Imposto sobre dividendos também atinge empresas do Simples Nacional
A Receita Federal informou que a distribuição de lucros e dividendos realizada por empresas optantes pelo Simples Nacional também estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo, conforme as regras do novo tributo. O esclarecimento consta em documento de perguntas e respostas publicado nesta terça-feira (16), no qual o Fisco detalha a incidência, as hipóteses de isenção e os critérios aplicáveis à retenção na fonte.
Retenção alcança empresas do Simples Nacional
De acordo com a Receita Federal, os pagamentos de lucros e dividendos efetuados por empresas do Simples Nacional estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte, a partir de janeiro de 2026, à alíquota de 10%.
A retenção será aplicada quando o pagamento a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassar R$ 50 mil em um mesmo mês. Segundo o Fisco, a regra se aplica independentemente do regime simplificado de tributação adotado pela pessoa jurídica.
Isenção da LC 123 deixa de ser aplicada
A Receita argumenta que, com a nova legislação do Imposto de Renda Mínimo, a isenção prevista no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, deixou de produzir efeitos para esse fim.
O órgão afirma que a isenção prevista no artigo 14 da LC 123/2006, citada por parte da doutrina para afastar a incidência do imposto sobre lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional, não se aplica ao novo tributo.
Hipóteses de isenção para lucros acumulados até 2025
O documento da Receita Federal detalha as hipóteses de isenção aplicáveis aos lucros acumulados até 2025. Para que a distribuição seja isenta, devem ser atendidos, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
O resultado deve ser apurado até o ano-calendário de 2025;
A distribuição deve ser aprovada até 31 de dezembro de 2025;
O pagamento, crédito, emprego ou entrega dos valores deve ocorrer nos termos originalmente previstos no ato de aprovação, com prazo até 2028.
Essas condições, segundo o Fisco, são indispensáveis para a manutenção da isenção.
Regras específicas para sociedades anônimas
No caso das sociedades anônimas, a Receita esclarece que a aprovação da distribuição de lucros e dividendos deve ocorrer em assembleia-geral.
O órgão afirma ainda que os valores cuja distribuição tenha sido aprovada devem ser registrados no passivo da empresa e não poderão ser incluídos na base de cálculo dos juros sobre capital próprio.
Apuração de lucros no ano-calendário de 2025
Em relação aos lucros e dividendos apurados no ano-calendário de 2025, a Receita informa que a empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou um balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025.
Essa apuração, segundo o Fisco, permite identificar os resultados passíveis de distribuição dentro das condições de isenção previstas para o período de transição.
Capitalização de lucros e tributação mínima
A Receita Federal também esclarece que os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e destinados ao aumento do capital social não estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda.
A partir de 2026, contudo, a capitalização de lucros deverá ser computada para fins da tributação mínima, quando a renda anual da pessoa física beneficiária superar R$ 600 mil.
Devolução de capital social
Sobre a devolução de capital social, o Fisco afirma que a operação estará sujeita apenas à tributação pelo ganho de capital, caso o valor recebido pelo sócio ou acionista supere o custo de aquisição da participação societária.
A Receita destaca que não existe prazo mínimo para que os valores permaneçam registrados na conta de capital social antes de eventual devolução.
Observância das normas de Direito Privado
Apesar disso, a Receita Federal ressalta que as devoluções de capital social devem observar os requisitos previstos nas normas de Direito Privado.
Segundo o órgão, operações que não respeitem essas regras podem ser questionadas pela administração tributária.
Alerta sobre reduções de capital
No documento, a Receita faz um alerta específico sobre reduções de capital realizadas em determinadas circunstâncias.
“Reduções de capital efetuadas simultaneamente ao evento de incorporação do lucro ao capital social e em desacordo com as normas de Direito Privado que regem a matéria poderão ensejar a cobrança do imposto de renda”, afirma o Fisco.
Contexto do novo imposto
As orientações constam de um documento oficial de perguntas e respostas, publicado pela Receita Federal, com o objetivo de esclarecer a aplicação do Imposto de Renda Mínimo sobre lucros e dividendos, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional.
O material detalha situações de incidência, hipóteses de isenção e procedimentos contábeis e societários que devem ser observados pelas pessoas jurídicas e pelos beneficiários dos rendimentos.
Com a publicação do documento, a Receita Federal reforça o entendimento de que a distribuição de lucros e dividendos por empresas do Simples Nacional estará sujeita ao Imposto de Renda Mínimo a partir de 2026, observadas as regras de valor, periodicidade e beneficiário. Ao mesmo tempo, o Fisco define as condições de isenção aplicáveis aos lucros acumulados até 2025, além de esclarecer os efeitos da capitalização e da devolução de capital social._
Câmara aprova projeto que reduz benefícios fiscais e tributa bets
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 128/25, que reduz em 10% benefícios fiscais federais e aumenta a tributação de apostas on-line (bets) e de determinadas instituições financeiras, como fintechs. A proposta, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), foi aprovada na forma de substitutivo do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e segue para o Senado Federal. O texto também altera regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para ampliar mecanismos de transparência e controle dos gastos tributários.
Redução de benefícios fiscais federais
O projeto aprovado prevê a redução de 10% nos incentivos e benefícios fiscais federais concedidos a diversos setores da economia. De acordo com o relator, a diminuição será viabilizada conforme o tipo de mecanismo de concessão, observadas as exceções previstas no próprio texto.
A redução alcança benefícios vinculados aos seguintes tributos federais:
PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação;
Cofins e Cofins-Importação;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Imposto de Importação;
Contribuição previdenciária do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.
Critérios e discricionariedade do Executivo
Pela redação aprovada, o Poder Executivo terá certa discricionariedade para aplicar a redução, uma vez que ela incidirá sobre:
Os gastos tributários listados no demonstrativo anexo à Lei Orçamentária de 2026; ou
Benefícios instituídos por regimes específicos, expressamente listados no projeto,
sempre observadas as exceções legais.
O demonstrativo de gastos tributários inclui programas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e também produtos ou serviços específicos, como o leasing de aeronaves.
Regimes alcançados e lucro presumido
Entre os regimes incluídos no escopo da redução está a tributação pelo lucro presumido, regime no qual as empresas utilizam percentuais definidos em lei para presumir o lucro tributável.
Nesses casos, o texto autoriza um aumento de 10% no resultado final da base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto presumido, apenas sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.
Indústria química e créditos presumidos
O projeto inclui, entre os benefícios passíveis de redução, incentivos relacionados à indústria química. Estão contemplados:
Os benefícios do Regime Especial da Indústria Química (Reiq);
O crédito presumido de IPI concedido a empresas exportadoras na aquisição, no mercado interno, de embalagens e matérias-primas;
O crédito presumido de PIS/Cofins, inclusive na importação, nos casos de:
Produtos farmacêuticos;
Mercadorias de origem animal ou vegetal;
Mercadorias de origem animal destinadas à exportação;
Farinhas e óleos vegetais;
Exportação de café;
Exportação de cítricos;
Receitas de transporte regular rodoviário de passageiros intermunicipal e interestadual.
Fertilizantes, agrotóxicos e nafta
Também poderão ser objeto de redução as alíquotas zero de PIS/Cofins aplicáveis a:
Importadores de agrotóxicos;
Importadores de fertilizantes;
Importadores de nafta petroquímica, em relação a esses tributos reduzidos.
Benefícios que ficam fora do corte
O texto aprovado estabelece uma série de exclusões. A redução não atingirá:
Imunidades constitucionais, como as aplicáveis a entidades religiosas, partidos políticos e livros;
Benefícios concedidos a empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio (ALC);
Produtos da cesta básica nacional de alimentos, definida pela reforma tributária;
Benefícios concedidos a entidades filantrópicas sem fins lucrativos habilitadas;
O Simples Nacional;
Benefícios tributários sujeitos a teto quantitativo global, como os da Lei Aldir Blanc;
Incentivos vinculados ao Programa Minha Casa, Minha Vida;
Benefícios do Programa Universidade para Todos (Prouni);
Compensações fiscais pela cessão de horário gratuito de propaganda eleitoral;
Desoneração da folha de pagamentos (CPRB);
Benefícios da política industrial para tecnologias da informação e comunicação e semicondutores.
Benefícios por prazo determinado e exceções operacionais
O projeto também preserva benefícios concedidos por prazo determinado a contribuintes que já tenham cumprido condição onerosa para sua fruição, como metas previamente estabelecidas em programas de incentivo, desde que o benefício tenha sido aprovado pelo Executivo federal até 31 de dezembro de 2025.
Além disso, a redução não se aplica a produtos cujo incentivo esteja vinculado à cobrança de alíquotas ad rem, expressas em reais por unidade de medida, em razão de dificuldades operacionais e de controle.
Caberá ao Executivo regulamentar as exceções, inclusive para orientar os contribuintes sobre cada incentivo e benefício reduzido.
Limite de 2% do PIB
O substitutivo aprovado determina que, caso o valor total dos incentivos e benefícios tributários ultrapasse o equivalente a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), ficará proibida a concessão, ampliação ou prorrogação desses benefícios.
Para o cálculo, será utilizada a estimativa do PIB divulgada pelo Ministério da Fazenda no ano anterior ao da referência da Lei Orçamentária Anual (LOA). O limite não se aplica quando a concessão estiver acompanhada de medidas de compensação para todo o período de vigência do incentivo.
Crime tributário
Na Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária, o texto inclui como agravante de pena o fato de o crime estar relacionado a bens contemplados com imunidades tributárias constitucionais.
Aumento da tributação de apostas on-line
A pedido do governo federal, o relator incluiu dispositivos para aumentar a tributação das apostas de quota fixa (bets). As alíquotas passam:
de 12% para 13% em 2026;
para 14% em 2027;
até alcançar 15% em 2028.
Segundo o texto, metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e a outra metade a ações de saúde.
Responsabilidade solidária
O projeto prevê responsabilidade solidária em relação aos tributos incidentes sobre apostas on-line para:
Quem divulgar publicidade de bets não autorizadas;
Instituições que continuarem a operar com essas plataformas após comunicação formal.
Juros sobre capital próprio
O texto eleva de 15% para 17,5% a alíquota do Imposto de Renda na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP) distribuídos por empresas aos sócios como remuneração do capital.
Aumento da CSLL para fintechs
O projeto também trata do aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para determinadas instituições financeiras.
Para sociedades de crédito, financiamento e investimento (fintechs) e sociedades de capitalização, a alíquota passa:
de 15% para 17,5% até 31 de dezembro de 2027;
para 20% a partir de 2028.
Já a alíquota de 9% passa para 12% até 31 de dezembro de 2027 e para 15% a partir de 2028 nos casos de:
Administradores de mercado de balcão organizado;
Bolsas de valores e de mercadorias;
Entidades de liquidação e compensação;
Outras sociedades consideradas instituições financeiras.
Restos a pagar
O substitutivo revalida restos a pagar não liquidados e cancelados a partir de 2023, permitindo sua liquidação até o fim de 2026, retomando tema tratado na Lei Complementar nº 215/25.
Esses restos a pagar referem-se a despesas empenhadas em exercícios anteriores, como obras e serviços, ainda não quitadas.
Vigência das mudanças
A maior parte das alterações entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. As medidas que dependem do prazo de noventena, como a redução de renúncias fiscais, a tributação de bets e o aumento da CSLL, observarão esse prazo constitucional.
Debate em Plenário
Durante a votação, o autor do projeto, Mauro Benevides Filho, afirmou que cerca de 77% dos incentivos fiscais no Brasil não possuem limites. “Pessoal não quer entender que é uma disposição constitucional que devemos seguir”, disse. Segundo ele, o projeto proíbe novos incentivos sem cortar os existentes, sendo fundamental para o ajuste fiscal.
O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), declarou que o projeto busca equilibrar as contas públicas e permitir o início de 2026 sem cortes nas despesas discricionárias.
Já o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), afirmou que não é possível votar o Orçamento de 2026 sem a aprovação da proposta.
O líder do Avante, Neto Carletto (BA), defendeu o texto ao afirmar que ele promove justiça tributária, ao ampliar a tributação de bets e fintechs.
Deputados da oposição e de partidos como o PL e o Novo criticaram a proposta, apontando impactos sobre investimentos, famílias e a velocidade da tramitação em Plenário.
Com a aprovação do PLP nº 128/25, a Câmara dos Deputados avança na redução de benefícios fiscais federais e na ampliação da tributação de apostas on-line, juros sobre capital próprio e fintechs. O texto segue agora para análise do Senado Federal, mantendo exceções relevantes e estabelecendo novos limites e mecanismos de controle sobre os gastos tributários._
Receita Federal lança guia de perguntas e respostas sobre retenção do IRRF incidente sobre lucros e dividendos
A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (16) um guia de Perguntas e Respostas sobre a Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos, da Lei nº 15.270/2025, focando principalmente nos pontos relacionados à retenção do IRRF incidente sobre lucros e dividendos, tema que demanda esclarecimentos imediatos em razão da necessidade de aplicação da lei já a partir de janeiro de 2026.
Segundo o Fisco, o documento poderá ser atualizado posteriormente, de modo a incluir outras questões relevantes, bem como esclarecimentos relativos a dispositivos da lei cuja aplicação não seja imediata.
Ainda de acordo com a RFB, as respostas apresentadas no guia partem do pressuposto da atuação de boa-fé, considerando que as operações e os negócios jurídicos analisados possuem finalidade econômica efetiva, coerência com a atividade empresarial desenvolvida e observância das normas legais, societárias e empresariais aplicáveis.
O guia de perguntas e respostas traz aspectos importantes sobre a nova legislação, incluindo como o imposto sobre dividendos também atinge empresas do Simples.
Os contribuintes podem acessar aqui o documento com as Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas - Considerações sobre Lucros e Dividendos._
Receita Federal lança sistema remodelado de procurações eletrônicas com foco em segurança e transparência
A Receita Federal disponibilizou, em dezembro, a nova versão do sistema de procurações eletrônicas, que passa a se chamar Autorizações de Acesso. A atualização integra o processo de modernização dos serviços digitais do órgão e busca aprimorar a experiência de uso de contribuintes e representantes, reforçando mecanismos de segurança, controle e transparência.
O sistema é utilizado para conceder autorizações que permitem que terceiros acessem serviços digitais em nome do contribuinte. A reformulação mantém os procedimentos essenciais, mas incorpora novas funcionalidades e adaptações tecnológicas para atender às normas de proteção de dados e facilitar a navegação do usuário.
Principais mudanças no sistema Autorizações de Acesso
A nova versão reúne alterações estruturais e operacionais que impactam diretamente o processo de concessão de autorizações. Entre os destaques estão:
Confirmação obrigatória do representante
A autorização fornecida pelo contribuinte somente passa a valer após a pessoa indicada confirmar que aceita atuar como representante. A confirmação é requisito essencial para validar o vínculo no sistema.
Interface mais simples e intuitiva
A plataforma passou a ter layout mais moderno e amigável, com foco em acessibilidade e clareza nas etapas de concessão e consulta das autorizações.
Integração ao Portal de Serviços da Receita Federal
A integração torna o ambiente mais padronizado, centralizando as funções dentro do Portal de Serviços e oferecendo navegação mais fluida.
Reforço de segurança e auditoria
O sistema adota:
Registro de atividades dos usuários;
Mecanismos de proteção a dados pessoais;
Conformidade integral com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como acessar o sistema Autorizações de Acesso
Para consultar autorizações concedidas ou recebidas, o contribuinte deve:
Acessar o Portal de Serviços da Receita Federal;
Selecionar o serviço “Minhas Autorizações de Acesso”;
Navegar entre as abas “Concedidas” e “Recebidas”, conforme a necessidade.
Funções disponíveis na tela de consultas
O sistema permite que o usuário execute ações relacionadas às autorizações, entre elas:
Conceder nova autorização;
Visualizar informações completas de autorizações concedidas ou recebidas;
Cancelar autorizações a qualquer momento;
Validar autorizações recebidas, etapa obrigatória para que elas entrem em vigor;
Rejeitar autorizações caso o usuário não deseje atuar como representante.
Com a implantação da nova versão do sistema de procurações eletrônicas, agora denominado Autorizações de Acesso, a Receita Federal reforça seu processo de digitalização, oferecendo uma plataforma mais eficiente e compatível com padrões modernos de segurança e governança. A atualização centraliza procedimentos em um ambiente único, melhora a rastreabilidade das operações e fortalece a relação entre contribuinte e representante._
Nova isenção do IR: Soluti mostra como o contador deve se preparar para as mudanças de 2026
O Brasil vive um momento de mudança significativa na tributação da renda de pessoas físicas. Com a sanção do novo Projeto de Lei (PL) 1.087/2025 em novembro de 2025, a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) será ampliada para quem recebe até R$ 5.000 por mês, a partir de janeiro de 2026. A medida aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo federal também prevê desconto gradual para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, enquanto quem tem renda superior a esse limite segue sujeito às regras vigentes atuais.
Sob a nova legislação, contribuintes cuja renda mensal se situe no novo limite de isenção deixarão de ter IR retido na fonte; já os que estiverem na faixa intermediária contarão com um desconto que decresce conforme o rendimento aumenta. Para compensar a perda de arrecadação, será instituída uma tributação mínima sobre rendas mais elevadas, com alíquota progressiva, podendo chegar a até 10% sobre os rendimentos totais de quem ultrapassar determinados patamares de renda anual.
A alíquota é o percentual aplicado sobre a base de cálculo (o valor do rendimento, após deduções legais) para determinar o montante do imposto a ser pago. Para a maioria dos rendimentos de pessoas físicas (como salários e aposentadorias), aplica-se a tabela progressiva mensal ou anual, que divide os rendimentos em diferentes faixas:
Faixa de Isenção: Rendimentos até um determinado valor mensal são totalmente isentos de IR (como os que prevê a nova lei sancionada).
Faixas Progressivas: À medida que a renda aumenta, são aplicadas alíquotas crescentes (7,5%, 15%, 22,5%, até a alíquota máxima de 27,5%) sobre a parcela do valor que excede o limite da faixa anterior.
Do ponto de vista prático, a mudança implica que, para muitos trabalhadores formais, assalariados e prestadores de serviços cuja remuneração mensal seja de até R$ 5 mil, a carga de IR será zerada de forma automática a partir de janeiro de 2026. Para aqueles com rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá uma redução proporcional, o que pode representar alívio para uma parcela significativa da classe média.
Segundo estimativas oficiais do Senado Federal, a nova lei deverá beneficiar cerca de 15 milhões de brasileiros, sendo aproximadamente 10 milhões com isenção total e outros 5 milhões com redução no imposto devido.
O que não será afetado pelo novo PL
Ainda segundo informações da Agência Senado, alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.
Empresas e escritórios de contabilidade devem se atentar em dezembro
Para empresas, escritórios de contabilidade e gestores de folha de pagamento, a adoção dessa nova regra demanda atenção: será necessário revisar rotinas de retenção na fonte, ajustar cálculos de desconto mensal, atualizar sistemas contábeis e folha, e preparar os relatórios de pagamento conforme os novos parâmetros. Contadores e responsáveis por recursos humanos devem acompanhar de perto a tramitação da lei e proceder às adequações ainda em 2025, para que tudo esteja pronto quando a norma entrar em vigor e nada ser feito de última hora.
Nesse contexto de transformação tributária e digitalização crescente de obrigações fiscais e trabalhistas, a certificação digital passa a ter papel ainda mais relevante. A utilização de ferramentas seguras e confiáveis para autenticação, assinatura e envio de documentos contábeis e declarações ganha importância estratégica, não apenas para garantir conformidade, mas para tornar os processos mais eficientes e menos sujeitos a erros.
Nesse momento de mudanças tributarias, a Soluti atua como provedora de soluções de certificação digital e automação de compliance tributário e trabalhista, oferecendo recursos que facilitam a adaptação de empresas e profissionais contábeis às novas regras do IRPF. Com ferramentas como gerenciamento de certificados digitais, autenticação e assinatura de documentos da folha de pagamento, a Soluti apoia a transição com segurança, agilidade e visão centralizada, elementos fundamentais especialmente neste momento de atualização legislativa.
O Soluti Pro, por exemplo, oferece uma gestão centralizada, permitindo que toda a carteira de clientes seja controlada em um único ambiente digital, de forma intuitiva e responsável. A plataforma emite alertas automáticos sobre vencimentos, evitando problemas de última hora.
Outro destaque é a possibilidade de realizar renovações instantâneas de certificados, sem necessidade de videoconferência, com fila zero e tempo de espera máximo de cinco minutos. Além disso, a compra por lotes simplifica o processo, permitindo adquirir vários certificados de uma só vez, com economia de tempo e custos.
Como contadores devem se adequar à nova lei de IR
Para contadores, gestores e contribuintes, o planejamento tributário antecipado será essencial. Rever contratos, práticas de retenção, obrigações acessórias e sistemas internos permitirá não apenas aproveitar os benefícios da nova faixa de isenção, mas também evitar falhas de conformidade. A adoção de certificação digital confiável, como a fornecida pela Soluti, torna-se aliada de quem busca eficiência e segurança nesse novo cenário.
Assim, a reforma do Imposto de Renda representa, para muitos contribuintes, uma oportunidade de alívio fiscal e simplificação. Para empresas e profissionais da contabilidade, é momento de adaptação e organização. E, na era da digitalização, tecnologia e certificação digital despontam como pilares de apoio, garantindo que o ajuste das rotinas ocorra de forma transparente, confiável e eficientes._
Reforma: preencher IBS e CBS com erro pode causar rejeição a partir de janeiro?
Depois da publicação da versão 1.33 da Nota Técnica 2025.002, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) continuará sendo autorizada mesmo sem o preenchimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ou seja, não haverá rejeição automática por ausência dos novos tributos, tudo porque a rejeição 1115 passou a ser de implementação futura.
Com alterações constantes, os contribuintes seguem com dúvidas sobre o tema, e um dos principais questionamentos é sobre o preenchimento dos novos campos IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, na NF-e e NFC-e com erro, se isso pode causar rejeição a partir de janeiro. A resposta é sim, mas veja mais detalhes a seguir no guia preparado pela IOB.
O que mudou em relação às adequações na NF-e e NFC-e para a Reforma Tributária?
Esta nova versão da Nota Técnica alterou a data de validação da regra principal que obriga o preenchimento dos dados referentes ao IBS e CBS nas notas fiscais NF-e e NFC-e. Antes, a validação era datada de 5 de janeiro de 2026 e, agora, aparece como implementação futura.
Ou seja, na prática, isso significa que, se não sair uma data com validação da rejeição 1115 (Rejeição: IBS/CBS não informado) até o início de 2026, os contribuintes que não preencherem os campos de IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, no início de 2026, não terão as notas rejeitadas.
Mas preencher IBS e CBS, referentes à Reforma Tributária, com erro pode causar rejeição a partir de janeiro?
Sim, preencher IBS e CBS, referente à Reforma Tributária, com erro pode causar rejeição. É importante que se diga que a nota técnica deixa evidente que o preenchimento dos novos campos IBS e CBS na NF-e e na NFC-e segue sendo obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.
Dito isso, o próprio documento traz regras de validações com três cenários diferentes para as rejeições:
Regras e rejeições que passaram a vigorar em 10 de novembro de 2025;
Regras e rejeições que passam a vigorar a partir de 2 de fevereiro de 2026;
Regras e rejeições que terão implementação futura.
O que acontece com quem optar pelo não preenchimento dos campos IBS e CBS na NF-e e NFC-e?
Os contribuintes que optarem pelo não preenchimento dos campos IBS e CBS na NF-e e NFC-e não sofrerão a rejeição 1115 (Rejeição: IBS/CBS não informado). Por outro lado, é importante que se diga que quem optar por não preencher os novos campos está deixando de cumprir a legislação e, em algum momento (a depender de prazo a ser definido), terá que fazer correção em cada nota fiscal que não teve os campos IBS e CBS preenchidos.
Vale lembrar que ainda não existe norma operacional definindo o procedimento de regularização. No modelo atual, a alternativa mais compatível é a Nota Fiscal de Débito, por permitir a complementação de valores sem alterar os elementos da operação original.
Além disso, o PLP nº 108/2024 prevê intimação prévia para saneamento de omissões relativas ao IBS e à CBS, com prazo de 60 dias para regularização sem penalidades — caso seja aprovado.
Ou seja, a tendência é que a correção ocorra via Nota de Débito, mas a formalização dependerá de regulamentação do fisco.
O que a IOB recomenda?
Faça a parametrização imediatamente, sem depender de rejeição automática;
Evite acumular documentos para correção futura;
Acompanhe novas versões da Nota Técnica, que devem ajustar o processo ao longo da implantação.
Qual é a versão mais recente da Nota Técnica?
Atualmente, a Nota Técnica 2025.002 está na versão 1.34, publicada em 3 de dezembro de 2025. E é importante salientar que esta versão não alterou a rejeição “1115 – IBS/CBS não informado”, que permanece classificada como “implementação futura”, sem previsão de ativação no ambiente de produção.
Ainda assim, saiba que, com base no art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS permanece válida a partir de 1º de janeiro de 2026. Ou seja, a ausência de rejeição ativa não afasta o cumprimento da obrigação legal.
Nova versão de Nota Técnica reverte alterações da versão anterior
A versão 1.34 da Nota Técnica 2025.002 trouxe ajustes que revertem algumas alterações feitas pela versão 1.33. A versão 1.34 excluiu as 3 rejeições criadas anteriormente:
rejeição “1179 – Grupo de redução de alíquota do IBS Estadual informado indevidamente”;
rejeição “1180 – Grupo de redução de alíquota do IBS Municipal informado indevidamente”;
rejeição “1181 – Grupo de redução de alíquota da CBS informado indevidamente”.
Também foram removidas as alterações que haviam sido feitas nas regras de validação das rejeições já existentes:
rejeição “1033 – Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual”;
rejeição “1074 – Não informado o grupo de redução de alíquota Municipal”;
rejeição “1079 – Não informado o grupo de redução de alíquota da CBS”._
STJ nega restituição de PIS/Cofins sobre cigarros: entenda decisão que mantém uso de valor tabelado
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, negar a restituição da diferença entre a base de cálculo presumida e o preço efetivo de venda de cigarros. A decisão, publicada nos Recursos Especiais REsp 2.135.871 e REsp 2.199.044, foi relatada pelo ministro Afrânio Vilela, que manteve integralmente o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Os processos foram apresentados por dois postos de combustíveis que buscavam recuperar valores de PIS e Cofins pagos nos últimos cinco anos, sob o argumento de que o Fisco teria cobrado indevidamente as contribuições sobre a diferença entre o preço efetivo da operação e o preço presumido. As empresas requeriam também a compensação desses valores, com correção pela Taxa Selic, e que o tribunal declarasse que os tributos deveriam ser recolhidos sobre o valor real da venda, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 228 da Repercussão Geral.
Por que o STJ rejeitou o pedido?
Ao votar, o ministro Afrânio Vilela afirmou que a tese fixada pelo STF no Tema 228 não se aplica ao setor de cigarros. O Supremo determina a restituição quando o preço efetivo for inferior ao valor presumido adotado para fins de tributação. Mas, de acordo com o relator, esse cenário não se verifica no comércio de cigarros.
Vilela destacou expressamente que: “A tributação incidente sobre o comércio de cigarros não se pauta em base de cálculo presumida, mas em valor legalmente fixado, o que afasta a possibilidade de restituição com fundamento no Tema 228, mesmo em caso de venda por preço inferior ao estipulado.”
No entendimento da 2ª Turma, o preço final dos cigarros é tabelado pelo governo, o que impede a existência de diferença entre o valor presumido e o efetivo — fundamento utilizado pelos postos para pedir a devolução dos tributos recolhidos.
Caráter extrafiscal da tributação pesou na decisão
O relator também enfatizou que o modelo tributário aplicado ao setor de cigarros não tem finalidade apenas arrecadatória, mas sim extrafiscal. Ou seja, busca desestimular o consumo de tabaco por meio de mecanismos tributários.
Segundo o ministro, reconhecer o direito à restituição significaria comprometer a função regulatória do imposto:
A aplicação da Tese 228 para permitir restituições poderia “inviabilizar o uso da tributação como ferramenta de intervenção estatal para promover a saúde pública”.
Com isso, o STJ concluiu não haver hipótese de enriquecimento ilícito por parte do Fisco, afastando a tese sustentada pelas empresas.
Pedidos das empresas foram integralmente rejeitados
As empresas sustentavam que o Fisco teria realizado cobrança indevida e que elas teriam direito à restituição dos valores pagos a maior. Entretanto, o relator reafirmou que:
A base de cálculo não se fundamenta em presunção, mas em valor fixado por norma,
Não há diferença entre preço presumido e efetivo, já que o preço é tabelado pelo governo,
A tese do STF não se aplica ao caso por ausência dos requisitos previstos no Tema 228.
Diante disso, a 2ª Turma negou provimento aos recursos, mantendo integralmente o acórdão do TRF4.
Decisão reforça tratamento tributário diferenciado para cigarros
Com o julgamento, o STJ reafirma que a tributação sobre cigarros possui natureza regulatória, e não apenas arrecadatória, característica que fundamenta a adoção de preços fixados e limita pedidos de restituição.
A decisão serve como precedente para outros contribuintes do setor varejista que busquem a aplicação da tese do STF em operações envolvendo produtos com preço tabelado._
Licença-paternidade pode mudar: CAS avança com proposta de até 20 dias
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o Projeto de Lei 5.811/2025, que moderniza a licença-paternidade no Brasil e amplia gradualmente o período de afastamento remunerado para pais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, segue agora para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
O texto atualiza um direito previsto desde a Constituição de 1988, que na prática permaneceu limitado aos cinco dias da legislação transitória. Se aprovado, o país terá uma regulamentação mais ampla e alinhada às mudanças sociais e ao papel cada vez mais ativo dos pais no cuidado com os filhos.
O que muda com o projeto
A proposta cria oficialmente o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação da seguridade social. O novo modelo prevê:
Dez dias de licença nos primeiros dois anos após a publicação da lei;
15 dias no terceiro ano;
20 dias a partir do quarto ano, desde que a meta fiscal prevista na LDO do segundo ano seja cumprida. Caso isso ocorra, o prazo de 20 dias fica garantido, mesmo que metas futuras não sejam alcançadas.
Para filhos com deficiência, o período será acrescido em um terço, reconhecendo a necessidade de maior suporte familiar.
Proteção ao emprego e novas regras para diferentes arranjos familiares
O texto também reforça garantias trabalhistas. O pai não poderá ser dispensado sem justa causa desde o início da licença até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Há ainda a possibilidade de somar férias ao período de afastamento, desde que haja comunicação prévia ao empregador.
A proposta também atualiza pontos importantes para famílias em diferentes configurações. A licença poderá ser concedida em casos de adoção, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou em famílias monoparentais.
Outra mudança relevante é a previsão de suspensão ou negativa do benefício em situações de violência doméstica ou abandono, como forma de proteger a mulher e a criança.
Impactos para profissionais de contabilidade
Para contadores e profissionais de Departamento Pessoal (DP), a mudança exige atenção especial. A criação do salário-paternidade como benefício previdenciário altera fluxos de folha, compensações e rotinas de compliance trabalhista.
O pagamento será feito pela empresa com compensação na folha do INSS, ou diretamente pela Previdência nos casos de trabalhadores avulsos e segurados especiais. A medida também interage com o Programa Empresa Cidadã, que poderá manter a extensão adicional de 15 dias já prevista, agora somada ao novo período obrigatório.
Relevância social e impacto nas relações de trabalho
A relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), defendeu a aprovação destacando que esse é um avanço necessário, lembrando que passou por depressão pós-parto e que sabe o quanto o apoio do marido foi fundamental.
O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) reforçou que a licença ampliada ajuda a equilibrar responsabilidades familiares.
“Casamento é parceria: estamos juntos para o bem dos nossos filhos e o pai precisa participar de forma ativa”, evidenciou.
Para o ambiente corporativo e contábil, a medida pode trazer mais previsibilidade nos afastamentos, fortalecer políticas de RH e contribuir para práticas de responsabilidade social._
Publicada em : 05/12/2025
Fonte : Com informações adaptadas da Agência Senado
Com inteligência fiscal, prefeituras podem arrecadar mais sem elevar impostos
A busca por formas de aumentar a arrecadação sem elevar impostos ganha cada vez mais espaço no debate sobre administração pública. Em um cenário de restrições orçamentárias e maior cobrança por serviços eficientes, gestores procuram alternativas que permitam ampliar receita sem pesar no orçamento das famílias. A inteligência fiscal e a modernização dos meios de pagamento despontam como caminhos possíveis e comprovadamente eficazes.
Apesar dos avanços tecnológicos disponíveis, muitos municípios ainda utilizam processos pouco acessíveis. A distribuição de carnês e a disponibilização de guias apenas nos sites das prefeituras limitam a experiência do cidadão e dificultam a regularização dos tributos. Quanto mais distante o imposto estiver da rotina digital do contribuinte, menor tende a ser a adimplência. Por isso, cresce a importância de integrar informações fiscais a canais de uso cotidiano.
Aplicativos municipais e plataformas como o WhatsApp têm se mostrado ferramentas relevantes para aproximar o cidadão de seus tributos. A emissão do IPTU ou de taxas diretamente nesses ambientes facilita consultas, reduz deslocamentos e inclui perfis que têm dificuldade em acessar sites ou instalar aplicativos. Essa acessibilidade ampliada é considerada por especialistas uma das medidas mais diretas para melhorar a arrecadação sem qualquer alteração de alíquotas.
A simplificação de procedimentos internos também é decisiva. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), por exemplo, ainda envolve etapas presenciais que atrasam o processo e dificultam a vida do contribuinte. A integração entre prefeitura e cartórios, com cálculos feitos e devolvidos automaticamente, torna o trâmite mais ágil e reduz custos. O uso de inteligência artificial nas avaliações imobiliárias complementa esse avanço ao aproximar o valor venal do valor de mercado, aumentando a precisão e a eficiência tributária sem criar novos impostos.
Os meios de pagamento também impulsionam a arrecadação. Municípios que permitem parcelamento de tributos no cartão de crédito e adotam o Pix registram maior regularização. Ao oferecer opções alinhadas ao cotidiano do contribuinte, especialmente a divisão do ITBI no cartão, o pagamento deixa de ser um peso imediato e se torna viável. Flexibilizar não reduz receita; facilita o cumprimento da obrigação.
Paralelamente, a gestão orientada por dados ganha centralidade. Informações como regularização por bairro, dinâmica econômica, desempenho escolar e comportamento tributário orientam o planejamento. Quando a administração acompanha esses indicadores, investe melhor, define prioridades com mais precisão e identifica setores estratégicos. A inteligência fiscal nasce dessa leitura qualificada somada a ações práticas.
Mesmo com tantas possibilidades, muitos gestores ainda desconhecem como aplicá-las. A falta de comunicação entre fornecedores de tecnologia e o setor público impede que soluções já consolidadas cheguem a municípios menores. Em outras cidades, a modernização avança com rapidez.
Por fim, vale destacar que aumentar a arrecadação sem elevar impostos exige mais abertura para o uso da tecnologia. Tornar o imposto acessível no celular, simplificar processos como o ITBI, permitir o pagamento parcelado no cartão, oferecer Pix e disponibilizar informações em canais que fazem parte da rotina do cidadão são medidas que transformam a relação entre prefeitura e contribuinte.
Ao investir em acessibilidade e inteligência fiscal, os gestores públicos têm a oportunidade de elevar a arrecadação de forma natural e sustentável, sem pressionar ainda mais quem já cumpre seus compromissos._
Publicada em : 05/12/2025
Fonte : Por Luciano Torres, diretor comercial da Betha Sistemas
A Reforma Tributária em curso no Brasil já entrou na sua fase de transição — o que significa que as regras aprovadas recentemente começam a se tornar reais a partir de 2026. O plano aprofunda uma reforma estrutural no sistema de tributação sobre consumo: tributos federais, estaduais e municipais (como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) serão gradualmente substituídos por um IVA dual composto por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), além da criação de um Imposto Seletivo sobre produtos específicos.
A proposta busca simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e tornar a cobrança de impostos mais transparente, com regime não-cumulativo — ou seja, empresas poderiam descontar créditos de tributos pagos em etapas anteriores da produção. O período de transição vai de 2026 a 2033; nesse intervalo, serão definidas alíquotas, regulamentações e adaptações operacionais para que o novo modelo entre em plena vigência.
Para aprofundar o entendimento sobre essa fase inicial da transição e esclarecer dúvidas práticas — incluindo a atualização dos valores de rendimentos tributáveis e isentos — o Portal Contábeis convidou o Contador, Consultor e Palestrante Caio Melo para um webinar especial. A transmissão acontece na próxima quarta-feira (10), às 15h, e será dedicada a orientar profissionais e empresas sobre como se preparar para as mudanças que começam a entrar em vigor.
Para participar, basta preencher o formulário ao lado. No dia do webinar enviaremos um link de acesso para a transmissão. Anote na agenda, envie a sua dúvida e participe._
Feriado de 8 de dezembro altera rotina de trabalhadores em 12 capitais
Na próxima segunda-feira (8), doze capitais brasileiras terão feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, uma das celebrações mais tradicionais da Igreja Católica. Com isso, trabalhadores dessas cidades terão direito ao dia de descanso.
As capitais que terão feriado são: Cuiabá (MT), Aracaju (SE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA), Teresina (PI), Belém (PA), Manaus (AM), Belo Horizonte (MG) e Boa Vista (RR).
O feriado é municipal, portanto não aparece no calendário nacional. O próximo feriado nacional será o Natal, celebrado no dia 25 de dezembro.
O que diz a legislação trabalhista sobre o feriado
Segundo a Lei nº 605/1949, o feriado é um dia de descanso obrigatório ao trabalhador. Porém, existem situações em que o trabalho no feriado é permitido.
De acordo com a advogada trabalhista Patrícia Praseres, há duas exceções principais:
Autorização por convenção coletiva: o artigo 9º da Lei 605/1949 permite que sindicatos patronal e laboral negociem previamente o funcionamento das atividades no feriado;
Serviços essenciais: profissionais de setores como saúde, segurança, transporte, indústria e outros que não podem ser interrompidos podem trabalhar normalmente no feriado.
Nesses casos, o empregado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, que deve ocorrer na mesma semana ou na semana seguinte.
Se eu moro em uma cidade e trabalho em outra, qual regra vale?
O feriado municipal gera uma dúvida comum, especialmente em regiões metropolitanas: qual localização determina o direito ao descanso?
A especialista esclarece:
Critério determinante é sempre a cidade onde a empresa está localizada.
Isso significa que:
Se o trabalhador mora em uma cidade com feriado, mas trabalha em outra onde é dia útil, deve trabalhar normalmente.
Se o trabalhador mora em uma cidade em que não é feriado, mas trabalha onde o feriado é oficial, tem direito ao descanso com salário garantido._
Negociação coletiva deixou de ser um assunto restrito aos especialistas para entrar de vez no dia a dia das empresas, dos sindicatos e até dos trabalhadores que nunca pisaram em um fórum. Depois da reforma trabalhista e das decisões mais recentes dos tribunais superiores, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho, a pergunta que todo mundo faz é bem simples: afinal de contas, até onde a negociação coletiva pode ir? Dá para reduzir direitos? Dá para flexibilizar jornada, adicionais, descansos? Ou existe um limite que não pode ser ultrapassado de jeito nenhum?
Para responder, é útil pensar a negociação coletiva como um “campo cercado”. Dentro desse terreno há bastante espaço para criatividade, ajustes setoriais, troca de concessões e soluções sob medida para cada categoria. Mas as cercas existem, e o TST tem passado os últimos anos justamente desenhando onde estão esses limites, à luz da Constituição, da legislação e da orientação do Supremo Tribunal Federal, que reforçou a ideia de que, em várias situações, o negociado pode prevalecer sobre o legislado, desde que não se mexa em direitos considerados intocáveis.
O primeiro ponto é entender que a Constituição trabalha com a ideia de um piso de proteção. Existem direitos que formam um “chão” mínimo para todos os trabalhadores, como proteção da saúde, da segurança, da dignidade, da remuneração básica e do descanso. A negociação coletiva pode construir um andar diferente em cima desse piso, mudar a planta do apartamento, repartir os cômodos de outro jeito, mas não pode cavar abaixo desse chão. O TST vem aplicando essa lógica ao examinar acordos e convenções: se a cláusula mexe em algo que a Constituição coloca como núcleo essencial de proteção, a tendência é considerá-la inválida, ainda que tenha sido aprovada em assembleia e assinada por sindicato representativo.
É aí que entra a distinção, trabalhada hoje de forma bem clara na jurisprudência, entre direitos “negociáveis” e direitos “não negociáveis”. De um lado, há um espaço de flexibilidade para ajustar, por exemplo, modelos de jornada, sistemas de compensação de horas, regras de participação nos lucros, arranjos de banco de horas, formas de controle de ponto e até a forma de pagamento de algumas parcelas. Nessas matérias, o TST tem reconhecido que a negociação coletiva pode limitar ou afastar regras da lei, desde que se mantenha um patamar de proteção razoável e que o trabalhador não seja reduzido a uma posição de vulnerabilidade extrema.
Por outro lado, há temas que o TST vem tratando como verdadeiro “coração” do direito do trabalho, especialmente quando envolvem saúde, higiene, segurança e riscos à integridade física. Nesses casos, a negociação deixa de ser um instrumento de flexibilidade para se tornar um possível veículo de retrocesso, e os tribunais acendem a luz vermelha. Um exemplo importante são as discussões sobre prorrogação de jornada em ambientes insalubres, redução de pausas fundamentais para descanso ou supressão genérica de férias e intervalos. Em vários julgados recentes, o TST tem deixado claro que, quando a cláusula coletiva expõe o trabalhador a riscos relevantes, ela ultrapassa a fronteira do que é permitido negociar e deve ser considerada inválida, ainda que conte com apoio sindical e contrapartidas econômicas.
A própria forma como o TST lê a ideia de prevalência do negociado sobre o legislado mostra essa preocupação com limites. Em decisões posteriores ao julgamento do tema de repercussão geral pelo Supremo, a corte trabalhista passou a adotar um raciocínio em duas etapas. Primeiro, verifica se o direito tratado na cláusula coletiva está ou não protegido diretamente pela Constituição em seu núcleo essencial. Se estiver, a negociação não pode eliminá-lo nem esvaziá-lo de modo substancial. Se não estiver, abre-se um espaço maior para a autonomia coletiva, desde que se respeite o patamar mínimo civilizatório e que a negociação tenha sido real, transparente e com participação efetiva da categoria.
Isso nos leva a outro limite importante: a qualidade da própria negociação. O TST tem olhado com cada vez mais atenção para o contexto em que a norma coletiva foi produzida. Não basta ter um papel assinado com carimbo do sindicato. Os ministros examinam se houve assembleia, se a categoria foi informada, se houve debate real, se a cláusula faz sentido dentro de um conjunto de concessões recíprocas ou se foi apenas uma renúncia isolada, sem contrapartida. Quando a negociação aparece descolada da realidade da categoria, como uma espécie de “pacote pronto” empurrado de cima para baixo, cresce o risco de a cláusula ser considerada abusiva e, portanto, inválida.
Em paralelo, o TST tem se preocupado com cláusulas que transformam a negociação coletiva em instrumento de distorção econômica, e não de proteção ou equilíbrio. Estão em debate, por exemplo, cláusulas que obrigam empresas a contratar determinados benefícios com fornecedores específicos, vinculam o acesso a serviços a prestadores únicos ou criam taxas compulsórias para empresas que nem sequer participaram da negociação. Essas situações estão chegando ao TST em incidentes com efeito vinculante, justamente para que a corte defina se a negociação pode ser usada para restringir a livre iniciativa e a concorrência, e até onde vai a liberdade sindical quando ela se confunde com mecanismos de cartelização.
Outro campo em que os limites da negociação coletiva estão sendo desenhados, quase em tempo real, é o das cláusulas que afastam o controle de jornada ou que declaram determinados trabalhadores como “externos” ou “de confiança” sem que isso reflita a realidade. A discussão não é nova, mas ganhou contornos diferentes com o reforço da autonomia coletiva e com a multiplicação de modelos flexíveis de trabalho. O TST vem sinalizando que a simples previsão em norma coletiva de que um grupo de empregados não estará sujeito a controle de ponto não basta, se, na prática, há subordinação, metas rígidas, uso intensivo de sistemas de registro e cobrança diária de resultados. Nesses casos, a cláusula não é vista como uma adequação legítima, mas como um rótulo para encobrir uma relação de jornada típica, e o limite da negociação é novamente alcançado.
Vale notar que esse movimento não é só de contenção. Há também uma clara valorização das negociações bem feitas. Em diversos julgados, o TST tem reconhecido a validade de cláusulas que ajustam jornada em turnos ininterruptos de revezamento, criam modelos de compensação de horas mais adaptados à realidade da empresa ou estruturam programas de participação nos lucros com critérios objetivos e metas claras. Nesses casos, a corte deixa claro que não pretende substituir o sindicato na mesa de negociação, mas apenas garantir que os acordos não ultrapassem as cercas constitucionais nem sacrifiquem a saúde e a dignidade dos trabalhadores em nome da flexibilidade.
Na prática, tudo isso significa que o espaço para negociar hoje é, ao mesmo tempo, maior e mais exigente. Maior, porque a jurisprudência reconhece que muitos direitos previstos em lei podem ser calibrados por acordos e convenções coletivas, permitindo soluções sob medida para cada setor, empresa ou categoria. Mais exigente, porque a mesma jurisprudência cobra qualidade do processo negocial, transparência, coerência das cláusulas dentro do conjunto do instrumento coletivo e respeito absoluto a um núcleo duro de proteção, especialmente em matéria de saúde, segurança e dignidade no trabalho.
Para empresas, sindicatos e trabalhadores, a mensagem é dupla. De um lado, não faz mais sentido tratar a negociação coletiva como mera repetição da lei ou como simples “carimbo formal” para decisões já tomadas unilateralmente. Quem entrar na mesa apenas para cumprir tabela tende a produzir cláusulas frágeis, que serão derrubadas quando questionadas judicialmente. De outro, também não há espaço para imaginar que a negociação é um “vale-tudo” em que, com a assinatura do sindicato, qualquer redução de custo está autorizada. Os limites existem, estão sendo desenhados e reafirmados pelo TST e vão servir de referência obrigatória para os próximos anos.
Responder à pergunta inicial, portanto, é reconhecer essa dupla realidade. Os limites da negociação coletiva hoje passam pela combinação entre autonomia e responsabilidade. Autonomia para construir soluções específicas, adaptar regras, experimentar modelos diferentes, inclusive com alguma redução ou modulação de direitos legais em troca de benefícios concretos. Responsabilidade para não romper o piso constitucional, não colocar em risco a saúde e a dignidade de quem trabalha, não usar a negociação como instrumento de fraude ou de distorção econômica. É nesse equilíbrio, e sob a vigilância atenta da jurisprudência do TST, que a negociação coletiva continuará a ser peça central no direito do trabalho contemporâneo._
Controle de ida ao banheiro volta ao foco da Justiça do Trabalho
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) estão autorizados a seguir com os julgamentos envolvendo o reconhecimento de dano moral presumido em casos de controle de ida ao banheiro por parte das empresas. O tema faz parte do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 34, instaurado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2024.
Em junho de 2025, a relatora do caso, ministra Liana Chaib, havia determinado a suspensão nacional dos processos sobre o assunto. No entanto, em outubro, ela revisou essa decisão e liberou o andamento das ações em primeira e segunda instância. A suspensão permanece apenas para recursos que ainda aguardam análise de admissibilidade ou envio ao TST.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) formalizou a orientação por meio do Ofício Circular nº 4/VPJ.CR, emitido em 13 de novembro de 2025.
O que mudou na decisão do TST
A ministra Chaib esclareceu que, após nova análise do caso, decidiu limitar o sobrestamento exclusivamente aos Recursos de Revista e aos Recursos de Embargos que já tramitam no TST.
Segundo a relatora, a medida visa evitar decisões conflitantes enquanto o incidente ainda está em análise e antes da consolidação de uma tese vinculante. A determinação segue o que prevê o CPC, a CLT e as normas internas do TST para incidentes repetitivos.
Para os profissionais contábeis que atuam com departamentos jurídicos e gestão trabalhista, a liberação dos processos nas instâncias ordinárias permite retomada de fluxos, análise de riscos e reavaliação de possíveis contingências relacionadas ao tema.
Entenda o IRR nº 34
O IRR nº 34 discute se há dano moral presumido (in re ipsa) quando o tempo que o trabalhador utiliza para ir ao banheiro é monitorado e usado como critério para o cálculo de remuneração variável.
O tema chegou ao Pleno do TST devido ao aumento expressivo de Recursos de Revista que tratam da mesma questão, o que motivou a aplicação da técnica dos repetitivos para unificar o entendimento.
O caso que deu origem ao incidente envolve uma ação contra a Telefônica. A ex-empregada afirma que o tempo de acesso ao banheiro era controlado e influenciava o pagamento do Programa de Incentivo Variável (PIV), o que, na prática, funcionaria como restrição indireta ao uso dos sanitários.
Ao afetar o processo como repetitivo, o TST destacou que a discussão não se limita ao PIV, mas a qualquer forma de controle de idas ao banheiro usada como parâmetro para pagamento de parcelas variáveis.
Impactos e preocupações destacadas pelo TST
A relatora, ministra Chaib, enfatizou em seu despacho de 30 de abril de 2025 que a prática de restringir o uso de sanitários não gera apenas potencial dano psicológico, mas também risco físico ao trabalhador.
Segundo ela, limitar o acesso ao banheiro pode provocar infecções urinárias e outros problemas de saúde, que podem resultar até mesmo em afastamentos previdenciários. A ministra ressaltou que esse tipo de política tem impacto social amplo, especialmente quando associada a programas de incentivo salarial.
Origem do processo no TST
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho após decisão do TRT da 9ª Região (Paraná), que julgou desfavoravelmente a Telefônica nesse ponto específico.
No acórdão, o desembargador Luiz Eduardo Gunther citou jurisprudência de diversas turmas do TST, reforçando que vincular idas ao banheiro à remuneração caracteriza controle indireto do uso dos sanitários. Essa conduta, apontou ele, viola a dignidade da pessoa humana, princípio previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
O que esse tema representa para escritórios e departamentos contábeis
Para os profissionais de contabilidade, o avanço do IRR nº 34 tem impacto direto na gestão de passivos trabalhistas e no planejamento de contingências das empresas. O tema envolve potenciais indenizações e alterações em políticas internas que, quando não monitoradas, podem gerar custos relevantes e inesperados para o empregador. Por isso, acompanhar a evolução do julgamento é essencial para orientar clientes com precisão e evitar surpresas financeiras.
Além disso, a discussão reforça a importância de revisar práticas de remuneração variável. Sistemas de incentivo com métricas inadequadas, como metas vinculadas ao tempo de uso do banheiro, podem resultar em demandas judiciais, afastamentos médicos, aumento do FAP e elevação de encargos associados a benefícios previdenciários. Na prática, uma política mal construída pode impactar diretamente o caixa da empresa e ampliar despesas trabalhistas.
Outra frente que chama atenção dos contadores é o papel do compliance trabalhista. A retomada dos julgamentos obriga empresas a analisarem processos internos, treinar equipes de RH e ajustar controles para evitar ações que sejam interpretadas como violação à dignidade do trabalhador. Para escritórios contábeis que prestam consultoria, esse é um momento estratégico para oferecer diagnósticos, implementar melhorias e reforçar a aderência às normas trabalhistas, reduzindo riscos e fortalecendo a governança corporativa._
Prazo para a primeira parcela ou parcela única do 13º terminou em 28 de novembro
O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada terminou na sexta-feira (28). O benefício, também chamado de gratificação natalina, pode ser pago integralmente ou dividido em até duas parcelas. Conforme a legislação, a parcela única ou a primeira parcela deveriam ser quitadas até 28 de novembro, e o pagamento em parcela única apenas em dezembro é considerado ilegal.
O trabalhador que não recebeu o 13º salário dentro do prazo estabelecido pode adotar uma série de medidas para registrar o atraso e buscar a regularização. As orientações incluem contato inicial com o setor responsável na empresa e, caso a situação não seja resolvida, a apresentação de denúncias nos canais oficiais de fiscalização trabalhista.
13º salário atrasado: passos imediatos para o trabalhador
A primeira recomendação é procurar o setor de recursos humanos ou o departamento financeiro da empresa para comunicar o atraso e solicitar o pagamento. Se não houver solução, o trabalhador pode registrar denúncia no site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, disponível em https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. Para acessar a plataforma, é necessário possuir login gov.br, com CPF e senha cadastrados.
Além disso, o trabalhador pode buscar apoio no sindicato de sua categoria para formalizar a denúncia, comunicar o atraso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou, em último caso, cobrar os valores devidos por meio de uma ação trabalhista.
O descumprimento dos prazos legais do 13º salário sujeita a empresa à fiscalização de auditores do Ministério do Trabalho. Caso seja identificada a irregularidade, o empregador poderá ser autuado e receber multa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
A matéria também destaca que convenções coletivas podem prever correção no valor do 13º salário atrasado, sendo importante consultar o instrumento normativo da categoria.
Crise econômica não é justificativa para não pagar o 13º salário
Segundo advogados trabalhistas citados no conteúdo original, não há previsão legal que autorize o empregador a deixar de pagar o 13º salário sob argumento de crise econômica. O benefício é garantido em lei e deve ser pago dentro dos prazos estabelecidos.
A legislação determina que o pagamento deve ser realizado com base no salário de dezembro, exceto para trabalhadores que recebem remuneração variável, como comissões ou porcentagens. Nessas situações, o valor deve representar a média anual recebida.
Como funciona o cálculo e o pagamento do 13º salário
O 13º salário é calculado com base na remuneração de dezembro, salvo nos casos de trabalhadores que recebem valores variáveis. Para esses empregados, o benefício deve considerar a média anual das comissões, porcentagens ou outros valores que compõem a remuneração.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário apenas na segunda parcela, calculada sobre o valor integral do benefício. Já o FGTS deve ser recolhido tanto na primeira quanto na segunda parcela.
A primeira parcela corresponde à metade do salário que o empregado recebe. Caso o trabalhador tenha solicitado o adiantamento do 13º salário durante as férias, terá direito apenas ao recebimento da segunda parcela.
Quem tem direito ao 13º salário?
A gratificação natalina é direito de trabalhadores que atuaram por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenham sido dispensados por justa causa. O 13º salário se aplica a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, aposentados, pensionistas e outros grupos previstos em lei.
Segundo a lista mencionada no conteúdo original, têm direito ao 13º salário:
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme a Constituição Federal;
Aposentados e pensionistas do INSS, cujo pagamento foi antecipado pelo governo federal em maio e junho;
Pensionistas;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores avulsos, que prestam serviços sem vínculo empregatício e com intermediação sindical;
Trabalhadores domésticos.
O 13º salário é uma garantia legal e deve ser pago anualmente, independente da situação financeira da empresa.
Como registrar denúncia de atraso no 13º salário
O site da Secretaria de Inspeção do Trabalho é o canal oficial para registro de denúncias referentes ao atraso no 13º salário. Ao acessar o endereço eletrônico, o trabalhador deve utilizar o login gov.br, inserir seu CPF, informar a senha e preencher o formulário digital.
Além disso:
Sindicatos podem auxiliar na formalização da denúncia;
O Ministério Público do Trabalho pode ser acionado;
Ações trabalhistas podem ser utilizadas para garantir o pagamento devido.
Todos os procedimentos mencionados na matéria original foram mantidos integralmente nesta versão, respeitando as orientações legais e a estrutura informacional apresentada.
Penalidades aplicadas ao empregador em caso de atraso
Caso o empregador não efetue o pagamento do 13º salário dentro do prazo legal, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. A multa é de R$ 170,25 por empregado, e o valor é dobrado se houver reincidência.
Convenções coletivas podem prever correção do valor devido, e essa possibilidade deve ser verificada pelo trabalhador.
A legislação não permite justificativas para o não pagamento do 13º salário. O benefício permanece obrigatório e está protegido por dispositivos legais.
Direito ao 13º salário não depende de situação econômica da empresa
De acordo com advogados trabalhistas citados, dificuldades financeiras da empresa não constituem justificativa para deixar de cumprir o pagamento. Não existe previsão legal que exclua a obrigação diante de cenários de crise. Assim, o 13º salário permanece devido a todos os trabalhadores com direito adquirido, conforme os critérios legais.
Estrutura legal e incidências sobre o 13º salário
A estrutura legal aplicável ao 13º salário inclui regras sobre cálculo, incidência tributária e prazos. O pagamento baseia-se no salário de dezembro, e valores variáveis devem ser incorporados pela média anual.
O FGTS incide sobre ambas as parcelas do 13º salário, enquanto IR e INSS incidem apenas sobre a segunda parcela, conforme determina a legislação trabalhista e previdenciária.
O atraso no 13º salário configura descumprimento da legislação trabalhista e pode gerar penalidades ao empregador. O prazo para pagamento da parcela única ou da primeira parcela terminou em 28 de novembro, e trabalhadores que não receberam o benefício podem registrar denúncias em canais oficiais, buscar apoio sindical, acionar o Ministério Público do Trabalho ou recorrer ao Judiciário.
O conteúdo reforça que o 13º salário é um direito garantido a trabalhadores formais, servidores públicos, aposentados, pensionistas, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos, e que sua não quitação não pode ser justificada por dificuldades econômicas da empresa._
Avanço da reforma tributária é desigual entre empresas e regiões; confira dados da pesquisa
Pesquisa divulgada pela PwC em 31 de outubro de 2025 mostra que 37% das empresas ainda estão na fase inicial de adaptação à reforma tributária, enquanto 32% já avançaram para estágios mais complexos. Apenas 10% afirmaram ter concluído a análise de impacto e definido o planejamento de ajustes, e 9% estão com os ajustes em andamento.
O levantamento também aponta diferenças significativas de acordo com o porte das empresas. Companhias com receita acima de R$ 5 bilhões mostram maior maturidade: 36% têm análises avançadas e 12% concluíram os processos. Em contrapartida, negócios com faturamento de até R$ 500 milhões ainda não finalizaram nenhuma análise.
As disparidades se estendem às regiões do país. Enquanto todas as empresas do Centro-Oeste permanecem em fase inicial, 45% das do Nordeste estão nos primeiros estágios de adaptação. O Sudeste lidera o avanço, com 29% das companhias em estágio de conclusão da análise, refletindo a maior maturidade econômica da região.
A importância de equipes multidisciplinares
O estudo revela que a adaptação à reforma tributária exige colaboração de diferentes áreas além do departamento tributário. Contabilidade e TI se destacam como setores estratégicos para o sucesso do processo. A integração entre essas equipes é vista como essencial para implementar as mudanças de forma eficiente e evitar inconsistências fiscais.
Apesar disso, muitas empresas demonstram incerteza quanto à necessidade de reforçar o quadro de funcionários. Cerca de 58% não conseguiram responder se será preciso contratar mais profissionais, 12% afirmaram que sim, e 27% acreditam que não haverá impacto.
Especialistas alertam que, diante da complexidade da reforma tributária, escritórios contábeis e empresas precisam antecipar planejamento e organização interna. A preparação adequada é determinante para garantir conformidade fiscal e evitar riscos de autuações futuras.
A adaptação à reforma tributária também representa uma oportunidade para escritórios contábeis se destacarem como consultores estratégicos. Profissionais que dominarem os novos cenários fiscais poderão orientar empresas na reorganização de processos, revisão de cálculos de tributos e atualização de sistemas de gestão. Além de mitigar riscos de autuações, esse acompanhamento próximo fortalece a relação com clientes, oferecendo segurança e confiança em um período de mudanças complexas._
Publicada em : 03/12/2025
Fonte : Com informações adaptadas do Portal da Reforma Tributária
Fisco adia validação de IBS/CBS e impede rejeição de notas fiscais em janeiro de 2026
O Fisco decidiu, nesta segunda-feira (1º), que o preenchimento dos campos referentes ao IBS/CBS não será exigido por regra de validação em janeiro de 2026, conforme previsto anteriormente. A determinação foi formalizada pela Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais). A decisão ocorre às vésperas da virada de ano e representa um alívio para empresas que ainda estavam em processo de adaptação de sistemas.
O adiamento significa que notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas pela falta de preenchimento dos campos de IBS/CBS durante a autorização. No entanto, a Nota Técnica esclarece que permanece obrigatória a prestação das informações relacionadas aos novos tributos conforme a legislação vigente, ainda que a ausência do preenchimento não gere rejeição no ambiente de autorização.
O documento afirma que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, estabelecido na versão 1.30, está sujeito à “Implementação futura”, sem data definida. A ausência de uma data oficial reforça que o cronograma depende de novas comunicações técnicas.
A decisão já era aguardada por agentes do mercado e empresas que relatavam atrasos nos processos de adaptação tecnológica. Mesmo assim, o Fisco ressalta que a flexibilização deve ser recebida com cautela, uma vez que a validação obrigatória dos campos de IBS/CBS será implementada nos próximos meses.
Entenda o impacto da validação adiada para IBS/CBS
O adiamento da validação dos campos de IBS/CBS altera a rotina prevista para janeiro de 2026, quando as empresas estariam obrigadas a preencher os novos campos nas notas fiscais eletrônicas. Os sistemas de autorização de documentos fiscais, tanto estaduais quanto federais, deixariam de aceitar notas que não contivessem as informações referentes aos tributos previstos na Reforma Tributária.
Com a decisão anunciada na Nota Técnica 1.33, as empresas ganham mais tempo para realizar ajustes tecnológicos internos, revisar regras de negócio e adequar seus sistemas de emissão de notas fiscais ao novo modelo. A flexibilização reduz o risco de interrupções operacionais e evita que documentos fiscais sejam rejeitados logo no início do ciclo de obrigatoriedade.
O não preenchimento dos campos de IBS/CBS não resultará em rejeição, mas a legislação continua exigindo que o contribuinte destaque os tributos conforme as regras em vigor. Isso significa que, embora a regra técnica de validação tenha sido adiada, a obrigação legal permanece, mantendo o IBS/CBS como elemento central na conformidade fiscal a partir de 2026.
O que diz a Nota Técnica 1.33 sobre IBS/CBS
A Nota Técnica 1.33, assinada pela Receita Federal e pelo Encat, estabelece de forma explícita que:
A obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS/CBS não estará sujeita à regra de validação em janeiro de 2026;
A informação permanece obrigatória conforme legislação, mesmo que não gere rejeição;
A implementação da obrigatoriedade técnica será futura, sem prazo definido.
O texto da Nota Técnica registra que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos (RV UB12-10)”, previsto na versão 1.30 do manual de documentos fiscais, depende de nova implementação. A ausência de um cronograma confirma que novas versões técnicas deverão ser publicadas antes da ativação da regra de rejeição.
A decisão, embora técnica, tem repercussão direta na aplicação dos tributos IBS/CBS, que representam os novos componentes fiscais previstos pela Reforma Tributária. Os dois tributos serão integrados às notas fiscais como parte da transição do modelo atual para o novo sistema de tributação sobre consumo.
Mercado já aguardava flexibilização sobre IBS/CBS
Segundo o conteúdo original, muitos profissionais e empresas já esperavam que a exigência formal de validação dos campos de IBS/CBS fosse flexibilizada, considerando que diversas organizações ainda não concluíram as adaptações necessárias em sistemas de emissão de documentos fiscais.
A expectativa de mudança decorre da complexidade técnica envolvida na implementação do IBS/CBS, que exige modificações em plataformas corporativas, fornecedores de ERP, sistemas internos e integrações com ambientes autorizadores. A proximidade do prazo original gerava preocupação entre contribuintes que ainda estavam finalizando ajustes.
A decisão do Fisco, portanto, reduz o risco de rejeição em massa de notas fiscais e evita paralisações operacionais no início de janeiro de 2026.
Obrigatoriedade legal permanece para IBS/CBS
A flexibilização anunciada não elimina a obrigação de prestar informações relacionadas ao IBS/CBS. A Nota Técnica enfatiza que, ainda que não haja rejeição do documento fiscal pela ausência de dados, o contribuinte deve seguir a legislação que prevê o destaque dos novos tributos.
Isso significa que o preenchimento de IBS/CBS continua sendo um requisito legal, independentemente de estar vinculado ou não à validação automática. Dessa forma, a conformidade fiscal exige que as empresas incluam os valores e campos correspondentes ao IBS/CBS nos documentos fiscais emitidos a partir de 2026.
Para fins práticos, a ausência da validação elimina a penalidade técnica imediata, mas não suprime o dever legal do contribuinte, preservado pela legislação vigente.
Validação do IBS/CBS deve ser implementada nos próximos meses
O Fisco alerta que a decisão deve ser tratada com cautela. Embora o adiamento alivie a pressão no início de 2026, a obrigatoriedade da validação será implementada futuramente, ainda que sem prazo formalizado. O aviso antecipa que os contribuintes não devem postergar indefinidamente a adaptação de seus sistemas.
A implementação futura da obrigatoriedade da validação de IBS/CBS indica que novas versões técnicas, notas explicativas e cronogramas serão publicados ao longo dos meses seguintes. Empresas, desenvolvedores e fornecedores de ERP devem se preparar para marcar presença nos ambientes de homologação.
Como empresas devem se preparar para IBS/CBS
Ainda que não haja rejeição automática em janeiro de 2026, as empresas devem manter o planejamento operacional de adequação ao IBS/CBS:
Revisão de regras fiscais internas;
Atualização de sistemas de emissão de notas;
Integração com fornecedores de ERP;
Treinamento de equipes de faturamento;
Acompanhamento de novas notas técnicas e atualizações do Encat e da Receita Federal.
Essas etapas são essenciais para garantir que as organizações estejam preparadas quando a validação se tornar obrigatória.
A decisão do Fisco de adiar a validação obrigatória dos campos de IBS/CBS em janeiro de 2026 impede que notas fiscais sejam rejeitadas no início da vigência das novas regras. A Nota Técnica 1.33 estabelece que a obrigatoriedade técnica será implementada futuramente, mas mantém a exigência legal de prestação das informações.
O adiamento atende à necessidade de diversas empresas que ainda se encontram em processo de adaptação, mas o Fisco reforça que a flexibilização é temporária e que a validação de IBS/CBS será exigida nos próximos meses._
Golpes usam dados reais em fraudes com CPF e simulam cobranças da Receita
A Receita Federal informou que unidades de atendimento em diversas regiões do país têm recebido relatos de contribuintes vítimas de uma nova modalidade de fraude CPF. O golpe utiliza nome e CPF verdadeiros para criar páginas falsas que simulam cobranças em nome do órgão e induzem ao pagamento imediato. As páginas imitam o visual do gov.br, usando cores, símbolos e formatação semelhantes para tentar convencer o usuário de que se trata de uma comunicação oficial.
De acordo com o alerta, os golpistas têm adotado estratégias de urgência ao enviar mensagens com prazos de minutos, ameaças de bloqueio do CPF ou de contas bancárias e ofertas de “desconto” para quem paga imediatamente. A Receita Federal reforça que esses são sinais claros de fraude CPF, já que o órgão nunca solicita ação imediata, não envia links de cobrança por aplicativos e não estabelece prazos curtos para resposta.
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A orientação oficial é que qualquer notificação recebida seja verificada diretamente nos canais oficiais da Receita Federal, especialmente no e-CAC, único ambiente onde constam pendências reais. Os contribuintes devem evitar clicar em links enviados por mensagens ou redes sociais, pois sites falsos frequentemente utilizam endereços que não pertencem ao domínio gov.br.
Fraude CPF: golpes usam urgência para enganar contribuintes
A técnica de criar senso de urgência é uma das principais características da fraude CPF. Segundo a Receita Federal, criminosos enviam mensagens que informam prazos de poucos minutos para supostos pagamentos, prometem descontos imediatos ou ameaçam bloqueios. Esse comportamento é típico de golpes digitais e serve para impedir que o contribuinte tenha tempo de consultar informações oficiais.
A Receita Federal reforça que nunca envia mensagens com prazos curtos, não exige ação imediata e não solicita pagamentos por aplicativos ou links externos. Todo e qualquer débito real deve ser consultado exclusivamente pelo e-CAC, mediante login com CPF e senha do gov.br.
A instituição recomenda que o contribuinte ignore mensagens que contenham termos como “pagar agora”, “último aviso” ou “urgente”, pois indicam tentativa de fraude CPF. O órgão alerta também que mensagens falsas frequentemente incluem valores inventados e ameaças inexistentes, para provocar medo e induzir o pagamento.
Nome e CPF reais usados para dar credibilidade ao golpe
Um dos elementos que torna a fraude CPF mais perigosa é o uso de dados verdadeiros dos contribuintes. As páginas falsas exibem nome, CPF e, em alguns casos, endereço real, o que aumenta a sensação de autenticidade. O alerta da Receita Federal explica que criminosos obtêm essas informações por meios ilegais e as utilizam para simular legitimidade._
STF determina repasse imediato de R$ 19 milhões a indígenas afetados por Belo Monte
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou à União o repasse imediato de R$ 19 milhões recebidos a título de Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) às comunidades indígenas afetadas pela construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHEBM), no Pará. A liberação deve se dar por incremento especial do Bolsa Família dos indígenas no território afetado.
Antonio Augusto/STF
Flávio Dino entende que medida é imprescindível para a dignidade das comunidades atingidas
A decisão foi tomada em um mandado de injunção proposto por associações de povos indígenas da região do Xingu.
Em março deste ano, o ministro reconheceu a omissão do Congresso Nacional em assegurar aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios. Ele também deu prazo de 24 meses para que o Legislativo regulamente artigos da Constituição Federal que garantem a participação dos povos afetados nos resultados da exploração de recursos em seus territórios.
No caso de Belo Monte, a decisão determinava que 100% do valor recebido pela União a título de CFURH deveriam ser repassados aos indígenas. Em manifestação no processo, a União informou que, de março a outubro, recebeu da Norte Energia S. A. pouco mais de R$ 19 milhões.
Na decisão, Dino observou que, até o momento, a determinação de destinação dos recursos não foi atendida, e a medida é imprescindível para a dignidade das comunidades atingidas, especialmente na Volta Grande do Xingu. A fim de evitar a continuidade do quadro de severos danos, ele determinou que o montante seja utilizado como adicional do programa Bolsa Família dos indígenas, até que seja apresentado um plano de aplicação desses recursos.
Fluxo de caixa
Na mesma decisão, o ministro negou pedido de reconsideração da União da determinação de depositar judicialmente a CFURH. O argumento era de que a medida geraria impactos orçamentários negativos, que comprometeriam outras políticas públicas.
Na avaliação de Dino, porém, as verbas são simples fluxo de caixa, e não receita pública em sentido estrito. A ideia de que esse fluxo poderia abalar o cumprimento de metas fiscais, a seu ver, não tem fundamento.
De acordo com a decisão, as parcelas futuras da CFURH devidas à União deverão continuar sendo depositadas mensalmente pela Norte Energia na conta judicial aberta especificamente para esse objetivo. A destinação dos recursos depositados dependerá do plano de aplicação a ser apresentado pela União. Com informações da assessoria de imprensa do STF._
Optar pela desoneração da folha de pagamento é sempre bom para a sua empresa? Entenda
Em 2024, foi publicada a Lei nº 14.973, que aprovou as novas determinações sobre a desoneração da folha de pagamento. No período de 2025 a 2027, a contribuição previdenciária patronal das empresas que gozam da desoneração será calculada sobre duas bases, ou seja, parte sobre a folha de pagamento e parte sobre a receita bruta.
Com o novo cenário, o empregador sabe dizer se optar pela desoneração da folha é bom ou ruim para a sua empresa? Vamos ver a seguir!
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal! Basicamente, se trata da possibilidade de substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa. Com isso, a empresa pode avaliar e escolher entre dois cenários para diminuir o encargo previdenciário.
Desde 2025, foram aplicadas novas alíquotas até a extinção deste benefício fiscal em 2028. Então, até lá, para saber se a desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim para a empresa, é preciso avaliar os diferentes cenários antes de tomar a decisão, ou seja, mensurar cada caso. Veja a seguir o que mudou!
O que mudou com a nova lei sobre a desoneração da folha de pagamento?
O quadro a seguir mostra o período de transição até o fim da desoneração da folha de pagamento em 2028. Confira:
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Fonte: IOB Online
Nova lei da desoneração da folha de pagamento exige a manutenção de empregados
A Lei nº 14.973 também estabeleceu que a empresa que optar pela desoneração da folha gradual fica obrigada a assinar um termo que se compromete a manter o número médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário anterior. Essa obrigação valerá entre os anos de 2025 e 2027.
Por outro lado, se a empresa não cumprir essa determinação, ela não poderá usufruir da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) a partir do ano-calendário subsequente ao descumprimento, aplicando-se, a partir de então, a contribuição básica de 20% sobre a folha de pagamento. Vale ressaltar que o Poder Executivo será responsável por disciplinar a questão.
Todas as empresas podem optar pela desoneração da folha de pagamento?
Não. Este é um ponto que não foi alterado. Assim como antes, a possibilidade de optar por este benefício fiscal é restrita a 17 setores que, entre outros, são:
serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
teleatendimento (call center);
transportes nos casos especificados;
construção civil;
indústria (conforme código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM); e
jornalismo, nos casos estabelecidos.
Qual é o prazo final para optar por este benefício fiscal?
Assim como antes, saiba que a opção pela desoneração da folha de pagamento só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.
Depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento.
Ou seja, é importante ter em mente que o fim do ano é um período-chave para o planejamento do ano seguinte das empresas, então, este é o momento ideal para fazer a avaliação interna se a opção pela desoneração da folha será boa ou ruim para a empresa._
O que fazer se a primeira parcela do 13º salário não caiu na conta?
A primeira parcela do 13º salário, ou a parcela única, para empresas que optam por esse modelo, deve ser paga até esta sexta-feira (28), devido à antecipação do prazo legal. Tradicionalmente, o benefício é depositado até 30 de novembro, mas como a data cairá em um domingo em 2025, o pagamento foi antecipado para garantir o cumprimento da legislação.
Conhecido também como gratificação natalina, o 13º é um direito garantido ao trabalhador com carteira assinada. O valor é calculado sobre o salário bruto e proporcional ao período trabalhado ao longo do ano. A segunda parcela, para os empregadores que preferem pagar em duas cotas, inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até 20 de dezembro.
O que diz a lei sobre os prazos?
A legislação trabalhista determina que:
1ª parcela: até 30 de novembro (antecipada para o dia útil anterior quando cai em fim de semana ou feriado, no caso de 2025, que deverá cair dia 28).
2ª parcela: até 20 de dezembro.
É permitido pagar a primeira parcela junto com as férias, desde que o trabalhador tenha solicitado ainda em janeiro do mesmo ano.
O que fazer se o pagamento não for realizado no prazo?
Se a primeira parcela não cair na conta até o fim do dia 28, o trabalhador pode, e deve, buscar orientação. Veja os passos:
Conferir com o setor de RH ou departamento pessoal: às vezes, o atraso decorre de questões operacionais do banco ou da folha de pagamento. A empresa deve informar o motivo e regularizar o quanto antes.
Registrar uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho: caso a empresa não efetue o pagamento, o trabalhador pode acionar o órgão fiscalizador. O atraso configura infração e pode gerar multa ao empregador.
Guardar comprovantes e registros: é importante manter documentos como contracheques, prints de conversas com o RH e extratos bancários, que podem ser usados como prova em eventual fiscalização.
Por que é importante ficar atento?
O atraso no pagamento do 13º salário não é apenas um transtorno: representa descumprimento da legislação. Para garantir que o trabalhador receba corretamente, a fiscalização pode ser acionada a qualquer momento, e empresas que atrasam podem sofrer penalidades. Por isso, acompanhar os prazos e agir rapidamente em caso de atraso é fundamental para assegurar o direito previsto em lei._
MTE notifica empresas que não estão declarando ou recolhendo as prestações de Empréstimo Consignado
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, emitiu notificações à empregadores que deixaram de cumprir obrigações relacionadas ao Programa Crédito do Trabalhador, previsto na Lei nº 10.820/2003.
Na competência setembro/2025, mais de 95 mil empresas não realizaram os descontos das parcelas de empréstimos consignados informadas pela Dataprev no Portal Emprega Brasil. Outras 70 mil efetuaram o desconto dos trabalhadores, mas não recolheram os valores dentro do prazo, por meio das guias do FGTS Digital.
A situação tem preocupado o MTE, pois o não cumprimento dessas rotinas aumenta o risco da modalidade de crédito, prejudica trabalhadores e pode pressionar juros, ao contrário do movimento recente, em que as irregularidades têm caído mensalmente.
Listagem mensal exige atenção das rotinas de folha
Contadores e empregadores devem consultar a listagem mensal disponível no Portal Emprega Brasil, que apresenta os descontos de consignado previstos para cada trabalhador. A apuração deve seguir o artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, considerando a remuneração disponível para desconto.
Quando o empregado possui margem consignável de até 35% da remuneração disponível, o empregador é obrigado a efetuar o desconto correspondente na folha. Falhas nessa etapa geram autuações e penalidades significativas.
Multas podem chegar a 300 reais por empregado
As empresas que deixarem de realizar os descontos legais ficam sujeitas a multa de R$ 100 a R$ 300 por trabalhador, por mês de inadimplência, conforme inciso VI do artigo 23 e artigo 17-A da Lei nº 8.036/1990.
Além disso, quando o desconto é realizado, mas o recolhimento não é pago no prazo, as empresas devem buscar a regularização diretamente com os bancos consignatários — assumindo juros e encargos pelo atraso, conforme determina o § 3º do artigo 28 da Portaria.
Em casos em que o empregador desconta do trabalhador, mas não repassa o valor, a penalidade é ainda mais severa:
Multa equivalente a 30% do valor retido;
Emissão de Termo de Débito Salarial (TDS), com força de título executivo extrajudicial, conforme artigo 3º da Lei nº 15.179/2025.
Prazo e obrigações de recolhimento
Os valores descontados devem ser recolhidos até o dia 20 do mês seguinte, juntamente com o FGTS da competência. O pagamento deve ocorrer exclusivamente:
Via FGTS Digital;
Via DAE do eSocial, para empregadores domésticos.
Falhas nessa etapa podem acarretar bloqueios, inconsistências e responsabilização direta dos empregadores perante as instituições financeiras.
Rotina crítica para departamentos pessoais e escritórios contábeis
O MTE reforça que a gestão correta dos consignados é uma obrigação legal e que erros podem gerar:
Prejuízos diretos ao trabalhador,
Responsabilização do empregador por cobranças bancárias,
Autuações, multas e ações trabalhistas,
Impactos no compliance trabalhista e fiscal.
Para escritórios de contabilidade, a recomendação é reforçar fluxos internos de conferência, parametrizações de folha e checagem periódica no Portal Emprega Brasil.
Canais oficiais e prevenção contra golpes
O MTE ressalta que não envia guias de recolhimento por e-mail. Todo documento deve ser gerado apenas pelo FGTS Digital, e o empregador deve utilizar exclusivamente os canais oficiais:
Portal Emprega Brasil
Portaria MTE nº 435/2025
Manual Operacional do Empregador
eSocial
FGTS Digital
O órgão orienta empresas e profissionais a ignorar cobranças externas, links suspeitos e qualquer comunicação fora das plataformas reconhecidas._
PAT: entenda as novidades e seus impactos para empresas e colaboradores
No podcast Conversas de Trabalho desta semana a advogada trabalhista Camila Cruz esclarece as novidades no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o impacto tanto para o empregador quanto para o trabalhador. Dê play e confira!
Supremo tem maioria para restringir cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impor limites à cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para ser encerrado até a noite desta terça-feira (25). A decisão estabelece três principais diretrizes: proibição de cobrança retroativa, proteção ao direito de oposição e exigência de razoabilidade nos valores cobrados.
A contribuição assistencial é uma taxa cobrada pelos sindicatos para custear negociações coletivas, e sua validade para todos os trabalhadores, mesmo os não filiados, foi reconhecida pelo STF em 2023, no julgamento do Tema 935. Com o novo entendimento, a Corte ajusta a aplicação dessa cobrança a partir de critérios mais rígidos, evitando abusos e distorções.
Pontos centrais da decisão
O relator, ministro Gilmar Mendes, propôs os seguintes parâmetros, seguidos pela maioria dos ministros:
Proibição da cobrança retroativa ao período em que o entendimento do STF era pela inconstitucionalidade da contribuição;
Vedação de interferência de terceiros no exercício do direito de oposição pelos trabalhadores;
Razoabilidade nos valores cobrados, respeitando a capacidade econômica da categoria envolvida.
Divergência e consenso no julgamento
Embora tenha acompanhado a maior parte do voto de Gilmar Mendes, o ministro André Mendonça divergiu ao defender que a cobrança só deve ocorrer mediante autorização prévia, expressa e individual do trabalhador. Para ele, a oposição deve ser substancial, e não apenas formal. Segundo Mendonça, práticas recentes demonstram que alguns sindicatos dificultam o exercício do direito de oposição, exigindo procedimentos presenciais e prazos curtos.
Direito de oposição e transparência
A decisão reacende o debate sobre o formato de oposição à cobrança. Hoje, muitos sindicatos exigem que o trabalhador manifeste sua discordância por escrito e dentro de prazos curtos. Entidades patronais defendem formas mais acessíveis, como e-mail ou plataformas digitais. Por outro lado, centrais sindicais alertam para riscos de práticas antissindicais, em que empregadores poderiam induzir trabalhadores a não contribuir.
Em paralelo, tramita no Congresso um projeto de lei que busca facilitar o cancelamento da cobrança, inclusive permitindo-o via portal Gov.br ou aplicativos autorizados.
Como funciona a cobrança da contribuição assistencial
A contribuição assistencial é definida em assembleias realizadas pelos sindicatos das categorias profissionais. Nesses encontros, que normalmente ocorrem com qualquer número de participantes após a primeira chamada, os presentes deliberam sobre a cobrança da taxa — que geralmente corresponde ao valor de um dia de trabalho dos empregados, sejam eles sindicalizados ou não.
Uma vez aprovada, a cobrança passa a valer para toda a categoria. No entanto, os trabalhadores não obrigatoriamente sindicalizados têm o direito de se opor à contribuição. Para isso, devem manifestar sua recusa dentro do prazo estipulado, que costuma ser curto e informado apenas próximo da data final. Em muitos casos, essa manifestação precisa ser feita presencialmente na sede do sindicato, o que pode dificultar o exercício do direito de oposição._
Prazo do 13º salário movimenta rotina das empresas e primeira parcela deve ser paga nesta sexta-feira (28)
A primeira parcela do 13º salário, benefício obrigatório para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, precisa ser paga até esta sexta-feira (28), último dia útil bancário de novembro. Pela legislação, o depósito deve ocorrer até 30 de novembro, mas como a data cairá em um domingo neste ano, o prazo é automaticamente antecipado.
O valor da primeira parcela corresponde à metade da remuneração do trabalhador, sem descontos de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou Imposto de Renda (IR). Para quem não trabalhou os 12 meses do ano, a empresa deve calcular proporcionalmente o número de meses trabalhados e pagar 50% desse montante. Já a segunda parcela, que inclui todos os descontos legais, deve ser depositada até 20 de dezembro.
Segundo o Dieese, a injeção total do 13º salário na economia brasileira deve alcançar R$ 369,4 bilhões até o fim do ano, estimulando o consumo e fortalecendo a arrecadação tributária em diversos setores.
Pontos de atenção para contadores no fechamento do 13º salário
Para profissionais de contabilidade, o período exige atenção redobrada na conferência de admissões, afastamentos e verbas variáveis, pois erros nos cálculos podem resultar em passivos trabalhistas e autuações. A base de cálculo do 13º deve levar em conta salário-base mais médias de horas extras, adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade, comissões e demais parcelas habituais.
Casos de pagamento em cota única continuam gerando dúvidas. Apesar de a legislação permitir o pagamento integral até 20 de dezembro, especialistas da IOB recomendam que empresas que optarem por essa modalidade efetuem o depósito ainda em novembro, evitando questionamentos e garantindo maior segurança jurídica.
Outro ponto estratégico é a conferência do histórico laboral do colaborador. Trabalhadores afastados por motivo de saúde recebem parte do 13º pela empresa (referente aos primeiros 15 dias) e parte pelo INSS, no caso de afastamentos superiores a esse período. Contadores devem verificar se o auxílio-doença foi concedido para não gerar pagamento indevido ou incompleto.
Quem tem direito ao 13º salário
O benefício é devido a:
Trabalhadores celetistas urbanos e rurais;
Empregados domésticos;
Trabalhadores avulsos;
Servidores públicos;
Aposentados e pensionistas da Previdência Social e de regimes próprios.
Aposentados e pensionistas do INSS já receberam as duas parcelas do 13º no primeiro semestre, prática adotada desde 2020.
Não têm direito ao 13º salário: beneficiários do Bolsa Família, recebedores do BPC (por serem benefícios assistenciais), trabalhadores informais, autônomos e estagiários.
Como é calculado o valor
Para quem trabalhou o ano todo
A primeira parcela representa 50% da remuneração calculada com base no salário do mês anterior ao pagamento, em geral, outubro, somado à média anual de verbas variáveis.
Para admitidos após 18 de janeiro
O cálculo é proporcional. Cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho conta como um mês integral.
Verbas que entram na conta
Salário-base
Horas extras
Adicional noturno
Insalubridade
Periculosidade
Comissões e gratificações habituais
O que fazer em caso de atraso ou falta de pagamento
Se a empresa não pagar o 13º dentro do prazo, o trabalhador pode:
registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho ou sindicato;
Ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar o valor com correção monetária;
Solicitar a rescisão indireta por justa causa patronal, caso o atraso configure descumprimento grave de obrigações contratuais.
Empresas que descumprem o prazo podem sofrer multas administrativas, que dobram em caso de reincidência. Convenções coletivas podem prever multas adicionais de 10% ou mais, elevando o risco financeiro para o empregador._
Serasa Experian aponta que 1 em cada 10 empresas tem dívidas trabalhistas
das empresas de pequeno porte em diante — possui dívidas com Previdência, FGTS (Fundo Garantidor por Tempo de Serviço) e multas trabalhistas, aponta um estudo da Serasa Experian cedido com exclusividade ao CNN Money.
A datatech realizou o estudo à luz do novo crédito consignado privado. A avaliação é de que, para os credores, ao oferecer a modalidade de empréstimo, tornou-se mais relevante ainda a análise do CNPJ, já que se uma empresa apresenta riscos, o repasse dos valores do consignado privado pode ser comprometido.
“Fatores como longevidade da empresa, score de Crédito e dívidas trabalhistas são determinantes para garantir a saúde da operação e minimizar perdas", elenca Eduardo Mônaco, vice-presidente de Crédito e Plataformas da Serasa Experian.
"Na prática, na análise do empregador, não pagar em dia seus tributos, em especial os relacionados ao FGTS, uma vez que estes ocorrem na mesma guia de pagamento do crédito do trabalhador, pode indicar um risco de inadimplência dos repasses do novo consignado”, explica.
O levantamento foi realizado a partir de uma amostra de 13 milhões de empresas ativas, excluindo MEIs, utilizando o novo Indicador de Dívidas Trabalhistas da Serasa Experian, que indica empresas que apresentam alguma pendência referente à Previdência, FGTS e multas trabalhistas._
O novo jeito de trabalhar: por que a pausa para o café virou tendência nas empresas
Em um mundo cada vez mais acelerado e digital, onde reuniões se acumulam e as demandas chegam em ritmo constante, o simples ato de parar para tomar um café ganhou novo significado. Longe de ser apenas um hábito social, a pausa se transformou em uma estratégia de produtividade e saúde mental — e muitas empresas já perceberam isso.
Hoje, a pausa para o café é vista como parte da cultura organizacional, um momento em que colaboradores se reconectam consigo mesmos e com a equipe. E para profissionais da contabilidade, que lidam diariamente com prazos, números e concentração intensa, esses minutos podem fazer toda a diferença entre um dia produtivo e um dia exaustivo.
Mais que um descanso: uma necessidade fisiológica e mental
Estudos científicos reforçam o que muitos já sentem na prática: fazer pausas é essencial para o cérebro funcionar bem.
Segundo pesquisa da Stanford Graduate School of Business, liderada pelo professor Baba Shiv, pequenas pausas — especialmente aquelas acompanhadas de café — têm impacto direto no bem-estar e na capacidade de decisão.
O café atua como um estimulante psicológico, potencializando emoções e sensações positivas. Sozinho, ele não cria motivação, mas quando associado a um intervalo breve, ajuda a recuperar o foco, reduzir o estresse e estimular a clareza mental.
Por isso, fazer pequenas pausas de 5 a 10 minutos após cada ciclo de foco é uma prática recomendada para manter a mente ativa e prevenir o desgaste físico e mental.
Pausa que impulsiona a performance
Empresas de diferentes setores — inclusive escritórios contábeis — estão reinventando o conceito de “pausa para o café”.
Ambientes de convivência confortáveis, máquinas de café de qualidade e até espaços de coworking internos vêm sendo implementados para estimular interações informais e fortalecer vínculos entre colegas.
Esses minutos de descontração têm efeito real na performance:
Aumentam a energia, já que a cafeína estimula o sistema nervoso e melhora a oxigenação cerebral.
Melhoram a concentração, pois o simples ato de levantar e mudar de ambiente ajuda o cérebro a se reorganizar.
Fortalecem a memória e a tomada de decisão, favorecendo a retenção de informações e a solução de problemas complexos.
Na rotina contábil, que exige atenção a detalhes e cumprimento rigoroso de prazos, esses benefícios se traduzem em eficiência, redução de erros e mais equilíbrio emocional.
O elo invisível da cultura corporativa
Para além dos efeitos físicos, a pausa para o café cumpre uma função social poderosa.
Em um ambiente corporativo cada vez mais híbrido, é nesse intervalo que surgem conversas espontâneas, ideias criativas e até soluções para desafios do dia a dia.
Além disso, em escritórios de contabilidade, onde o trabalho em equipe e a troca de informações são constantes, esses momentos podem fortalecer o senso de pertencimento e melhorar o clima organizacional.
Empresas que valorizam esse tipo de interação percebem, inclusive, redução de rotatividade e aumento de engajamento — fatores que impactam diretamente a produtividade e os resultados financeiros.
Pausar também é produtividade
Há uma mudança cultural em andamento: as pausas deixaram de ser vistas como perda de tempo e passaram a ser reconhecidas como parte do trabalho.
Diante disso, parar por alguns minutos ajuda a restaurar o equilíbrio mental e físico, tornando o retorno às tarefas mais eficiente.
Em outras palavras, descansar é uma forma de produzir melhor, e no setor contábil, que tradicionalmente valoriza a disciplina e a precisão, incorporar pequenas pausas à rotina pode ser o primeiro passo para um ambiente mais saudável, colaborativo e criativo.
Tendência para o futuro do trabalho
As empresas do futuro entenderam que produtividade não se mede apenas por horas diante do computador, mas pela qualidade da atenção e da energia de cada colaborador.
O novo jeito de trabalhar passa por repensar ritmos, criar espaços de convivência e valorizar momentos simples, como o de dividir um café com o colega.
Mais do que um hábito, essa pausa se tornou um símbolo de equilíbrio entre eficiência e humanidade — valores cada vez mais essenciais nas organizações modernas.
Afinal, no mundo do trabalho que está surgindo, quem aprende a pausar não está parando — está apenas recarregando o melhor de si._
Publicada em : 26/11/2025
Fonte : Com informações adaptadas da Fast Company Brasil
EUA registram 232 mil novos pedidos de auxílio-desemprego após retomada das estatísticas
Os Estados Unidos registraram 232 mil novos pedidos de auxílio-desemprego na semana encerrada em 18 de outubro, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (18) pelo Departamento do Trabalho. Esta é a primeira atualização desde 25 de setembro, última semana divulgada antes da paralisação do governo (shutdown), que interrompeu a publicação estatística.
O dado mais recente disponível antes da interrupção, referente à semana encerrada em 20 de setembro, foi revisado de 218 mil para 219 mil pedidos iniciais. Já o número de solicitações contínuas, que contabiliza trabalhadores que permanecem recebendo o benefício, alcançou 1,957 milhão, ligeiramente acima dos 1,947 milhão registrados na semana anterior.
O Departamento do Trabalho informou que os números das três semanas intermediárias não foram disponibilizados, o que impede a leitura completa da trajetória do mercado de trabalho nesse período.
Relevância para empresas brasileiras e o cenário econômico global
A oscilação nos pedidos de auxílio-desemprego é um dos principais indicadores do mercado de trabalho norte-americano e influência nas decisões de política monetária. Para empresas brasileiras com investimentos no exterior ou dependentes do câmbio, variações no emprego nos EUA podem impactar o comportamento do dólar e o custo de importações e exportações.
Uma economia norte-americana mais aquecida tende a reforçar expectativas de manutenção de juros elevados para conter a inflação, o que aumenta a atratividade de títulos americanos e pressiona moedas emergentes, como o real. Esse movimento pode gerar efeitos indiretos em contratações, planejamento tributário e custo de financiamento corporativo no Brasil.
Além disso, setores brasileiros com operações nos Estados Unidos, especialmente tecnologia, varejo internacional e logística, podem usar os dados para ajustar projeções de demanda, folha e estratégias de expansão, considerando o ritmo de contratação e resiliência do mercado de trabalho norte-americano._
Recreio não é tempo de trabalho: quando o TST vira legislador e a conta chega para todos
No Brasil, até o recreio virou litígio. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reiterado o entendimento de que o intervalo de 15 minutos entre as aulas — o famoso recreio — é “tempo à disposição” do empregador, devendo ser remunerado como hora de trabalho. À primeira vista, parece uma proteção a mais ao professor. Mas, na prática, é um equívoco jurídico que ignora a CLT, a Constituição e até a lógica econômica elementar.
A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1058, proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (ABRAFI), com apoio da ANUP, que representa centenas de universidades particulares. O argumento central é simples: o TST criou, sem lei que o autorize, uma presunção absoluta de que o recreio é tempo de trabalho — o que viola o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF) e a separação de poderes (art. 2º CF).
A CLT é cristalina: o art. 71, § 2º diz que intervalos para descanso e alimentação não se computam na jornada, salvo quando o legislador expressamente o determinar. Já o art. 4º, § 2º, afirma que o tempo que o empregado permanece nas dependências do empregador por escolha própria, para descanso, lazer ou estudo, não é tempo à disposição.
O TST, porém, decidiu reescrever a lei: passou a tratar toda pausa como trabalho, invertendo o ônus da prova e transformando exceção em regra. Resultado? Uma condenação automática e linear, sem analisar se o professor realmente trabalhou durante o recreio. É a negação da casuística e da primazia da realidade — pilares do Direito do Trabalho — e a instauração de uma jurisprudência genérica, de efeito sistêmico e custo bilionário.
Quando o Judiciário resolve “legislar”
O problema não é novo. Em 2016, o STF, ao julgar a ADPF 323, já advertira que o TST não pode criar obrigações onde a lei silencia. O art. 8º, § 2º, da CLT, reforça isso: “É vedado editar súmulas ou enunciados que criem obrigações não previstas em lei.”
Mas o que se vê é o oposto: decisões que, sob o pretexto de “interpretar”, acabam legislando. Ao afirmar que o recreio é tempo à disposição, o TST não apenas alterou o sentido da norma, mas criou uma nova categoria jurídica — a “pausa remunerada por presunção”.
E quando o Judiciário cria direitos sem base legal, a conta chega. E chega rápido.
A conta que recai sobre alunos, professores e o país
O Estudo Pastore, juntado aos autos da ADPF 1058, quantifica os efeitos: apenas no ensino superior privado, o custo adicional é de R$ 2,4 bilhões por ano. Se o entendimento se expandir para outros níveis de ensino, o impacto chega a R$ 5,7 bilhões anuais.
Traduzindo em linguagem contábil: trata-se de uma despesa nova, não orçada, que afeta diretamente o custo operacional das instituições — e, portanto, o preço das mensalidades. O mesmo estudo projeta aumento médio de 4% nas mensalidades e evasão de 128 mil alunos, especialmente nas classes C e D.
E não para por aí. A análise estima um impacto inflacionário de até 0,2 ponto percentual no IPCA, retração de investimentos em infraestrutura e adoção forçada do ensino à distância como forma de contenção de custos. O efeito dominó atinge também a arrecadação tributária, já que menos matrículas significam menos empregos e menos tributos.
Entre o populismo jurídico e a racionalidade econômica
Defender o descanso do professor é legítimo — e necessário. Mas o descanso não é trabalho, e remunerá-lo como tal é confundir garantias com benesses. É transformar uma pausa pedagógica em passivo judicial, sem ganho social efetivo.
O direito do trabalho, quando bem aplicado, protege o trabalhador sem inviabilizar o empregador. Quando mal interpretado, destrói o próprio emprego que pretende defender. A ADPF 1058 expõe esse dilema com clareza: ou o STF reafirma o princípio da legalidade e da reserva legal, ou continuaremos a viver sob o risco de que cada decisão “criativa” da Justiça do Trabalho se transforme em nova obrigação tributária disfarçada de direito trabalhista.
Um recado necessário
O recado é simples: não cabe ao Judiciário criar despesa onde o legislador não criou. Intervalos são pausas; não são labor. Recreio é descanso; não é tempo à disposição. A Constituição reserva ao Congresso o poder de legislar sobre jornada e trabalho. O resto é ativismo, e ativismo, como se sabe, é a forma mais sutil — e mais cara — de insegurança jurídica.
O STF agora tem a oportunidade de recolocar as coisas no lugar: devolver ao Direito do Trabalho o que ele tem de mais valioso — a sua base legal, a sua racionalidade e o seu equilíbrio.
E, quem sabe, permitir que o recreio volte a ser o que sempre foi: um breve intervalo de paz, e não mais um capítulo de contencioso trabalhista._
Prazo para adesão aos editais de transação tributária da RFB acaba nesta semana
A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um alerta na última sexta-feira (21) avisando os contribuintes sobre a proximidade do fim do prazo de adesão aos três editais de transação tributária, todos voltados à resolução de Teses de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica. A adesão pode ser feita até as 19h desta sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025 (horário de Brasília).
Essas modalidades de transação permitem encerrar discussões administrativas com condições diferenciadas, como descontos, prazos de pagamento estendidos e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.
Editais com prazo até 29/11/2025
Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM): Trata da controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” para fins de aplicação do VTM nas operações entre interdependentes, com impacto na base de cálculo do IPI.
Edital nº 53 – Preços de Transferência (PRL): Abrange a controvérsia envolvendo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) na apuração dos preços de transferência, conforme o art. 18 da Lei nº 9.430/1996.
Edital nº 54 – Desmutualização da Bovespa: Refere-se à tributação de valores de decorrentes da venda de ações obtidas na desmutualização da Bovespa e BM&F, envolvendo PIS/COFINS e incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa.
Aproveite as condições especiais dos editais
Os editais permitem:
• Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida incluindo principal, juros e multas;
• Prazo de até 60 vezes para pagamento;
• Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo;
Receita Federal apresenta arrecadação de outubro e resultado acumulado de 2025 nesta segunda-feira (25)
A Receita Federal divulga, nesta segunda-feira (24), os números oficiais da arrecadação federal referentes a outubro, além do desempenho acumulado ao longo de 2025. Os dados serão apresentados pelo chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, Claudemir Malaquias, e pelo coordenador de Previsão e Análise, Marcelo Gomide, ambos auditores fiscais da instituição.
A coletiva será realizada às 11h, na sala 719 do edifício-sede do Ministério da Fazenda, localizado no Bloco P da Esplanada dos Ministérios, em Brasília. A transmissão ocorrerá ao vivo pelo canal oficial do Ministério da Fazenda no YouTube, permitindo que profissionais de contabilidade, consultores tributários e demais interessados acompanhem os indicadores em tempo real.
Segundo a Receita, apenas jornalistas presentes no local poderão formular perguntas durante a apresentação. O material completo, com tabelas e séries históricas, será disponibilizado previamente na página de dados da arrecadação da Receita Federal às 10h30.
O que os profissionais de contabilidade devem observar na divulgação
A divulgação dos resultados de outubro costuma ser acompanhada de perto pelo setor contábil, pois sinaliza tendências importantes para o fechamento do ano fiscal. Entre os pontos de maior interesse estão a evolução dos recolhimentos administrados pela Receita, variações no comportamento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e IPI, além do impacto de regimes especiais e compensações tributárias.
Outro fator esperado é a atualização das séries históricas e da análise de previsões, que podem orientar empresas sobre cenários de arrecadação, projeções para 2026 e possíveis repercussões nas políticas de fiscalização e conformidade. Esse tipo de informação auxilia os contadores na preparação de planejamentos tributários e na revisão de estratégias fiscais de clientes.
A coletiva também costuma detalhar fatores extraordinários que influenciam a arrecadação, como decisões judiciais, efeitos de transações tributárias, recuperação de créditos e variações macroeconômicas, todos relevantes para análises técnicas e estudos contábeis.
Serviço – Coletiva da Receita Federal sobre a arrecadação de outubro
Data: segunda-feira, 24/11/2025
Horário: 11h
Local: sala 719 do edifício-sede do Ministério da Fazenda (Bloco P da Esplanada dos Ministérios)
Transmissão: canal do Ministério da Fazenda no YouTube_