reforçando a proibição de fumar em ambientes fechados.
Quando realizar a SIPAT?
Embora não haja uma data obrigatória, abril e maio são os meses mais comuns devido a eventos como o Dia Mundial da Saúde (7 de abril) e o Dia do Trabalho (1º de maio), além do movimento Abril Verde, dedicado à prevenção de acidentes de trabalho.
Este evento, embora flexível em sua programação, desempenha um papel fundamental na promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho, garantindo o bem-estar de todos os envolvidos.
DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias passará a ser entregue pelo e-CAC
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, nesta segunda-feira (12), a Instrução Normativa RFB nº 2.186/2024 que estabelece novas diretrizes para a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).
De acordo com a normativa, a DOI deverá ser apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) através do sistema DOI-Web, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) do governo federal a partir de 1º de junho.
A apresentação será realizada exclusivamente através do sistema DOI-Web, com autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro, garantindo assim a segurança e integridade das informações.
A alteração visa modernizar e agilizar o processo de envio da declaração, garantindo maior segurança e eficiência na prestação das informações.
DOI
A declaração informa operações de aquisição ou alienação de imóveis, envolvendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas, à Receita Federal.
De acordo com o texto, está obrigado a apresentar a DOI: serventuários da Justiça, titulares ou designados, de Cartórios de Notas, Cartórios de Registro de Imóveis e Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, estão sujeitos à obrigação sempre que ocorrer operação de aquisição ou alienação de imóvel.
Além disso, estabelece que a declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação imobiliária.
A instrução ainda prevê penalidades para casos de atraso na apresentação da DOI ou entrega com informações incorretas ou incompletas. A falta de apresentação está sujeita a uma multa de 0,1% ao mês sobre o valor da operação imobiliária, limitada a 1% do valor total da operação. Já a entrega com informações incorretas ou omissões acarreta multa de R$ 50,00 por informação inexata, incompleta ou omitida.
A instrução normativa revoga três instruções anteriores, consolidando assim as novas regras a serem seguidas pelos serventuários da Justiça no Brasil._
Contador: o melhor processo para faturar no IRPF 2024
Contador: o melhor processo para faturar no IRPF 2024Se você é contador, sabe o quão desafiador pode ser manter a eficiência nos processos dentro de um escritório contábil, especialmente durante a temporada de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Você pode pensar “eu não tenho processo”, mas toda empresa tem. Ele provavelmente só não é eficaz ou não está otimizado.
Mas e se você pudesse, além de mudar essa realidade, economizar tempo e esforço e ainda cumprir todas as obrigações com tranquilidade?
Neste Workshop exclusivo e gratuito, o CEO do Escritório Inteligente, Luciano Macario, vai explorar estratégias inteligentes para otimizar seus processos e assim, ficar em dia com a preparação e entrega do IRPF, permitindo que você foque em seus clientes e o crescimento do seu escritório.
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8 mitos e verdades sobre a venda de processos trabalhistas
Você sabia que a venda de um processo trabalhista é uma alternativa rápida, legal e segura para antecipar valores de processos trabalhistas? Em meio a tanta informação acessível sobre o assunto, ainda há mitos. Então separamos 8 mitos e verdades para você ficar melhor informado sobre o tema. Confira:
A venda do processo trabalhista é ilegal
Mito! A cessão de crédito está prevista no artigo 286 do Código Civil, que diz: “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.
A compra de processo trabalhista é um tipo de golpe
Mito! A cessão de crédito feita por empresas idôneas cumpre com rigorosidade a legislação e preza pela proteção de ambas as partes: tanto de quem está vendendo o seu crédito judicial trabalhista como da própria empresa que está adquirindo esse crédito. Todas as proteções são expressamente colocadas no contrato que celebra a negociação. Trata-se, portanto, de um processo extremamente seguro, além de simples e rápido.
Existem empresas sérias nesse ramo
Verdade! Atente-se sempre à consulta de CNPJ da empresa. “Acompanhe a mídia e veja se a empresa com a qual irá negociar o seu processo trabalhista recebeu, por exemplo, investimentos e aportes. Nenhum investidor irá colocar dinheiro em uma organização que não seja séria. Veja quem são os sócios da empresa e pesquise seu histórico profissional para entender a credibilidade das pessoas envolvidas”, sugere Herbert Camilo, CEO da Anttecipe.com.
A cessão de crédito trabalhista é um processo seguro
Verdade! Ao assinar o contrato de cessão de crédito, ambos os lados estão seguros e o trabalhador recebe os valores em um prazo muito menor se comparado à espera pelo fim do processo trabalhista. Na Anttecipe.com, por exemplo, o valor é liberado em até 24 horas após a assinatura do contrato.
Após a venda, se algo der errado com o processo, o cliente perde dinheiro
Mito! Com o contrato de cessão de crédito assinado, se eventualmente ocorrer algum desfecho não favorável ao processo que resulte em não pagamento ou outras situações de prejuízo, a pessoa não será afetada, pois ela tem como instrumento o contrato de cessão que a protege e prova que não tem mais obrigações com a ação trabalhista. Nesse caso, todo o tempo de espera, burocracia e risco de recebimento ou de insucesso do processo passa a ser da empresa que o comprou.
Não é preciso pagar nada pela avaliação do processo trabalhista
Verdade! A avaliação do seu processo se dá de forma gratuita e nenhum valor ou taxa é cobrado para a liberação do seu dinheiro. “Empresas idôneas que atuam nesse mercado não devem cobrar valor algum pelos serviços prestados. Suspeite de empresas que solicitam valores para seguir com a negociação. Lembre-se: você é quem recebe o dinheiro e não deve pagar nada”, comenta Herbert.
Existe um deságio no valor do processo
Verdade! O chamado deságio nada mais é do que um desconto aplicado sobre o valor do crédito para calcular o preço de venda. Afinal, a empresa que compra o crédito paga seu cliente em um curto prazo, mas tem de aguardar o fim do processo para receber, caso a causa seja ganha. “Temos que considerar, ainda, que existe o risco de a empresa não receber pelo valor do processo. Existe também o risco de a empresa processada falir ou entrar em recuperação judicial e não pagar o que deve. Trata-se de ativos que podem ser negociados, mas esses ativos possuem um risco muito grande tanto por conta da instabilidade do judiciário, com frequentes mudanças na lei, quanto pela instabilidade de mercado e as empresas podem quebrar com maior facilidade”, explica o CEO da Anttecipe.com.
Os advogados são prejudicados na venda do processo
Mito! Esta é uma das principais dúvidas sobre a venda do processo trabalhista, mas o advogado não é prejudicado de forma alguma. O contrato de cessão de crédito deixa claro que os honorários contratuais serão reservados em sua integralidade quando o valor da ação for recebido. “Este documento reforça a obrigatoriedade de repassar ao advogado o valor referente a isso e oferecemos a ele a opção de venda de seus honorários. Se, assim como o trabalhador que vende, ele quiser realizar essa antecipação, a Anttecipe pode fazer essa negociação”, comenta Herbert.
“Os brasileiros estão começando a entender melhor e aproveitar as vantagens de vender seu processo. E quem experimentou percebeu que essa é uma transação segura. Afinal, para que correr tantos riscos em vez de investir seus recursos no que você quer ou precisa?”, finaliza Herbert._
Tiradentes: 21 de abril é feriado nacional mas data cai em um domingo
Em 2024, o Dia de Tiradentes, 21 de abril, cai em um domingo, mas mesmo assim a data é considerada feriado nacional.
O dia foi considerado feriado por meio do Decreto nº 155-B, de 14 de janeiro de 1890 e reafirmado por meio de leis emitidas nos anos de 1933 e 1949.
Mesmo que a data cairá em um domingo, alguns brasileiros trabalham nesse dia da semana, e por isso é importante ficar atento às leis trabalhistas e o que diz os direitos dos trabalhadores.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) , é garantido o direito à folga no feriado de Tiradentes para aqueles com carteira assinada que não fazem parte de serviços considerados essenciais.
Quem estiver escalado para trabalhar ganhará a possibilidade de folga em outra data ou pagar o dobro pelas horas trabalhadas.
Dia de Tiradentes
No Brasil, a data é comemorada dia 21 de abril, desde 1890, logo após a Proclamação da República.
Tiradentes é considerado um herói nacional, mártir e Patrono da Nação Brasileira.
A data tem como objetivo mostrar a importância de Tiradentes no desenvolvimento da história do Brasil, referenciando ao dia de sua morte, na mesma data de 1792._
PL lista alimentos que terão imposto zero no novo sistema tributário
O novo Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/24 foi apresentado para regulamentar a Cesta Básica Nacional de Alimentos (CeNa), prevista na Emenda Constitucional 132, onde são listados alguns alimentos que, na prática, terão imposto zero no novo sistema de cobrança de tributos.
Conforme propõe o texto da reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão zerados sobre os itens da cesta básica, no entanto, caberá a uma lei complementar relacionar quais produtos serão isentos.
Vale ainda destacar que, no PLP, o Imposto Seletivo não poderá incidir sobre a cesta.
Segundo afirmam os parlamentares, a lista de alimentos proposta atende ao texto constitucional considerando a diversidade regional e cultural do país.
Com base nisso, o PLP isenta de tributos os alimentos destinados ao consumo humano ou usados na industrialização de itens que se destinam ao consumo humano.
Confira lista de produtos isentos
Proteínas animais, incluindo carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suínos — além de peixes, crustáceos e outros invertebrados aquáticos;
Leite e laticínios, independentemente da forma como apresentados, inclusive soro de leite, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, queijos, manteiga, requeijão e creme de leite;
Margarina;
Ovos de aves e mel natural;
Produtos hortícolas, frutas e hortaliças;
Café, chá, mate, especiarias e infusões;
Trigo;
Farinhas de trigo, rosca e mandioca;
Milho;
Farinhas de milho, tais como fubá, gritz de milho, canjiquinhas e flocos de milho;
Demais farinhas derivadas de cereais e féculas, raízes e tubérculos;
Pães, biscoito, bolos e misturas próprias;
Massas alimentícias;
Molhos preparados e condimentos;
Açúcares, sal, óleos e gorduras;
Arroz, feijão e pulses;
Sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes;
Água mineral, natural ou potável, que tenha sido envasada, com ou sem gás;
IFRS lança norma contábil para facilitar análise financeira das empresas
No dia 9 de abril, o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) anunciou a conclusão de seu trabalho para aprimorar a divulgação de informações nas Demonstrações Financeiras. A nova norma, IFRS 18 Apresentação e Divulgação em Demonstrações Financeiras, promete oferecer aos investidores uma visão mais clara e comparável do Desempenho Financeiro das empresas, visando assim facilitar as decisões de investimento.
"Esta nova norma representa um avanço significativo em termos de transparência e comparabilidade. Com a introdução de três categorias definidas para receitas e despesas, teremos uma estrutura mais sólida para a demonstração de resultados, o que facilitará a análise e comparação entre empresas", afirma o sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em contabilidade, Mafrys Gomes.
O IFRS 18 busca também fornecer mais clareza em relação às medidas de desempenho definidas pela administração das empresas. "Atualmente, muitas empresas divulgam indicadores específicos de desempenho, mas nem sempre fornecem informações suficientes para que os investidores compreendam completamente esses dados. Com as novas exigências de divulgação, esperamos uma maior transparência e disciplina nesse aspecto", comenta o sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em finanças, Carlos Afonso.
Além disso, a norma visa garantir uma organização mais útil das informações nas demonstrações financeiras. "Uma apresentação inadequada das informações pode prejudicar a análise do desempenho das empresas pelos investidores", explica o sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em tributação, Rodolfo Lancha. "As orientações aprimoradas do IFRS 18 ajudarão a fornecer informações mais detalhadas e relevantes, auxiliando os investidores em suas tomadas de decisão", conclui.
O IFRS 18 entrará em vigor para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027, com a possibilidade de aplicação antecipada, sujeita à autorização dos reguladores. Os especialistas do Grupo MCR destacam que os custos de implementação e as mudanças nos relatórios das empresas decorrentes dessa norma dependerão de suas práticas atuais de relatórios e sistemas de TI._
Receita Federal envia cobranças para devedores do Programa de Regularização Rural
No mês de março, a Receita Federal deu início a uma operação de cobrança direcionada a contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Rural (PRR), estabelecido pela Lei nº 13.606/2018.
O programa visa oferecer condições facilitadas para a quitação de débitos fiscais relacionados à atividade rural, permitindo que produtores e agricultores regularizem sua situação junto ao fisco.
A iniciativa abrange aproximadamente R$ 431 milhões em parcelas de parcelamentos em atraso, afetando um contingente significativo de contribuintes.
Nesse sentido, a Receita Federal enviou um total de 1.067 alertas de cobrança diretamente para a Caixa Postal Eletrônica dos devedores, sinalizando a necessidade de regularização imediata para evitar possíveis penalidades e sanções.
Para auxiliar os contribuintes a regularizarem sua situação, a Receita Federal disponibiliza informações detalhadas sobre os parcelamentos pendentes por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC) .
No ambiente online, é possível acessar o extrato da dívida consolidada e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das prestações em atraso, oferecendo maior transparência e facilidade de acesso às informações necessárias para a regularização.
A emissão do Darf em atraso pode ser realizada seguindo os seguintes passos:
Acesse o Portal e-CAC através do link disponibilizado no site da Receita Federal;
Selecione a opção "Pagamentos e Parcelamentos" no menu principal;
Escolha a categoria "Parcelamentos Especiais" para acessar as informações relacionadas ao PRR;
Utilize o serviço "Acompanhar parcelamento no PRR" para consultar os detalhes do parcelamento e emitir o Darf correspondente às prestações em atraso.
Com a disponibilização dessas ferramentas online, a Receita Federal busca facilitar o processo de regularização fiscal dos contribuintes e garantir o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas à atividade rural.
Aqueles que receberam os alertas de cobrança devem agir prontamente, aproveitando as facilidades oferecidas pelo Programa de Regularização Rural para regularizar sua situação junto ao fisco e evitar possíveis complicações futuras._
Governo deve retirar regime de urgência do projeto da reoneração da folha de pagamentos
Nesta quarta-feira (10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que o governo decidiu que irá retirar do regime de urgência o projeto de lei (PL) sobre a reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
Caso haja uma demora na discussão do tema, o governo pode vir a perder pelo menos R$ 12 bilhões em receitas neste ano, conforme estimativas apresentadas pelo ministro em janeiro.
O governo, no início de fevereiro, aceitou a conversão de parte da medida provisória em PL, depois de uma reunião feita com líderes de partidos da base aliada no Senado Federal.
A relatora e deputada Any Ortiz, informou que o governo havia se comprometido em retirar a urgência, dando mais tempo ao Congresso Nacional de negociar o tema.
Além disso, ela acrescentou que pretende manter no relatório a prorrogação da desoneração até o final de 2027, recompondo as alíquotas a partir de 2028.
Vale ainda lembrar que antes da medida provisória editada no final de 2023, o governo havia vetado o PL que estendia a desoneração para os 17 setores até 2027, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto.
Com relação ao impacto fiscal, Ortiz revela que o governo não conta mais com as receitas da reoneração da folha para este ano.
De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, da medida provisória original, e equipe econômica se mantém na estimativa de receitas apenas R$ 24 bilhões da limitação de compensações tributárias e cerca de R$ 6 bilhões do programa que ajuda empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia da Covid-19._
INSS: menu digital revoluciona acesso aos serviços previdenciários
Uma inovação está prestes a transformar a interação dos aposentados, pensionistas e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o serviço de atendimento. A partir deste marco, ao entrar em contato com a Central 135, os usuários serão recebidos por um revolucionário menu digital de autoatendimento, diretamente em seus dispositivos móveis. Essa funcionalidade surge com o propósito de simplificar e agilizar o acesso aos serviços mais demandados.
Este novo recurso, atualmente em fase de testes, é projetado para proporcionar uma experiência mais eficiente e adaptada às necessidades contemporâneas dos cidadãos.
Ao discar para o número 135, munido de acesso à internet, o menu digital se apresentará automaticamente, permitindo que o usuário explore as opções disponíveis sem a necessidade de interagir com um atendente.
Funcionalidades do menu digital do INSS
O menu digital foi meticulosamente elaborado pelo INSS visando aprimorar a jornada do usuário, com a seleção de opções baseada nas dúvidas e nos serviços mais requisitados pela população.
Essa abordagem não apenas personaliza o atendimento, mas também visa reduzir o tempo de espera em chamadas, direcionando os usuários de forma eficaz aos serviços desejados.
Como utilizar essa nova facilidade?
Para usufruir desse avanço, é imprescindível estar conectado à internet durante a chamada. Caso contrário, a ligação será redirecionada para a Central 135 tradicional. É relevante ressaltar que o uso do autoatendimento digital não é compulsório, concedendo ao cidadão a liberdade de escolha entre o menu digital e o atendimento convencional.
Objetivos
Em comparação com outras instituições, como bancos e operadoras de telefonia, que já adotam tecnologias similares, o INSS visa não apenas facilitar o acesso aos serviços, mas também agilizar os processos, reduzindo consideravelmente o tempo de espera. Isso reflete o compromisso do órgão em adotar soluções inovadoras que superem as expectativas do público.
Acesso facilitado de qualquer lugar, desde que haja conexão com a internet.
Redução significativa do tempo de espera.
Liberdade de escolha entre atendimento digital e convencional.
Serviços mais acessíveis e fáceis de usar, melhorando a experiência do usuário.
Essa iniciativa representa um marco na digitalização e modernização do atendimento do INSS, proporcionando um acesso mais ágil e eficiente aos seus serviços. Com a implementação contínua do menu digital de autoatendimento, espera-se uma melhoria constante no atendimento às demandas dos segurados, pensionistas e aposentados, alinhando-se às expectativas de uma sociedade cada vez mais dinâmica e exigente._
FGTS Futuro pode auxiliar na redução do déficit habitacional no Brasil
Com a regulamentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), os trabalhadores com carteira assinada e que têm renda bruta de até R$ 2.640 terão mais facilidade para conseguir comprar a casa própria.
O governo federal, com essa ação, tem como objetivo reduzir o déficit habitacional no Brasil, dado que há aproximadamente 6 milhões de pessoas em moradias inadequadas ou em condições precárias.
De acordo com o vice-presidente comercial da Lyx Participações e Empreendimentos, Paulo Antonio Kucher, estão sendo desenvolvidas várias ações governamentais para resolver esta situação.
“A pandemia de Covid-19 agravou esse cenário. Muitas pessoas ficaram sem ter onde morar, não puderam continuar pagando aluguel e acabaram indo para moradias improvisadas. Esse é um dos públicos que deve ser beneficiado com o FGTS Futuro”, analisa Kucher.
Diante disso, o objetivo dessa medida é ampliar o acesso de famílias de mais baixa renda ao crédito habitacional, fazendo com o valor que for depositado mensalmente, seja usado para suprir a capacidade de pagamento ao entrar em um financiamento habitacional.
FGTS Futuro
O FGTS Futuro, inicialmente, deve beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do MCMV e, se os resultados forem positivos, o governo já sinalizou a possibilidade de ampliar a modalidade para as demais faixas.
Ainda sobre essa modalidade, será possível reduzir o valor da prestação e aumentar a capacidade de pagamento em aproximadamente 8%.
Para fazer a utilização do FGTS Futuro, o beneficiado deve seguir este passo a passo:
Compra de imóveis e construção;
Amortização ou liquidação do saldo devedor;
Pagamento de parte do valor das prestações._
Publicada em : 11/04/2024
Fonte : Com informações do Estilo Editorial Comunicação
Para quem trabalha fazendo freelancer, ou até mesmo faz isso como profissão,, é importante se atentar, já que profissionais podem estar obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) .
Um outro ponto a ser mencionado é que não é preciso ter uma formação específica para trabalhar como freelancer, mas é fundamental ter uma experiência no campo em que deseja atuar.
Diante disso, vale ficar atento à regulamentação de cada tipo de atividade, mesmo que muitos profissionais possam ser freelancers, há tipos de atividades que exigem uma formação.
Voltando para a questão da declaração do Imposto de Renda para quem é freelancer, confira abaixo como fazer ela corretamente e não correr o risco de cair na malha fina.
Para fazer essa declaração, os freelancers devem:
Faça o download do software da Receita Federal;
Abra o programa e selecione a opção “Iniciar Declaração em Branco”;
Clique em “Declaração de Ajuste Anual Original”;
Preencha as fichas “Identificação do Contribuinte” e “Dependentes”, se houver;
Informe seus ganhos como freelancer na seção “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”;
Verifique as informações em “Verificar Pendências”;
Vá na opção de “Resumo da Declaração” e confira os dados, rendimentos e tributações;
Em “Cálculo do Imposto”, verifique se terá direito à restituição e insira seus dados bancários para recebê-la;
Escolha entre a declaração simplificada ou a completa e envie o documento.
Além disso, para aqueles cidadãos que se consideram autônomos informais, vale também se atentar, pois a obrigatoriedade de entrega da declaração do IR não está suspensa.
No caso de trabalhadores autônomos informais, as regras para a declaração são as mesmas aplicadas aos empregados com registro em carteira de trabalho ou profissionais autônomos formalizados.
Lei e o trabalho freelancer
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) há o artigo 452A que pode ser destinado para um contrato de freelancer.
Nesses tipos de situação, o nome usado na lei é contrato de trabalho intermitente e, a diferença de um freelancer para um trabalhador sob regime de contrato intermitente são os direitos específicos de cada um.
É válido destacar que, pelo fato dos freelas serem prestadores de serviços, eles não possuem vínculo CLT com a empresa contratante.
Diferenças entre freelancer e CLT
Quem trabalha como freelancer, é contratado por demanda, ou seja, ainda que haja um contrato de serviços, não há vínculo empregatício como quem trabalha CLT.
Além disso, também há algumas diferenças com relação ao ambiente de trabalho, dado que para quem é freelancer existe a opção de escolher onde quer trabalhar, enquanto o empregado CLT segue o que a empresa define._
Prazo para aderir à Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal começa hoje (10)
Começa nesta quarta-feira (10) o prazo para contribuintes com débitos fiscais aderirem ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal.
Podem aderir à autorregularização tributária pessoas jurídicas responsáveis pelos débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil e que tenham realizado exclusões indevidas de subvenções para investimento ou compensado tributos indevidamente com créditos de saldos negativos de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusão indevida de subvenções para investimento.
Os contribuintes têm o período de 10 de abril a 30 de abril de 2024 para apresentar requerimento referente aos débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2022.
Para os débitos com período de apuração até 31 de dezembro de 2023, o prazo é maior. O requerimento pode ser apresentado de 10 de abril a 31 de julho de 2024.
Os débitos a serem incluídos no regime de autorregularização devem ser confessados mediante entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF), Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e/ou Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, conforme o caso.
Também podem ser incluídos débitos aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, desde que ainda não finalizado.
Forma de Quitação do Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos da Receita Federal
A dívida consolidada pode ser liquidada de três formas:
Pagamento da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais; ou
Pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem redução, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e do restante:
Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente do débito; ou
Em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente do débito.
O valor mínimo de cada prestação deverá ser de R$ 500,00 e parcelamentos referentes às contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal não poderão exceder 60 parcelas.
Formalização e Processo
A adesão à autorregularização de tributos poderá ser feita a partir de hoje, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da RFB na Internet.
Exclusão e Rescisão
A exclusão do programa ocorre em caso de inadimplência do pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 dias._
Estados devem discutir aumento de alíquota do ICMS do Remessa Conforme
Ainda nesta semana os Estados devem discutir o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes nas compras realizadas nos sites que aderiram ao Remessa Conforme.
Caso haja aprovação na mudança, as alíquotas terão um aumento de 17% para 25% e passarão a vigorar a partir de 2025.
Segundo apuração do Valor Econômico, já existe um consenso entre os Estados para elevar a alíquota para 25% e, segundo fonte não identificada, por não se tratar de um benefício fiscal, não é necessário votação por unanimidade, porém a ideia é conseguir um apoio geral.
A maioria dos Estados, após acordo federativo no Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e a aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) precisarão homologar a nova alíquota nas assembleias estaduais.
Diante desse cenário, alguns governadores já aprovaram anteriormente e, por isso, essa etapa já estará dispensada. Agora, em outros Estados, resta a edição de decretos executivos.
Com base nisso, espera-se que uma vez aprovado o novo percentual, não haverá dificuldade para implementação. No entanto, a nova alíquota poderá ser cobrada pelos Estados apenas a partir do ano que vem devidoao princípio da anterioridade.
Ainda segundo apuração do Valor Econômico, o governo federal já foi informado e não identifica problemas para os Estados fixarem a alíquota em 25%, dado que essa era a intenção dos entes federativos desde o início do programa.
Remessa Conforme
O objetivo do Remessa Conforme é simplificar, agilizar e tornar o comércio internacional mais eficiente e acessível, trazendo uma melhora nos processos aduaneiros.
Com isso, o programa da Receita Federal isenta a importação de mercadorias de até US$ 50 para compras realizadas em marketplaces inscritos no programa, cobrando apenas o ICMS.
Dentre as empresas que aderiram ao Remessa Conforme estão:
Atualização de normas gerais de tributação previdenciária relativas ao eSocial
Neste episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz comenta sobre a atualização de normas gerais de tributação previdenciária relativas ao eSocial. Vale lembrar que o eSocial faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e substitui 15 obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias que antes eram enviadas por meios diferentes.
Projeto de Lei quer proteger mães de discriminação na hora da contratação de trabalho
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5355/23, que proíbe empresas de negarem emprego à mulher em razão de sua condição de mãe.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece algumas vedações para corrigir distorções do acesso da mulher ao mercado de trabalho. A lei proíbe o empregador, por exemplo, de recusar promoção ou dispensa do trabalho por situação familiar ou gravidez, mas o novo PL pretende aprimorar essa segurança às mães.
Segundo a deputada Silvye Alves (União-GO), autora da proposta, quando algumas mulheres fazem entrevista para vaga de emprego, enfrentam preconceitos por serem mães. É comum encontrar centenas de relatos de mulheres que tiveram que responder durante a entrevista se são mães e se não são, se querem ser, algo que já pode ter um tom discriminatório.
“Uma lei que as protejam de discriminação na hora da contratação de trabalho, em razão de sua condição de mãe, seria um importante passo para promover a igualdade de oportunidades”, afirma a parlamentar.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania._
Publicada em : 09/04/2024
Fonte : Com informações Agência Câmara de Notícias
Senado aprova PLP que prevê garantia de pagamento a microempresa em contrato com órgãos públicos
Foi aprovado no Senado Federal o projeto de lei complementar (PLP) 137/19 que obriga órgãos públicos em dívida com micro ou pequenas empresas a emitir uma cédula de crédito como promessa de pagamento por serviços prestados.
A emissão desse crédito deve ocorrer caso o pagamento seja feito no prazo de 30 dias depois do reconhecimento da dívida, ou seja, a liquidação.
Sabe-se que, atualmente, conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a cédula pode ser emitida pela empresa credora, porém, com esse novo projeto, ainda em análise na Câmara dos Deputados, transfere a responsabilidade para o devedor, como obrigação.
Na prática, a cédula deverá ser emitida pelo órgão público devedor, seja ele federal, seja estadual, seja distrital, seja municipal, e terá validade de um ano. Assim, se forem passados 15 dias da emissão e o pagamento não for efetuado, as empresas poderão fazer uma negociação com bancos.
De acordo com o entendimento do autor da proposta, senador Flávio Arns, o objetivo é garantir que a administração pública faça o reconhecimento de suas dívidas, evitando que as empresas sofram calotes.
Microempresa
Uma microempresa possui um rendimento bruto de até R$ 360 mil por ano e pode escolher entre três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Para aqueles negócios que são classificados como microempresas, há ainda uma vantagem, o fato delas se enquadrarem na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que, graças a essa legislação, os empreendimentos são protegidos e até mesmo favorecidos, tal como pagar menos impostos.
Com relação a esses impostos, uma microempresa é obrigada a pagar oito, porém isso é definido após a escolha do regime tributário escolhido e, em alguns casos, de acordo com a atividade desempenhada.
Entre esses impostos obrigatórios, estão:
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
Operação Fim de Linha: Receita realiza operação contra contadores que auxiliavam na lavagem de dinheiro de facção criminosa
A Receita Federal e outros órgãos parceiros deflagraram a Operação Fim de Linha nesta terça-feira (9), com objetivo de desmanchar duas organizações que lavavam recursos ilícitos de uma das maiores facções criminosas do País, provenientes de tráfico de drogas, roubos e outros delitos.
Diante dos fortes indícios de irregularidades fiscais já identificados, a Receita Federal deu início, durante o cumprimento dos mandados de hoje, a 21 fiscalizações de pessoas físicas e jurídicas. Os contribuintes fiscalizados detêm, juntos, patrimônio total declarado de mais de R$ 148 milhões e movimentaram, apenas entre 2020 e 2022, mais R$ 732 milhões em suas contas correntes. A Receita Federal estima que serão lavrados autos de infração da ordem de R$ 200 milhões.
Operação Fim de Linha
Em investigações preliminares a Receita Federal identificou a utilização de diversos esquemas tributários para lavagem de dinheiro do crime organizado. Entre os mecanismos estão integralizações de capital social de empresas com valores sem origem lícita, movimentações financeiras atípicas e distribuições de lucro desordenadas e sem lastro financeiro.
Mesmo em anos em que eram registrados prejuízos, as empresas alvo da operação distribuíam dividendos milionários a seus sócios. Por exemplo, um dos sócios recebeu mais de R$ 14,8 milhões em dividendos entre 2015 e 2022, período em que a empresa teve um prejuízo acumulado de mais de R$ 5 milhões. A distribuição de dividendos, além de “esquentar” o dinheiro ilícito, possibilitava o não pagamento de tributos pelos beneficiários, uma vez que esse tipo de rendimento é isento de imposto de renda.
A Receita Federal já identificou também que ao menos R$ 25 milhões em débitos de tributos federais foram objeto de compensações tributárias fraudulentas realizadas por uma das empresas. Após as compensações, a empresa conseguia obter Certidões Negativas de Débitos, documento indispensável para participar de licitações, prejudicando assim o caráter competitivo dos certames em que participava.
O fisco federal verificou ainda a realização de dezenas de operações de compra e venda de imóveis e de outros bens de luxo em uma complexa rede de holdings, empresas de participação e revendedoras de veículos de propriedade de terceiros relacionados aos contribuintes investigados. Os indícios demonstram tratar-se de uma rede de empresas interligadas por operadores principais, pessoas de confiança e ocultadores profissionais de bens, nos quais bens e valores adquiridos sem origem são ocultados das autoridades estatais.
Entre os bens que passaram por essas empresas está, por exemplo, o helicóptero utilizado na morte de dois importantes líderes da facção criminosa e o apartamento da esposa de um traficante internacional. Uma revendedora de veículos de luxo, que é alvo das buscas, realizava compra e venda de carros de luxo, porém sem registrar o real proprietário dos veículos. Movimentações financeiras atípicas e inconsistências fiscais indicam que essas empresas também podem estar a serviço do crime organizado.
Os esquemas contavam com a participação de experientes contadores que se encarregaram de viabilizar os complexos métodos utilizados para lavagem de dinheiro, dissimulando a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores oriundos de atividades criminosas. Os referidos contadores também são alvo da Operação Fim de Linha._
Juros para financiamento com o FGTS podem ficar maiores na compra de imóveis usados
Os compradores que desejam financiar um imóvel usado pela linha Pró-cotista do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem se deparar com valores mais altos.
No dia 26 de março, durante reunião do Conselho Curador do FGTS, foi apresentada uma proposta que visa aumentar a taxa de juros para os tomadores de crédito com o uso do Fundo como tentativa para garantir recursos para a construção de novos imóveis.
Com relação ao Pró-cotista, esta linha é usada para financiar imóveis acima de R$ 500 mil por trabalhadores titulares de contas vinculadas ao Fundo, permitindo financiar até 80% do valor de avaliação do imóvel.
Para os imóveis de até R$ 350 mil, a taxa de juros é de 7,66% ao ano e para aqueles acima de R$ 350 mil, é de 8,16% ao ano. Suas taxas de juros estão entre as mais baratas do mercado.
Com a proposta, os valores devem mudar. O setor de construção propõe que o Pró-cotista financie o imóvel usado com correção atrelada ao rendimento da poupança, que em média, hoje, a taxa chega a 10% ao ano.
O presidente da Cbic, Renato Correia, afirma que a iniciativa pretende igualar os juros para o cliente escolher de onde deseja retirar o dinheiro, seja ele da poupança, seja ele do FGTS.
Assim, o objetivo é que o imóvel usado volte a ocupar 10% da aplicação do Fundo, dado que a alta da Selic que reduziu a captação de recursos de poupança, no ano passado, o uso atingiu 38%.
Além disso, uma outra questão que também tem causado inquietação no mercado imobiliário, trata-se da possível mudança na correção do saldo do Fundo, tendo em vista a chamada revisão do FGTS, que questiona a constitucionalidade do uso da Taxa Referencial na correção do dinheiro depositado.
Outro pedido também feito pela construção civil é a diminuição dos subsídios e da oferta de crédito para a compra de imóveis usados, principalmente pelo programa Minha Casa, Minha Vida.
O Conselho Curador espera que seja retomada a discussão na próxima reunião, prevista para acontecer no dia 21 de maio.
Com base nisso, o Ministério das Cidades revela que o governo está analisando o desempenho das contratações de imóveis novos e usados, dada a importância da produção habitacional para a economia e a retroalimentação do próprio FGTS.
Em nota, o órgão disse que, apesar disso, o estudo ainda está em andamento e não tem nenhuma conclusão a ser adiantada._
Autuações fiscais aumentam 65% e prejudicam pessoas físicas e jurídicas
Os dados divulgados pela Receita Federal na última sexta-feira (5) revelam um recorde de autuações fiscais, que atingiram o montante de R$ 225,5 bilhões no ano de 2023. Este número representa um aumento de 65% em relação aos R$ 136,7 bilhões apurados no ano anterior.
A grande maioria das autuações, R$ 215,9 bilhões, provém de pessoas jurídicas, enquanto R$ 9,6 bilhões foram direcionados a pessoas físicas. O restante da soma refere-se, principalmente, a empresas de grande porte.
De fato, as empresas maiores foram responsáveis por 81,3% do valor total autuado das pessoas jurídicas, totalizando R$ 175,6 bilhões.
O monitoramento realizado pela Receita Federal direcionado a 8.596 empresas de forma diferenciada, representativas de apenas 0,04% das empresas formais no país, resultou em dados surpreendentes.
Embora constituam uma pequena parcela, essas empresas contribuíram com 61% da arrecadação administrada pelo órgão. Esse acompanhamento específico resultou na identificação de créditos tributários da ordem de R$ 27 bilhões, dos quais R$ 5,6 bilhões já foram pagos ou parcelados.
De forma geral, os principais motivos para as autuações estão:
Insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Insuficiência de valores em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em confronto com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ;
Batimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Documento de Arrecadação Federal (DARF) ;
Omissão de receitas;
Erros nas informações cadastrais e na classificação de receitas;
Aplicações financeiras;
Simples Nacional;
Falso Simples;
Anexo IV do Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal, apesar desse expressivo aumento nas autuações, apenas uma pequena parcela, correspondente a 5% do total, ingressou nos cofres federais durante o mesmo período.
Esse fenômeno foi justificado pelo Órgão como resultado dos questionamentos suscitados pelos contribuintes após a emissão dos autos de infração, seja no âmbito administrativo ou em processos judiciais.
Autuações fiscais em 2024
Além de apresentar os resultados do ano anterior, a Receita Federal também divulgou suas projeções de fiscalização para 2024.
As ações serão direcionadas, especialmente, para irregularidades relacionadas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), ao uso de incentivos estaduais para obtenção de descontos no Imposto de Renda e à fiscalização dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
No que concerne ao Perse, a subsecretária de Fiscalização da Receita, Andrea Costa Chaves, enfatizou a intenção de ampliar as notificações por uso irregular da ajuda concedida a empresas afetadas pela pandemia.
Em relação ao JCP, a fiscalização se concentrará nas grandes empresas que fazem uso desse mecanismo para redução de tributos. Também será objeto de atenção a dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de ajudas estaduais a empresas, com 562 empresas notificadas por suspeitas de irregularidades.
Essas ações fazem parte da estratégia do governo para aumentar a arrecadação e cumprir a meta de zerar o déficit das contas públicas neste ano, com uma tolerância de até 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).
Embora a Receita Federal tenha afirmado que não estabelece metas de lançamento de autos de infração, a definição de temas prioritários de fiscalização é uma prática adotada.
Apesar do impacto da greve dos auditores fiscais no final do ano passado e início deste ano, a subsecretária de Fiscalização da Receita ressaltou que as estratégias de fiscalização adotadas contribuíram significativamente para o recorde de autuações alcançado em 2023._
Quanto você cobra para fazer o IRPF de seus clientes? Ajude o Portal Contábeis a mapear os dados deste serviço
Os profissionais contábeis e escritórios estão em constante atualização, seja sobre as regras da Receita Federal sobre algum tributo, seja sobre as normas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de cada ano – uma obrigação que sempre tem novidades e os estudos nunca cessam.
Apesar da necessidade de atualização constante, os preços cobrados na realização deste serviço nem sempre acompanham as novas demandas.
No intuito de entender mais sobre a precificação dos serviços cobrados na realização do IRPF e também se há um reajuste anual justo para a classe, o Portal Contábeis elaborou uma nova pesquisa e precisa da sua ajuda para compreender qual o cenário brasileiro na cobrança deste serviço e fortalecer o papel da classe contábil, que é um grande responsável e aliado no cumprimento de mais essa obrigação em nome de seus clientes.
Até o momento mais de 1300 profissionais colaboraram com a nossa pesquisa e ajudaram a compreender melhor o impacto desse período do IRPF na rotina dos contadores.
A pesquisa conta com poucas perguntas de múltipla escolha, é anônima e gratuita! Participe por aqui e ajude a transformar a classe contábil. Os resultados serão divulgados no Portal Contábeis em breve._
FGTS Digital: Nota Orientativa esclarece sobre recolhimento via Conectividade Social
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou nesta quinta-feira (4) a Nota Orientativa nº 02/2024 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, trazendo esclarecimentos sobre o recolhimento via Conectividade Social para a Administração Pública.
A priori, a obrigatoriedade de recolher o FGTS via guia do FGTS Digital se aplica aos órgãos e entidades da Administração Pública, que devem declarar sua folha de pagamento e as bases de cálculo do FGTS pelo eSocial.
O comunicado explica que, excepcionalmente, nos termos do art. 5º, § 4º, da Portaria nº 240 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 29 de fevereiro de 2024, para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, o Conectividade Social e os sistemas a ele integrados ainda poderão ser utilizados para a geração de guia para fins de recolhimento do FGTS pelos empregadores com natureza jurídica de Administração Pública.
Esta excepcionalidade não exime tais empregadores de enviarem, pelo eSocial, as folhas de pagamento com as bases de cálculo do FGTS desse período, sujeitando-se, inclusive, a eventual fiscalização, autuação com base no artigo 23, § 1º, da Lei nº 8.036/1990 e bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF)._
EFD-Contribuições: regras, dispensas e penalidades
A submissão da Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD-Contribuições) é compulsória para pessoas jurídicas enquadradas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº1252/12, segundo as diretrizes fiscais em vigor. Entretanto, uma dispensa para a entrega da declaração sem movimento é estabelecida pelo guia prático respaldado na mesma normativa.
No âmbito tributário, a apresentação da EFD-Contribuições não é obrigatória para entidades sujeitas à tributação, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo, nos meses em que não houver apuração de receitas ou créditos.
É relevante observar que essa dispensa não abrange o mês de dezembro, exigindo, portanto, a submissão da declaração nesse período específico. No entanto, é possível enviá-la também sem movimento de janeiro a novembro, simplificando o processo anual.
Além disso, ao elaborar a declaração, a empresa deve fornecer detalhes dos meses do ano-calendário nos quais não houve movimentação financeira.
Todavia, mesmo empresas sem atividade devem submeter a EFD-Contribuições, porém, seguindo um processo simplificado, limitando-se a informar os registros obrigatórios, garantindo, assim, a conformidade fiscal.
No Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) Fiscal, são consignados todos os meses no registro 0120, com a indicação complementar de inatividade, facilitando o controle fiscal.
Empresas inativas que atrasarem a submissão da EFD-Contribuições estão sujeitas a penalidades financeiras, com multas mínimas fixadas conforme o regime tributário.
Desde janeiro de 2020, as multas por atraso na entrega são automaticamente calculadas, incidindo no momento da transmissão fora do prazo estabelecido.
Para empresas participantes de Sociedade em Conta de Participação (SCP), os procedimentos são adaptados às características da sociedade. Se a SCP tiver operações, a escrituração deve ser realizada por ela, não pela PJ sócia ostensiva. A ausência de movimento mensal exige a escrituração do registro 120 no mês de dezembro para manter a conformidade fiscal._
FGTS: Supremo adia retomada do julgamento sobre correção do fundo
Nesta quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento a respeito da legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para fazer a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
O julgamento estava marcado para acontecer ontem (4), porém não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida.
O debate a respeito do índice de correção das contas foi interrompido em novembro de 2023, após pedido de vista do ministro do STF, Cristiano Zanin e o processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.
Em uma outra ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo uma proposta para destravar o julgamento do caso e a sugestão foi construída depois de uma consulta a centrais sindicais e demais órgãos envolvidos.
Conforme o entendimento e defesa da AGU, as contas do FGTS garantem uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.
Vale ainda destacar que a proposta seria aplicada somente para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não se aplicaria a valores retroativos.
Diante desse cenário, para a AGU, o cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano deve ser mantido, além da correção pela TR.
Apesar dessa questão, caso o cálculo atual não alcance o IPCA, fica na responsabilidade do Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.
FGTS
O FGTS trata-se de um fundo criado com o objetivo de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores que estão no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Com o FGTS, os trabalhadores podem ter uma reserva caso seja demitido sem justa causa, ou até mesmo para incrementar o orçamento em casos específicos ou para fazer o financiamento de um patrimônio.
Na prática, o Fundo é formado por depósitos mensais que o empregador deve fazer na conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao seu colaborador.
Para quem tem dúvidas sobre quem tem direito ao FGTS, estão na lista:
Confira 5 dicas para evitar compras compulsivas e manter a saúde financeira
A população brasileira está amadurecendo para a importância do planejamento financeiro. Porém, ainda há um longo caminho voltado à educação nesse sentido. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), a cada 10 famílias, 8 têm dívidas no Brasil. E a consequência negativa de um alto nível de endividamento é a inadimplência. Especialistas indicam que o primeiro passo para reverter esse dado é tomar alguns cuidados básicos para assegurar a saúde financeira.
A gerente de investimentos e educação financeira da Unicred, Vivien Aucar, lembra que a conscientização é importante. Por isso, pensar bem antes de comprar pode evitar dores de cabeça no futuro. Confira cinco dicas que podem ajudar no planejamento financeiro:
Faça um orçamento e estabeleça metas financeiras
É essencial elaborar um orçamento bem definido para evitar compras por impulso. Alguns passos são: Relacionar suas despesas essenciais, reservar uma quantia para poupar mensalmente e estipular metas financeiras alcançáveis. Conhecer bem suas necessidades e objetivos garante mais consciência dos gastos e menor suscetibilidade a compras impulsivas. Se não souber como começar, é recomendado que faça uma planilha de orçamento para organizar suas finanças.
Evite gatilhos de consumo
Outro cuidado é identificar o que leva a fazer compras impulsivas para conseguir evitá-las. O autoconhecimento ajuda a fugir destes gatilhos que nos levam a adquirir produtos ou serviços, mesmo que não haja uma necessidade real imediata.
Um dos gatilhos é de escassez. É a tática de convencimento com base em mensagens como "edição limitada", "últimas unidades" ou "oferta por tempo limitado". Outro é chamado de prova social, quando ao ver outras pessoas comprando, o consumidor decide adquirir determinado produto ou serviço. Por isso, é importante ter cuidado ao se convencer rapidamente por depoimentos de clientes satisfeitos ou pelo compartilhamento nas redes sociais.
Além disso, é comum as empresas oferecerem brindes ou descontos inesperados para despertar a tendência de retribuir comprando algo em troca. Esse gatilho cria um senso de obrigação em relação à empresa, mesmo que não houvesse a intenção original de fazer uma compra.
O gatilho mental da autoridade diz respeito à tendência em confiar e seguir pessoas ou instituições vistas como especialistas ou líderes em uma área. Muitas marcas recorrem a especialistas ou figuras influentes para aumentar a confiança em um produto ou serviço, levando-nos a acreditar que é uma boa escolha.
Adote a regra do "esperar"
Para combater compras impulsivas de forma eficaz, uma estratégia é adotar a regra do "esperar". Ao sentir o impulso de comprar algo, o consumidor deve estabelecer um acordo consigo mesmo para aguardar um período de pelo menos 24 horas antes de tomar a decisão. Durante esse intervalo, é possível avaliar se a compra é realmente necessária e se está alinhada com o orçamento. Em muitos casos, a vontade de comprar diminui ou desaparece completamente.
Um estudo publicado na revista científica Psychology and Marketing sugere que comprar pode melhorar o humor, ativando áreas do cérebro de forma semelhante ao experimentado por usuários de drogas. No entanto, ao esperar, evita os efeitos imediatos da dopamina liberada durante o ato da compra.
Apesar dos benefícios momentâneos da "terapia das compras", os efeitos positivos costumam ser efêmeros e podem acarretar em consequências negativas a longo prazo. Estas emoções negativas podem gerar diminuição da autoestima, o que frequentemente motiva as pessoas a também comprarem quando estão se sentindo deprimidas, como se fosse um prêmio de consolação. É um círculo vicioso.
Faça uma lista de compras e planeje
Quando precisar fazer compras, seja para itens essenciais ou desejos pessoais, é fundamental elaborar uma lista de compras e planejar. Essa prática ajuda a manter o foco e evita compras impulsivas de itens desnecessários. Além disso, é possível pesquisar preços, comparar opções e encontrar melhores ofertas.
Cultive o autocontrole e a consciência financeira
Desenvolver o autocontrole e adquirir consciência financeira são competências fundamentais para evitar compras impulsivas. Cultivar o hábito de questionar decisões de compra é recomendado, analisando criteriosamente se o item é realmente necessário ou se trata apenas de um desejo momentâneo. Antes de comprar, faça a você mesmo as 4 perguntas: Quero? Preciso? Posso? Devo?
Para evitar compras impulsivas, é necessário praticar o autoconhecimento, a disciplina e desenvolver a consciência financeira. Ao incorporar essas estratégias na rotina diária, o consumidor toma decisões mais conscientes e coerentes ao seu planejamento. Além disso, algumas instituições, como a Unicred, oferecem consultoria financeira, para ajudar na construção de uma vida financeira próspera e equilibrada. _